O Fator TEMPO e a Dimensão Ambiental

Em algum momento de sua vida você certamente já se queimou em uma panela quente ou martelou um dedo ao invés de acertar o prego.

Certamente essa experiência lhe causou um reflexo imediato: DOR.

E assim você aprendeu que panelas quentes são perigosas e que colocar um prego na parede exige atenção.

Entretanto, em alguns casos esse ganho de experiência costuma demorar muito mais tempo para que o indivíduo altere sua forma de agir e pensar.

Veja, por exemplo, o caso do cigarro.  Sabemos que o fumo causa doenças graves mas é difícil deixar o vício.

A mesma coisa acontece com o consumo de açúcar, de sal ou com o sedentarismo: nossa reação aos efeitos raramente ocorre de forma imediata.  É comum vermos pessoas doentes que continuam fumando, comendo açúcar e sal ou mantendo uma vida sedentária.

A principal razão por trás desse comportamento é, possivelmente, o logo período de tempo existente entre o início do consumo de um elemento danoso (ex.: cigarro) e a instalação de um quadro de doença grave (ex.: câncer em fase terminal).

Se o impacto de nossas ações não ocorre de imediato sempre haverá a possibilidade de nos enganarmos procurando justificativas. Alguns podem pensar que o câncer é decorrente do consumo de água mineral em excesso ou do hábito de torcer apaixonadamente pelo Flamengo aos domingos…

Enfim.

No caso dos problemas da esfera ambiental, tais como o aquecimento global ou o uso inadequado de agrotóxicos, o problema é semelhante.

Você já pensou porque tantas pessoas insistem em duvidar do processo de aquecimento global e do envenenamento por agrotóxicos?

Não importa os exemplos contínuos de mudanças climáticas decorrentes do aquecimento global.

Não importa o processo de descongelamento da Antártida e do Polo Norte ou o crescente números de furacões de grande porte.

Não importa o crescente número de infestações de insetos transmissores de doenças graves como a zika, a malária ou a dengue.

As pessoas continuam a acreditar que “isso é exagero”, muitas vezes convencidas por campanhas governamentais comprometidas com interesses inconfessáveis de grandes empresas multinacionais que desejam manter tudo inalterado.

Afinal é mais fácil acreditar que os mosquitos se reproduzem mais atualmente em razão de uma dieta rica em hormônios e afrodisíacos sexuais do que aceitar que as mudanças no clima favorecem sua reprodução (ex.: temperatura mais adequada, etc.).

Da mesma forma basta uma semana mais fria em algum lugar do planeta para que muitos acreditem que o aquecimento global e toneladas de dados científicos sejam desconsiderados e taxados como “coisa de xiita ambiental”.

Com os agrotóxicos ocorre a mesma coisa.

O governo brasileiro decidiu autorizar recentemente a importação e comercialização de aproximadamente 200 agrotóxicos, muitos dos quais já banidos em outros países em razão dos riscos para a saúde humana e o meio ambiente.

A questão dos agrotóxicos é muito séria. Nos últimos anos o Brasil vem ocupando o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, alguns deles já proibidos em outros países.

Porque o governo adota uma postura de confronto aberto contra os ambientalistas? As razões estão vinculadas aos aspectos políticos e econômicos, mas a falta de informação parece ser um elemento bastante importante.

Vamos começar pelas justificativas que amparam o uso crescente de agrotóxicos no Brasil:

  • O plantio de grandes áreas com uma só cultura (ex. soja) em detrimento do ecossistema nativo afeta a biodiversidade e favorece o surgimento de pragas e doenças.
  • Na medida em que alteramos a biodiversidade alguns predadores são eliminados da cadeia alimentar e o ecossistema local fica desequilibrado, com a ampliação da população de algumas pragas e insetos indesejáveis.
  • A solução mais comum e rápida consiste em aplicar maciças doses de agrotóxicos nas áreas afetadas, tais como inseticidas, herbicidas, fungicidas, etc.

Como tudo nessa vida os agrotóxicos possuem aspectos positivos (aumento de produtividade) e negativos (contaminação dos ecossistemas e doenças).

Na condição de engenheiro agrônomo sei que a aplicação de agrotóxicos e fertilizantes pode alavancar a produtividade de determinada cultura em questão de poucos meses.

A questão perversa nesse caso está vinculada ao Fator TEMPO, ou seja, os benefícios são observados de forma rápida e inquestionável, enquanto os problemas costumam levar anos ou décadas para serem observados.

Uma vez que a resposta positiva à aplicação de agrotóxicos é rápida o agricultor acaba sendo induzido a fazer contínuas aplicações, muitas vezes em caráter meramente preventivo, o que se traduz em desperdício financeiro.

Claro que a desinformação é muitas vezes intencional e beneficia toda a cadeia industrial dos agrotóxicos e fertilizantes.

Produtos aplicados em excesso ou em fases do ciclo produtivo onde já não fazem efeito são fatos corriqueiros e alguém ganha muito com isso.

Devemos considerar os aspectos negativos do aumento no uso dos agrotóxicos, em especial o aumento da resistência dos insetos e agentes fito patogênicos, além das contaminações do solo e dos corpos hídricos.

Devemos observar, também, a possibilidade de bioacumulação de veneno nos diversos níveis da cadeia alimentar.

O estudo “Monitoramento do Mercado de Agrotóxicos”, organizado pelo professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Victor Pelaez, gerou dados que apontam a consolidação do Brasil como o maior mercado do mundo de agrotóxicos e com o maior ritmo de expansão.

Ao longo desta última década, o mercado brasileiro de agrotóxicos cresceu mais de 200%, ou quase quatro vezes mais do que a média mundial.  Trata-se de um mercado gigante em qualquer escala que se queira analisar.

São bilhões de dólares anuais em um mercado crescente e sem a fiscalização necessária…um verdadeiro banquete para poucos.

Querem um exemplo real? Vejamos o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a questão da aquisição de gêneros contaminados por agrotóxicos.

O PAA, criado pela Lei 10.696/ 2003 e regulamentado pelo Decreto 7.775/2012, sendo um programa interministerial com duas finalidades básicas: incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação.

De forma resumida o Governo Federal adquire a produção de produtores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e realiza doações à instituições sociais, tais como asilos, creches e até mesmo ao Programa da Merenda Escolar.

Trata-se de um bom programa, com amplo alcance social, mas apresentou problemas operacionais quanto à contaminação dos gêneros adquiridos.

Os lotes adquiridos pelo PRONAF devem passar por uma análise de qualidade antes de sua disponibilização ao consumo humano.  No decorrer dessas análises o governo identificou um elevado percentual de lotes com contaminação por agrotóxicos.

