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A PNRS e o Sinir

O título deste artigo mais se aproxima de uma “sopa de letrinhas”, mas, ao contrário, representa um considerável avanço na gestão dos resíduos sólidos no Brasil, obtido após a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O Sinir consiste em um sistema integrado que agregará informações gerenciais dos entes federados e de suas entidades vinculadas (serviços de limpeza urbana, por exemplo), bem como das indústrias e empresas da iniciativa privada, relativos à gestão dos resíduos sólidos sob sua responsabilidade,

A estruturação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – Sinir, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, representa um dos instrumentos mais relevantes criados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010, art. 8º, inciso XI).

O sistema conterá dados referentes às entidades públicas responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos, bem como os dados originados das empresas/indústrias vinculadas à iniciativa privada.

Os objetivos gerais do Sinir são:

a)     Coletar e sistematizar dados sobre a prestação de serviços públicos e privados de gestão e gerenciamento de resíduos;

b)     Promover a organização, acesso e disseminação das informações de acordo com a importância e confidencialidade necessárias;

c)     Disponibilizar estatísticas, indicadores e informações que facilitem a caracterização da demanda e da oferta dos serviços necessários;

d)     Avaliar os resultados, impactos e metas dos planos e ações de gestão nos diversos níveis, inclusive dos sistemas de logística reversa; e

e)     Informar à sociedade periodicamente sobre a situação dos resíduos sólidos no país e as atividades realizadas para a implantação plena da PNRS.

O Sinir será organizado e mantido em conjunto pelos entes federados e estará articulado com dois outros sistemas: o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) e o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), conforme dispõe o artigo 12 da PNRS.

“Art. 12.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.”

O Sinir constitui um sistema de informações articulado que utilizará dados provenientes de diversas fontes relacionadas no art. 72 do Decreto Regulamentador  n.º 7.404/2010, tais como:

I –  Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;

II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;

III – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IV –  Planos de resíduos sólidos referidos no art. 14 da Lei nº 12.305/2010, listados a seguir:

  • O Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Os planos estaduais de resíduos sólidos;
  • Os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
  • Os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
  • Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

V – Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA; e

VI – Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA.

Após a coleta e análise dos dados referentes aos diversos atores será possível avaliar o processo de gestão de resíduos que vem sendo desenvolvido pelos entes federados e pelo conjunto de indústrias alcançadas pela PNRS.

O prazo máximo para implantação do Sinir é de dois (2) anos, contados a partir da publicação da PNRS, conforme estabelece o parágrafo único do art.71 do Decreto n.º 7.404/2010.

Este prazo de implantação já nos parecia, a princípio, bastante exíguo considerando o expressivo número de atores envolvidos (indústrias, entes federados e órgãos vinculados), bem como as limitações de recursos humanos e orçamentários.

Hoje, vencido o prazo estabelecido na PNRS e em seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.404/2010), o Sinir ainda está em fase de implantação, sendo necessários alguns ajustes para sua completa eficácia.

Conclusão

O Sinir constituirá, após sua efetiva implantação, um expressivo banco de dados que deverá ser utilizado em projetos futuros vinculados à gestão de resíduos sólidos.

Espera-se que ao longo dos anos o Sinir disponha de informações, indicadores, análises estatísticas e dados relacionados ao monitoramento, fiscalização e avaliação dos diversos sistemas de gestão de resíduos sólidos, tanto em nível governamental quanto no que concerne à iniciativa privada.

A partir das informações contidas no Sinir os gestores públicos poderão contar com informações preciosas para formulação de políticas públicas voltadas à superação dos grandes problemas nacionais associados aos resíduos sólidos, ao meio ambiente e ao saneamento básico.

Desta forma poderemos identificar as boas praticas, disseminando-as com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema de gestão de resíduos sólidos no país.

marceloquintiere@gmail.com