Assim, o governo estava utilizando verbas orçamentárias para adquirir veneno.

E esse veneno era oferecido continuamente em prejuízo da saúde de idosos e crianças que dependiam das doações.

Os efeitos perversos daqueles níveis de contaminação só serão observados ao longo de décadas, uma vez que os componentes venenosos passam por um longo processo de acumulação no nosso organismo até desencadearem doenças graves.

Assim, da mesma forma que devemos analisar com cuidado os dados sobre o aquecimento global e as mudanças climáticas decorrentes, é também necessária uma análise criteriosa acerca dos agrotóxicos que estão sendo liberados para uso no Brasil.

As mudanças climáticas, a contaminação de água e solo e doenças graves não costumam produzir reflexos imediatos, tal como ocorre com uma panela quente ou um martelo em nossos dedos.

O aquecimento global, as mudanças climáticas e os danos causados por agrotóxicos representam questões reais e complexas e já estão suficientemente comprovados por dezenas de institutos de pesquisa.

Em outras palavras: produtos contaminados por agrotóxicos costumam agir ao longo de muitos anos e não podem ser confundidos com a maçã envenenada da Bela Adormecida.

De forma semelhante devemos considerar que o mosquito da Dengue está se reproduzindo cada ano em maiores taxas porque as mudanças climáticas estão alterando a temperatura de muitos locais onde os mosquitos não conseguiam viver.

Ou seja: mudanças climáticas trazem mais calor, mais umidade, mais insetos e mais doenças.

Você não percebe de imediato, mas o Fator TEMPO atua para nos confundir.

A Sopa Tóxica de Brumadinho

O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) representa o maior acidente ambiental com mineradoras no mundo em toda a história, em especial se considerarmos as mais de 300 vítimas, mortas pela incompetência da mineradora.

No artigo anterior destacamos algumas considerações acerca da atuação da Vale e como aquele conjunto de falhas e inconsistências acabou desaguando na tragédia (alteamento da barragem a montante, construção de prédios logo abaixo das barragens, ausência/inoperância de um sistema de alarme, etc.).

Na realidade estamos diante de um caso clássico de passivos ambientais, um tema ainda pouco explorado e que merece a nossa atenção e mobilização.

O passivo ambiental pode ser definido da seguinte forma:

De acordo com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o passivo ambiental consiste no valor dos investimentos necessários para reparar toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente. 

Conforme destaca MALAFAIA, a essência do passivo ambiental está no controle e reversão dos impactos das atividades econômicas sobre o meio natural, envolvendo, portanto, todos os custos das atividades que sejam desenvolvidas nesse sentido.

O passivo ambiental representa toda e qualquer obrigação destinada, única e exclusivamente, a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive os valores direcionados a investimentos na área ambiental (MALAFAIA).

Os passivos ambientais existem aos milhares em nosso país, na forma de barragens de mineração, tanques de combustíveis obsoletos, plantas industriais abandonadas, lixões ou barragens de resíduos industriais, dentre outras.

 A existência de uma barragem de resíduos de mineração daquele porte e com alteamento de cota à montante é, por definição, um passivo ambiental pois:

  • É derivado de uma atividade econômica de grande porte;
  • Os resíduos representam risco elevado em caso de rompimento da barragem, seja pelo choque físico de uma onda gigante com milhares de toneladas de peso ou pela presença de componentes tóxicos;
  • A legislação ambiental brasileira é clara quanto à obrigatoriedade de reduzir ou minimizar aquele risco ambiental, cabendo ao proprietário da operação mineradora o dever de agir.

A simples construção de grandes barragens e o seu alteamento posterior com a técnica à montante (mais barata, porém obsoleta) não é suficiente para redução dos riscos associados ao empreendimento.

Ao contrário! São bombas relógio que crescem continuamente, oferecendo maior risco.

Quando ocorre um rompimento nessas barragens o que se vê é uma tragédia humana e ambiental, acompanhada de fortes impactos econômicos.

Vejam bem: a presença de uma barragem de grande porte de uma mineradora é um passivo ambiental cujo custo de redução/controle e eliminação cabe ao seu proprietário/operador.

Entretanto, quando a barragem rompe temos um dano gigantesco que envolve uma área muito maior do que a barragem inicial, chegando a algumas centenas de quilômetros nos casos dos rios contaminados, além de algumas outras dimensões importantes, tais como a biodiversidade, a poluição das águas e do solo, a contaminação por metais pesados, a paralisação temporária ou a destruição permanente de atividades econômicas, etc.

Assim, após o rompimento, não se trata mais de um passivo ambiental confinado em uma área pequena (a barragem), mas de um verdadeiro monstro que vai exigir um volume de recursos muito maior do que aquele inicialmente necessário para redução do passivo ambiental representado pela barragem.

Esse custo financeiro pode superar a casa de 7 a 10 bilhões de reais, um montante significativo até mesmo para uma empresa do porte da Vale, incluindo:

  • A indenização às famílias das vítimas;
  • O ressarcimento aos diversos empresários cujas atividades foram prejudicadas (hotéis, pousadas, comércio varejista, etc.).
  • A indenização aos municípios afetados por danos à infraestrutura e à imagem, bem como os custos decorrentes da mobilização de centenas de bombeiros durante meses, doação de cestas básicas à população;
  • A obrigatoriedade de recomposição das áreas afetadas, tais como a calha dos rios, as nascentes soterradas, a supressão da biodiversidade e a contaminação das águas e do solo;
  • Limpeza e Descontaminação das áreas afetadas;
  • Remoção de famílias;
  • Imagem da empresa frente aos mercados consumidores internacionais, etc.

Para entendermos a questão dos custos basta considerarmos a obrigatoriedade legal que a Vale terá que assumir frente à de reparação dos danos ambientais, estabelecida pela Teoria Objetiva da Responsabilidade e demais dispositivos da legislação a seguir destacados:

1. Lei n.º 6.938/81 – PNMA Art. 14, § 1º:

“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

2. CF/ 1988, Art. 225, § 3º:

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

3. Código Civil de 2002 – Lei n.º 10.406/2002, Art. 927, § único

“Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

4. Política Nacional de Meio Ambiente – Lei n.º 6.938/81, Art. 4º, VII

Princípio do Poluidor – Pagador

“Art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

 (…)

 VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. ”

A Teoria Objetiva da Responsabilidade tem como elementos básicos apenas o dano causado e o nexo de causalidade, não sendo necessário o desenvolvimento de provas ou elementos comprobatórios acerca da culpa do infrator.

Desta forma o processo se torna mais célere, garantindo que os recursos destinados à compensação dos danos vinculados aos acidentes ambientais sejam prontamente obtidos, protegendo de modo mais efetivo o meio ambiente.

Assim, procura-se internalizar nos custos gerais das indústrias os impactos negativos ao meio ambiente, bem como a obrigatoriedade de promover o seu ressarcimento, evitando a sua equivocada socialização pelo conjunto da sociedade.

A Teoria Objetiva da Responsabilidade encontra amparo na conhecida Teoria do Risco Integral:

Quem recebe os lucros de uma atividade deve estar preparado para assumir os eventuais danos causados a terceiros”.

A identificação e valoração dos danos ambientais representa uma questão muito desafiadora e, muitas vezes, não dispomos de instrumentos de análise precisos.

Vejamos o caso da contaminação das águas e solo decorrente da presença de metais pesados.

A Fundação SOS Mata Atlântica percorreu 2 mil quilômetros de estrada, ao longo de 21 municípios, para analisar a qualidade da água em 305 quilômetros do rio afetados pelo rompimento da Vale, e encontrou dados assustadores, dentre os quais destacamos:

  • A turbidez era extremamente elevada;
  • Os baixos níveis de oxigênio dissolvido medidos na coluna d’água, a partir de dois metros de profundidade, ultrapassaram limites definidos na legislação nacional e internacional para qualidade da água;
  • Grande presença de peixes e animais mortos;
  • Destruição de 112 hectares de Mata Atlântica;
  • Comprometimento da coleta de água para consumo na Grande Belo Horizonte;
  • A concentração de manganês é 30 vezes o limite máximo permitido;
  • A concentração de cromo é 19 vezes o máximo permitido;
  • A concentração de cobre é 360 vezes o máximo permitido.

A contaminação por metais pesados pode provocar severas contaminações e o comprometimento da qualidade da água subterrânea, do solo agricultável e da biodiversidade e tende a comprometer a capacidade dos ecossistemas de recuperar a sua condição de equilíbrio anterior, denominada de resiliência.

Devemos considerar, ainda, que os metais pesados possuem maior persistência no meio ambiente, sendo mais lenta a sua neutralização.

Muito se fala da contaminação dos ecossistemas por metais pesados, mas quais são os verdadeiros efeitos que esse tipo de resíduo produz?

Como os metais pesados afetam realmente a nossa saúde?

A tabela a seguir destaca alguns metais pesados e algumas de suas aplicações industriais, bem como os eventuais impactos sobre a saúde humana.

Tabela n.º 1: Metais pesados, sua utilização comercial e efeitos observados sobre a saúde humana.

Metais Utilizações mais comuns Efeitos sobre a saúde humana
Alumínio

Produção de artefato de alumínio, serralheria; medicamentos (antiácidos) e tratamento convencional de água.

Anemia por deficiência de ferro; intoxicação crônica.
Arsênio Metalurgia; manufatura de vidros e fundição, fabricação de munição, ligas e placas de chumbo nas baterias elétricas.

Produção de herbicidas e inseticidas

Efeitos nos sistemas respiratório, cardiovascular, nervoso e hematopoiético.

Câncer de pele e nos brônquios.

 

Cádmio

Soldas; tabaco; baterias e pilhas; fertilizantes fosfatados; tubos de televisão; pigmentos, esmaltes e tinturas têxteis; resíduos da fabricação de cimento, da queima de combustíveis fósseis e lixo urbano e de sedimentos de esgotos Distúrbios gastrointestinais e edema pulmonar.
Cobre Ingestão de água contaminada pelo metal presente em encanamentos  Febre, náuseas, diarreia
Cromo Indústria de corantes, esmaltes, tintas; ligas de aço e níquel; cromagem de metais; galvanoplastia, soldagens; curtume. Em níveis bronco-pulmonares e gastrointestinais produzem irritação bronquial, alteração da função respiratória e úlceras gastroduodenais.
Níquel Baterias; aramados; fundição e niquelagem de matais; refinarias. Câncer de pulmão e seios paranasais
Mercúrio Aparelhos de precisão; iluminação pública, amálgamas, produção de ligas. Intoxicação do sistema nervoso central;

Febre, calafrios, dispneia e cefaleia, diarreia, cãibras abdominais e diminuição da visão. Casos severos progridem para edema pulmonar e cianose. As complicações incluem enfisema, pneumomediastino e morte.

Manganês  Inalação de poeira do material na indústria de mineração Distúrbios neurológicos, como Mal de Parkinson
Chumbo Revestimentos, tintas, ligas metálicas, etc.

Síndrome associada ao sistema nervoso central (alterações sensoriais, perceptuais, e psicomotoras), síndrome astênica (fadiga, dor de cabeça, insônia, distúrbios durante o sono e dores musculares), síndrome hematológica (anemia moderada), síndrome renal (nefropatia não específica, diminuição da depuração da ureia e do ácido úrico), síndrome do trato gastrointestinal (cólicas, anorexia, desconforto gástrico, constipação ou diarreia), síndrome cardiovascular (miocardite crônica, arteriosclerose precoce com alterações cerebrovasculares e hipertensão).

A conclusão é que essas barragens de rejeitos de mineração são passivos ambientais que precisam ser identificados e controlados/reduzidos, sob pena de causarem severos danos ambientais, sociais e econômicos.

Outro aspecto relevante é que a presença eventual de metais pesados nos resíduos de barragens de mineração pode ocasionar danos à saúde humana e à proteção dos ecossistemas cujos reflexos não são visíveis de imediato.

Em outras palavras, os danos decorrentes de contaminações por metais pesados podem se tornar visíveis muitos anos após a ocorrência de algum acidente, ocasionando mortes e destruição em larga escala, além de um custo financeiro muito mais elevado para seu controle.

 

 

Brumadinho NÃO É UM MERO ACASO

O acidente de Brumadinho envolve muitas dimensões que merecem nossa análise.

As barragens de resíduo de mineração são o que denominamos de passivos ambientais e podem ser conceituados da seguinte forma:

De acordo com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o passivo ambiental consiste no valor dos investimentos necessários para reparar toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente. 

Conforme destaca MALAFAIA, a essência do passivo ambiental está no controle e reversão dos impactos das atividades econômicas sobre o meio natural, envolvendo, portanto, todos os custos das atividades que sejam desenvolvidas nesse sentido.

O passivo ambiental representa toda e qualquer obrigação destinada, única e exclusivamente, a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive os valores direcionados a investimentos na área ambiental (MALAFAIA).

Os passivos ambientais existem aos milhares em nosso país, seja na forma de barragens de mineração, tanques de combustíveis obsoletos, plantas industriais abandonadas, lixões ou barragens de resíduos industriais, dentre outras.

A Vale é uma megaempresa mineradora em escala mundial, faturando bilhões de dólares a cada ano, possui vantagens competitivas frente às demais mineradoras e uma tecnologia de ponta.

Entretanto, a sucessão inacreditável de desastres envolvendo a empresa lança dúvidas acerca da consistência de sua operação.

Ao analisarmos o acidente de Brumadinho alguns aspectos precisam ser considerados. São perguntas que, na condição de auditor, não posso deixar de lado.

  • Se a barragem rompida já estava desativada porque ainda havia um volume tão grande de resíduos estocado? A empresa já não deveria ter iniciado um programa de descomissionamento daquela barragem?
  • A Vale possui muitas barragens com alteamento de cotas A MONTANTE. Esse é um método comum e de menor custo, mas é considerado ultrapassado e envolve maior risco para as operações; Porque essa opção prevaleceu se a Vale é uma empresa tão rica e poderosa?
  • Qual a motivação da empresa ao construir restaurantes e demais prédios de sua administração logo abaixo da barragem? Seria uma forma de demonstrar ao público ingênuo que a barragem seria tão segura a ponto dos empregados almoçarem a 100 metros daquela bomba relógio?
  • Algumas barragens de mineradoras foram erguidas a montante de pequenas cidades. Em caso de rompimento teremos tragédias de maior vulto. O governo deveria IMPEDIR esse tipo de ocorrência, afinal, prevenir é melhor do que remediar. Porque os órgãos ambientais, a defesa civil e o antigo DNPM não proibiram a construção?
  • O sistema de alarme com o uso de sirenes parece ter falhado mais uma vez, repetindo a história macabra de Mariana (MG), outra barragem rompida da mesma Vale, o que nos leva a acreditar que esse sistema de segurança é tão complexo como enviar o homem à Marte ou construir uma bomba atômica. Porque a Vale não investe de verdade em sistema de alerta?
  • A Vale argumenta que os relatórios elaborados por empresa de auditoria independente atestavam a segurança da barragem rompida. Entretanto, há notícias na mídia dando conta de que a Vale ameaçava e constrangia os auditores com o objetivo de obter um relatório mais favorável. Essa é uma questão de polícia!
  • Penso que essas empresas de auditoria deveriam ser contratadas pelo próprio governo federal por meio de processos licitatórios, utilizando uma porcentagem dos recursos vinculados à CFEM (Compensação Financeira sobre Exploração de Recursos Minerais, prevista no § 1º, art. 20 da Constituição Federal), cujos valores são recolhidos compulsoriamente pelas mineradoras. Assim teríamos maior garantia de eficácia na fiscalização sem nenhum custo adicional para os cofres públicos.
  • Os órgãos de fiscalização, em especial o antigo DNPM (atual ANM) e a secretaria estadual de meio ambiente, falharam em sua missão de garantir maior segurança às barragens da mineradora. Esses órgãos não possuem infraestrutura adequada e sofrem contínuas pressões políticas e econômicas.
  • Grande parte da fiscalização a cargo do antigo DNPM (atual ANM) se ampara em documentos auto declaratórios apresentados pelas empresas de mineração, ou seja, as fiscalizadas informam o que desejam sobre suas operações, faturamento e medidas de segurança, e o órgão de fiscalização aceita tudo como sendo verdade, já que não possui instrumental adequado para ir a campo e realizar suas próprias atividades de controle.
  • As prefeituras parecem mais preocupadas em garantir o ingresso de recursos financeiros das mineradoras e a manutenção de empregos ao invés de cobrar das empresas maior comprometimento com a segurança de suas operações. Em todo acidente o prefeito vem a público para alertar quanto à necessidade de não prejudicar ainda mais o seu município, evitando a saída dos recursos e a perda de postos de trabalho.
  • A Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n.º 12.334/2010) ainda está muito longe de gerar os resultados que se esperavam inicialmente, uma vez que as empresas mineradoras seguem sem uma fiscalização eficaz. Agora, depois do acidente, o Poder Legislativo fala em aperfeiçoar a legislação. Não seria o caso de ter feito isso ANTES do acidente?
  • A Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n.º 12.334/2010) estabelece a obrigatoriedade de a mineradora informar à população e aos órgãos de fiscalização acerca do tipo de resíduo estocado, sua composição e os riscos impostos à saúde e ao meio ambiente. Isso está sendo feito e cobrado? Esse tipo de informação é importante porque para cada tipo de resíduo temos impactos e formas de tratamento diferentes.
  • Os resíduos de barragens de mineração poderiam ser utilizados de forma racional em alguma atividade econômica? Porque as universidades e centros de pesquisa não iniciam estudos nesse segmento? Isso poderia vir a ser uma forma de reduzir os riscos inerentes à operação das barragens.
  • A prisão de engenheiros e diretores de empresas parece incomodar muito mais os prefeitos e a própria mídia do que o soterramento de centenas de pessoas. Porque?

O fato é que um acidente como Brumadinho é resultado da sinergia de muitos fatores, falhas e inconsistências onde todos nós temos nossa parcela de culpa, seja por ação ou por omissão.

Não podemos nos enganar: NOVAS BARRAGENS VÁO EXPLODIR EM BREVE, trazendo mais mortos e maior comoção, além das promessas de aumento no rigor por parte dos órgãos de fiscalização.

Da minha parte vou continuar, na condição de auditor do TCU e especialista em meio ambiente, a buscar a verdade dos fatos e a exigir a PRISÃO dos responsáveis.

Brumadinho NÃO É UM MERO ACASO.

VALE quanto?

VALE, inicialmente, lembrar que os acidentes com barragens ocorrem com sinistra frequência no Brasil.

VALE ressaltar, também, que a Vale é uma mineradora gigante no cenário mundial, o que deveria reduzir as probabilidades de acidentes com suas barragens.

 VALE conceituar um tema ainda pouco discutido no Brasil: os passivos ambientais:

             De acordo com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o passivo ambiental consiste no valor dos investimentos necessários para reparar toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente. 

             Conforme destaca MALAFAIA, a essência do passivo ambiental está no controle e reversão dos impactos das atividades econômicas sobre o meio natural, envolvendo, portanto, todos os custos das atividades que sejam desenvolvidas nesse sentido.

             O passivo ambiental representa toda e qualquer obrigação destinada, única e exclusivamente, a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive os valores direcionados a investimentos na área ambiental (MALAFAIA).

VALE dividir minha preocupação como auditor do TCU e ambientalista:

  • Os passivos ambientais recebem pouco destaque na mídia, possivelmente em função de desconhecimento técnico;
  • Os riscos aos ecossistemas e à saúde humana são significativos, podendo levar à morte e a danos irreversíveis;
  • O Brasil ainda não possui um mapeamento capaz de identificar, monitorar e neutralizar os milhares de exemplos de passivos ambientais existentes em nosso território.

VALE comentar que, além do óbvio compromisso (moral, ético e legal) de indenizar as famílias dos trabalhadores mortos e demais contaminados, as empresas ainda são obrigadas a reparar os danos gerados ao meio ambiente.

VALE argumentar que a reparação dos danos ambientais decorrentes de acidentes está amparada na chamada Teoria Objetiva da Responsabilidade que tem como elementos básicos apenas o dano causado e o nexo de causalidade, não sendo necessário o desenvolvimento de provas ou elementos comprobatórios acerca da culpa do infrator, conforme se verifica nos seguintes dispositivos legais:

  1. Lei n.º 6.938/81 – PNMA Art. 14, § 1º:

“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

  1. CF/ 1988, Art. 225, § 3º:

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

  1. Código Civil de 2002 – Lei n.º 10.406/2002, Art. 927, § único                                 “Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

VALE explicar, ainda, que a responsabilidade pelo pagamento dos danos praticados contra o meio ambiente está associada ao conhecido Princípio Poluidor-Pagador, previsto como sendo um dos objetivos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme se verifica no Art. 4º, VII da Lei n.º 6.938/81:

“Art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

(…)

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. ”

VALE ponderar que o surgimento de um passivo ambiental perigoso envolve, em geral, a mistura explosiva dos mesmos componentes de sempre:

  • Ganância de empresários inescrupulosos;
  • Desídia e corrupção de servidores públicos e
  • Incompetência administrativa.

VALE apontar que a ganância se verifica quando grupos empresariais, ávidos pelo lucro fácil a qualquer preço, corrompem e pressionam empresas e servidores que deveriam fazer as análises técnicas de risco e as necessárias fiscalizações periódicas.

VALE desconfiar que a cobertura desse bolo é uma calda de incompetência administrativa na qual vemos os mesmos ineptos de sempre, os protegidos dos caciques políticos com folha corrida na Justiça, que estão dispostos a tudo para agradar aos seus senhores feudais.

VALE buscar a responsabilização do Estado? Claro que VALE.

VALE concluir que não há como eximir de responsabilidade a Administração Pública, uma vez que autorizou as construções das barragens em terrenos e com o uso de técnicas inadequadas e, sabendo dos enormes riscos envolvidos, deveria ter obrigado a inclusão de projetos de recuperação e de planos de contingências nos projetos executivos.

VALE, ao final das contas, buscar a mesma tática de sempre: quando o problema explode a solução é encontrar um culpado para seus próprios desvios (éticos, morais, orçamentários e administrativos), não sendo rara a tentativa de incriminar até mesmo abalos sísmicos inexistentes.

VALE torcer para que os integrantes dessa “receita” recebam a conhecida e necessária cadeia, além da aplicação de multas e ressarcimento pelos prejuízos causados (nesse caso o impacto na sua psique é certamente maior do que aquele obtido com a cadeia).

VALE orar pelas almas das centenas de mortos de Brumadinho e EXIGIR a aplicação da JUSTIÇA com penas severas aos envolvidos.

VALE contar com o seu apoio??

TRUMP é Capaz de Aprender?

A trajetória do Homem é uma maravilhosa história de conquistas e superação.

Nessa difícil caminhada conquistamos o fogo, domesticamos animais, desenvolvemos a agricultura e a tecnologia até nos lançarmos no espaço. Enfrentamos, entretanto, vários momentos de retrocesso com muita tristeza e sofrimento, tais como as guerras, epidemias como a Peste Negra, a escravidão e o Holocausto.

As conquistas e retrocessos parecem ser necessários e, estranhamente, complementares.  A partir de um retrocesso sempre podemos ter a esperança de que surjam novos entendimentos, tecnologias ou ideologias que sejam capazes de promover futuros avanços.

Esse “comportamento de gangorra” parece estar associado à nossa capacidade de compreender a noção de CAUSA e EFEITO.

Vejam o exemplo de uma criança ainda em formação: desde cedo aprendemos que é necessário escovar os dentes, não brincar com fogo, mentir, etc.  A cada erro cometido podemos aguardar, na maioria das vezes, um efeito doloroso, tal como uma cárie, uma queimadura ou um castigo.

O mundo adulto é muito mais complexo, mas os exemplos de causa e efeito se apresentam a todo o momento.

Vejam o exemplo associado à idealização e constituição da ONU: uma opção preferencial das nações soberanas na busca de soluções negociadas, via diplomacia, ao invés da irracionalidade das guerras.

A noção de Causa e Efeito parece ser, momentaneamente, esquecida por homens que detêm imenso poder, fato que coloca em risco a segurança e o progresso da humanidade.

É o caso da polêmica entre o presidente Donald Trump e o movimento científico ambientalista em torno do aquecimento global e as consequentes mudanças climáticas.

Os renomados cientistas de diversos centros de pesquisa de nível mundial defendem a necessidade de interrompermos imediatamente a elevação da concentração dos gases do efeito estufa, pois os efeitos sobre o clima serão devastadores.

O aquecimento global e suas consequências em termos de mudanças climáticas constituem um dos temas centrais no debate entre as nações, em especial no que tange aos aspectos político, econômico e ambiental.

O processo de aquecimento global é um fato incontestável e, de acordo com os cientistas de renomados centros internacionais, não será possível obtermos uma redução nos níveis de temperatura nas próximas décadas.

Esse cenário pessimista está amparado em dois argumentos:

  1. Os países ainda não encontraram um ponto de equilíbrio que contemple a ampla gama de interesses políticos e econômicos existentes, ou seja, ainda não podemos falar de um acordo real e eficaz em escala mundial para redução dos gases do efeito estufa.

As iniciativas anteriores tais como o Protocolo de Kioto enfrentaram a resistência de países como os EUA, o que dificulta a sua efetiva implantação e a obtenção de resultados mais concretos.

   2. O processo de aquecimento global possui condições ou “gatilhos” que podem ser disparados a qualquer momento, aprofundando os impactos. Em outras palavras o processo pode ser autoalimentado independentemente de nossas futuras ações ou acordos em nível mundial.

Dentre os impactos mais significativos associados ao processo de aquecimento global podemos destacar:

  1. Mudanças climáticas severas ocasionando secas, inundações e furacões de maior intensidade;
  2. Comprometimento da segurança alimentar em razão das perdas agrícolas significativas, penalizando os países mais pobres da África, Sudeste Asiático, América do Sul, América Central e Caribe[1];
  3. Comprometimento da biodiversidade e da capacidade de resiliência de nossos ecossistemas[2];
  4. Elevação do nível médios dos oceanos;
  5. Perdas de recursos pesqueiros pela acidificação dos oceanos[3].

O somatório desses impactos trará a necessidade de deslocamento de grandes contingentes populacionais em busca de proteção, segurança alimentar e perspectivas de vida.

No que tange à segurança alimentar é necessário destacar alguns aspectos importantes:

O risco de quebras de safras agrícolas decorre da sinergia entre diversos elementos, tais como:

1.   Redução da área disponível para plantio.

A disponibilidade física de terras aptas para o plantio deverá diminuir em função da ampliação dos processos de desertificação ou mesmo do alagamento de áreas litorâneas anteriormente usadas na agricultura.

2.  Redução da adaptabilidade das espécies em razão das mudanças de temperatura, precipitação, umidade, etc.

As mudanças climáticas podem ser traduzidas em alterações não apenas na temperatura local, mas também em termos da disponibilidade de água para os cultivos.

Muitas cultivares de valor econômico são sensíveis às pequenas alterações nos padrões de temperatura e/ou precipitação, reduzindo ou paralisando seus processos de reprodução, germinação e crescimento vegetativo.

3.  Surgimento de novas pragas e doenças.

As alterações climáticas podem propiciar o surgimento de novas pragas, insetos e doenças em áreas onde anteriormente não existiam.

Assim, uma pequena elevação na temperatura média ou uma mudança nos níveis de umidade local podem facilitar a introdução de insetos como vetores de doenças, reduzindo a produtividade.

Da mesma forma haveria maior probabilidade para o surgimento de doenças transmitidas por fungos, vírus, nematoides, bactérias e outros.

Obviamente o resultado desse quadro caótico é o acirramento dos conflitos humanos, uma vez que teremos um maior contingente populacional disputando recursos limitados (abrigo, alimentação, água, recursos naturais, etc.).

O processo de aquecimento global não atua em uma escala pontual ou limitada, mas, ao contrário, se traduz em intensas e amplas transformações que atingirão todos os países.

Aqueles países mais ricos e detentores de tecnologia de ponta, em especial no que concerne à geração de alimentos e energia, terão maiores possibilidades de se adaptar aos impactos.

Entretanto, os países mais pobres, que já vivem um quadro de limitações angustiante, sofrerão ainda mais, sobrecarregando nosso sistema financeiro.

Há uma clara tendência a vivermos em um mundo não apenas mais quente, mas faminto.

Infelizmente os problemas ambientais em escala global serão acirrados durante a gestão de Donald Trump à frente dos EUA.

O presidente que defende a construção de muros afastando países e pessoas num mundo já tão dividido, decidiu pela saída dos EUA do denominado Acordo de Paris.

Assim, a luta contra o processo de aquecimento global e as mudanças climáticas severas sofreu um abalo considerável. Não podemos esquecer o peso econômico dos EUA e, também, o fato de que o país é um grande poluidor do meio ambiente.

É um momento de retrocesso. Um triste e inexplicável retrocesso que penaliza a humanidade em conjunto.

Trump justifica (?) suas ações sob a alegação de que o combate às emissões de gases do efeito estufa poderia comprometer o crescimento econômico dos EUA e, por tabela, colocar em risco a estabilidade mundial.

Obviamente é impossível avaliar com seriedade essas justificativas, uma vez que são absurdas na sua origem.

As mudanças de estilo de produção e consumo está alicerçada em profundas mudanças nos processos produtivos das indústrias e isso gera, sem dúvida, custos enormes.

Esses custos enormes são reais, mas estão mais concentrados em uma primeira fase do processo de mudança. Depois, haverá uma sucessão de novos ciclos econômicos, novas tecnologias, novos produtos e indústrias.

O mundo é TRANSFORMAÇÃO….nada se cria e nada se perde verdadeiramente.

Querem um exemplo prático?  Onde foram parar as indústrias das carruagens, das máquinas de fotografia, do fax, do telex, do disco de vinil?

Porque a construção civil desistiu de construir pirâmides?

Porque não usamos mais o óleo de baleia na iluminação das cidades?

Tudo se transforma…

Fico pensando em como poderíamos convencer o “presidente dos muros” a fazer a coisa certa.

Eis que surge uma possibilidade! Um gigantesco furacão se abateu sobre vários estados do sul dos EUA em agosto de 2017.

O furacão Harvey com suas 54 mortes (até agora) e prejuízos estimados em mais de 180 bilhões de dólares deixou a certeza de que nem mesmo os americanos possuem poder e tecnologia suficientes para combater as forças da natureza.

Lembram da noção abordada inicialmente sobre Causa e Efeito?  Pois é…

A História vai julgar os atos e omissões do presidente Trump e será severa com a sua teimosia e cegueira.

Novos furacões e secas virão em sucessão crescente e os prejuízos podem comprometer todo o esforço de gerações. A razão é simples: o maior aquecimento do planeta gera mais energia e novos desastres climáticos.

[1]  A esse respeito sugiro verificar nosso artigo intitulado “Aquecimento Global: Mais Insetos e Doenças”, publicado em 8/1/2013 no Blogdoquintiere.

[2] A esse respeito sugiro verificar nosso artigo intitulado “Biodiversidade e Resiliência”, publicado em 9/2/2013 no Blogdoquintiere.

[3] A esse respeito sugiro verificar nosso artigo intitulado “Oceanos Ameaçados” e “Oceanos e Riscos Ambientais”, publicados, respectivamente em 29/10/2012 e 1/11/2012 no Blogdoquintiere.

 

Gestão de Resíduos em Brasília: O Vidro

Em setembro de 2015 tive a oportunidade de manter uma breve discussão técnica com o ex-superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás (CORSAP) acerca do Aterro Sanitário de Brasília.

A questão central era o prazo previsto para a entrega da obra.

Dizia o superintendente que a mesma seria entregue em fevereiro de 2016, enquanto eu sustentava, na condição de engenheiro e auditor do TCU, que o prazo real seria bem mais dilatado.

De fato, a obra foi entregue logo no início do ano, mas apenas no exercício de 2017. Devemos considerar que o atraso é muito superior a apenas um ano, uma vez que a obra já era uma necessidade desde a década de 1990.

Hoje temos um aterro sanitário que, segundo dizem, é capaz de receber 25% dos rejeitos do Distrito Federal.

Ainda é muito pouco em termos do volume total de resíduos produzidos, mas podemos esperar novas ampliações deste aterro ou mesmo novas unidades no Distrito Federal.

A questão é o tempo que teremos de esperar em função das conhecidas idas e vindas da gestão pública do DF.

Recentemente vi, com muita surpresa, a manifestação da Presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) no sentido de que a entidade não mais realizaria a coleta de vidro no DF.

A justificativa está associada ao fato de que o vidro não possui viabilidade econômica para ser reaproveitado nas condições do DF. Vejamos a matéria veiculada pelo Jornal de Brasília em 5/6/2017:

      “O problema com a reciclagem do vidro não é exclusivo do DF. No Brasil, poucas cidades conseguem fazer o serviço porque o número de fábricas que aproveitam o vidro é pequeno. É uma matéria-prima com valor baixo, o que torna inviável economicamente”, explica Kátia Campos, presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).   De acordo com a gestora, recolher o vidro pela coleta seletiva provoca gasto duplo: “O custo da coleta seletiva é por peso e o vidro pesa muito e vira rejeito. No fim das contas, temos que pagar por essa coleta e, depois, ainda arcar com a entrega nos aterros”. Além disso, são registrados cem acidentes por ano na coleta de lixo”.

             As cooperativas também afirmam que a coleta e reciclagem do vidro é um serviço inviável. Na mesma matéria elaborada pelo Jornal de Brasília o presidente da cooperativa, Cleusimar Andrade, destaca que o descarte de vidro no DF é um problema, mas a reciclagem ainda é inviável.

De acordo com Andrade, a tonelada de vidro vale R$ 140,00, mas o transporte custa R$ 160,00. “Nenhuma cooperativa quer trabalhar com vidro porque todo mundo sai no prejuízo”.

Não há empresa na capital que recicle o vidro, embora nossa produção de resíduos no DF seja muito expressiva, inclusive com a existência de empresas de bebidas de grande porte.

Assim, as garrafas, potes e cacos são dispensados e acabam encaminhados ao aterro sanitário junto com outros materiais classificados com rejeitos.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei n.º 12.305/2010, o lixo que produzimos passou a ser dividido em dois grandes grupos: resíduos e rejeitos.

Os resíduos são componentes recicláveis que, a princípio, deveriam ser coletados e encaminhados aos processos de reciclagem, retornando aos ciclos produtivos, de forma a reduzir os custos das indústrias produtoras com a aquisição da matéria prima. Aqui se enquadram as latinhas de alumínio, metais, VIDRO, equipamentos eletroeletrônicos, etc.

Já os rejeitos são todos aqueles materiais que não oferecem mais nenhuma possibilidade de serem reciclados. O destino desses materiais ou componentes é o aterro sanitário ou processos de queima para produção de energia. Aqui se enquadram restos de poda, matéria orgânica produzida em restaurantes e domicílios, etc.

A questão é que o vidro é completamente reaproveitável, mas, para os responsáveis pela gestão dos resíduos no Distrito Federal é considerado rejeito. Isso é como esconder o sol com a peneira.

Bem…o vidro é um componente reciclável e deveria ser encaminhado aos processos de reciclagem, conforme determina a PNRS.

O Jornal de Brasília destacou essa questão em sua matéria:

          “O vidro precisa de quatro mil anos para se decompor e são necessários milhares de quilos de areia para ser produzido. Em contrapartida, é um material 100% reciclável e gasta menos energia e água no processo, além de emitir uma quantidade reduzida de poluentes. Em um mundo ideal, todo o conteúdo seria reaproveitado.”

Como poderíamos solucionar essa questão?

Pela Lei dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em fevereiro do ano passado, o reaproveitamento e a reciclagem do vidro não são de responsabilidade do poder público.

De acordo com o SLU, a viabilização do aproveitamento é responsabilidade da indústria de vidro. “Os fabricantes são responsáveis pelo retorno do vidro para a indústria. O poder público, ao fazer esse trabalho, comete improbidade administrativa se não for paga pelo serviço”, argumenta Kátia Campos.

Discordo desse argumento, uma vez que a PNRS estabelece a Responsabilidade Compartilhada entre todos os atores (governo, produtores, associações de catadores, etc.) pela gestão dos resíduos, inclusive no que toca à coleta seletiva e destinação final.

Não há que se falar em dividir as tarefas e responsabilidades, pois isso é contrário ao espírito que norteia a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Todos somos parte do problema e, portanto, somos obrigados a encontrar soluções eficazes e eficientes.

A responsabilidade das indústrias produtoras de vidro está vinculada à denominada Logística Reversa, também uma outra imposição da PNRS, que estabelece a obrigatoriedade de mobilizar toda uma cadeia produtiva e de distribuição, possibilitando que o bem inservível (celulares obsoletos, lâmpadas de mercúrio, pneus, etc.) saiam das mãos dos consumidores para, por meio de uma cadeia de logística, voltar às indústrias nas que foram produzidos.

Note que a cadeia de logística que vai amparar a Logística Reversa deve ser fruto de um acordo setorial com a presença de indústrias, governo, associações de catadores, indústrias de reciclagem, e muitos outros atores.

Em outras palavras, o governo é parte essencial no estabelecimento de uma política de implementação da Logística Reversa.  Não há como escapar desta responsabilidade legal.

Mas voltamos ao ponto: como solucionar essa questão?

Penso que o correto mesmo seria atrair indústrias de reciclagem do vidro para aproveitamento do resíduo vidro (totalmente reciclável) produzido na região do DF e entorno, a denominada RIDE.  No mesmo sentido pensa a doutora Valéria Gentil Almeida em sua manifestação ao Jornal de Brasília:

       “É fundamental que as indústrias venham para o DF para conseguirmos reciclar e minimizar os custos com transporte. Para isso, é preciso pensar nos incentivos do governo”, considera Valéria Gentil Almeida, doutora e mestra em Desenvolvimento Sustentável e professora da UnB. De acordo com a especialista, hoje realmente é inviável economicamente reciclar o vidro. “É custoso. A cadeia produtiva do vidro é muito particular. Por mais que se diga que consegue agregar valor, a catação é complicada e envolve riscos, inclusive de saúde”,

A esse respeito destaco que o governo aprovou, no ano passado, um decreto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 12% para 1% para a indústrias da reciclagem. Isso para facilitar, ampliar e atrair o mercado para a nossa capital.

É uma medida interessante, mas a renúncia de receita deve ter seus impactos econômicos estimados por três anos, além de ser necessária a apresentação dos mecanismos de compensação para esse gasto (aumento de receita de outros impostos ou redução de despesas).

Estas imposições se encontram na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o seu descumprimento é coisa séria. Que o diga a ex-presidente Dilma e suas pedaladas fiscais.

Vamos acompanhar e observar se a política do DF, tão lenta e tortuosa, possa solucionar a questão a curto prazo.

Passivos Ambientais: O Risco Nosso de Cada Dia

No dia 5 de novembro de 2015 o pequeno povoado de Bento Rodrigues, um subdistrito do município de Mariana (MG), teve sua longa história de 317 anos profundamente alterada, com a morte de aproximadamente 20 pessoas e a destruição, em dimensões inacreditáveis, de toda a sua infraestrutura, além do comprometimento dos ecossistemas ao longo de centenas de quilômetros.

A tragédia não ocorreu em razão da queda de um meteorito errante, nem pela ocorrência de um terremoto devastador ou outro fenômeno natural imprevisível.

Ao contrário…

Foi construída por mãos humanas ao longo de décadas e carrega a combinação letal de ganância, arrogância, imprudência, impunidade e incapacidade gerencial, tanto da empresa privada responsável, quanto dos órgãos e gestores públicos envolvidos.

A origem da tragédia, já considerada por muitos como o maior acidente ambiental do Brasil, está associada ao rompimento de uma das barragens de resíduos pertencentes à Mineradora Samarco, uma empresa de grande porte controlada por duas gigantes globais do setor da mineração: a Companhia Vale do Rio Doce, brasileira, e a BHP Billinton, controlada por capital anglo-australiano.

As barragens de resíduos, sejam oriundas de projetos industriais ou decorrentes da exploração mineral, são exemplos de “passivos ambientais”, um tema ainda pouco explorado no Brasil, que, entretanto, vem conquistando a atenção dos profissionais de diversas áreas do conhecimento, inclusive advogados, em razão da severidade dos impactos gerados e do crescimento de casos similares em todo o mundo.

Esse tipo de ocorrência não constitui, infelizmente, um caso isolado no Brasil. A título de exemplo destacamos alguns casos ilustrativos de passivos ambientais:

  • O acidente de Cataguases (MG) em 2003;
  • O deslizamento do Morro do Bumba em Niterói (RJ), ocasionando a morte de 48 pessoas e dezenas de feridos em 2010;
  • Rompimento de barragem de resíduos em Itabirito (MG) em 2014;
  • O Lixão da Alemoa no Porto de Santos (SP);
  • O aterro Industrial de Ingá (RJ);
  • Os milhares de lixões distribuídos por nossos municípios, e outros.

Os passivos ambientais existem aos milhares em nosso país e, na grande maioria dos casos, ainda não estão adequadamente identificados e mapeados pelos órgãos ambientais dos estados e municípios. Estamos diante de uma ameaça significativa que, a depender dos produtos tóxicos armazenados, poderá ocasionar uma tragédia sem precedentes.

Obviamente não constitui nosso objetivo demonizar a atividade mineradora no Brasil, mas os riscos crescentes, inclusive no que tange ao surgimento de novos passivos ambientais, nos obrigam a uma reflexão ponderada e imparcial acerca do problema e da necessidade de buscarmos soluções equilibradas.

Não é possível acreditar cegamente no falso dilema entre o estímulo à produção econômica e a imperiosa obrigação moral de proteção ao meio ambiente.

As soluções existem, sendo necessário o desenvolvimento de análises técnicas e políticas das complexas questões envolvidas de modo a criar uma proposta factível que permita o equilíbrio entre o crescimento econômico e a proteção ambiental.

Este documento tem como objetivo a análise dos riscos vinculados à atividade mineradora, e destacar aspectos relevantes que merecem maior atenção por parte dos órgãos públicos envolvidos.

1 – Os Possíveis Impactos da Mineração

Os diversos impactos associados à atividade mineradora podem ser didaticamente agrupados em três grandes dimensões: ambiental; social e econômica, descritas resumidamente a seguir:

  1. Impactos Ambientais
  • Supressão vegetal;
  • Comprometimento da biodiversidade;
  • Degradação da paisagem;
  • Aumento do ruído;
  • Extração excessiva de água (conflito de uso);
  • Remoção do solo e liberação de finos com alta toxidade;
  • Contaminação do solo, atmosfera, água superficial e subterrânea por metais pesados;
  • Formação de grandes passivos ambientais extremamente perigosos, tais como as barragens de rejeitos; e outros.
  1. Impactos Sociais
  • Alteração da estrutura social da população;
  • Ação negativa sobre minorias étnicas (índios e quilombolas);
  • Aumento do fluxo migratório e inchaço urbano;
  • Maior incidência de doenças;
  • Sobrecarga dos serviços sociais.
  1. Impactos Econômicos
  • Elevação na concentração de renda;
  • Alteração dos modos de produção tradicionais;
  • Redução do potencial agrícola e pecuário nas áreas afetadas;
  • Impactos negativos na agroindústria;
  • Elevação nos custos de tratamento de doenças pelo SUS;
  • Especulação imobiliária, e outros.

2 – A Questão Específica dos Passivos Ambientais

As operações de mineração são responsáveis, ainda, pela formação de grandes passivos ambientais.

Em termos conceituais o passivo ambiental consiste em um valor monetário que procura expressar, ainda que sob a forma de estimativa, qual o gasto total que determinada empresa ou instituição deverá arcar no futuro em decorrência dos impactos ambientais gerados por sua atividade produtiva.

De acordo com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o passivo ambiental consiste no valor dos investimentos necessários para reparar toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente.

Para UEHARA, o passivo ambiental se constitui no dia-a-dia das operações, consistindo em contrapartida às alterações ambientais provocadas pelas atividades econômicas desempenhadas pelas empresas.

Assim, um passivo ambiental representa toda e qualquer obrigação destinada, única e exclusivamente, a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive os valores direcionados a investimentos na área ambiental (MALAFAIA).

Os passivos ambientais existem aos milhares em nosso país e, na grande maioria dos casos, não são conhecidos pelos órgãos ambientais dos estados e municípios. O Brasil ainda não possui um mapeamento confiável capaz de identificar, monitorar e neutralizar os milhares de exemplos de passivos ambientais existentes em nosso território.

3 – As Barragens de Resíduos de Mineração: Ameaça Silenciosa 

Por que as mineradoras constroem grandes barragens de resíduos?

A regra imposta pela natureza consiste na combinação aleatória de minérios de valor econômico associados a grandes volumes de rocha estéril cujo valor não justifica sua exploração, fato que constitui um limitador da atividade mineradora.

Os empreendedores são obrigados a limitar seus custos com a logística de transporte, promovendo a separação do material estéril nas proximidades da mina, obtendo maior concentração do minério que se deseja explorar comercialmente.

Assim, o uso e manutenção das barragens de rejeitos, construídas para receber grandes volumes de material estéril, constitui um dos principais problemas da indústria mineradora.

As barragens de resíduos existem em todos os países, desenvolvidos ou não, e são utilizadas em diversos segmentos industriais, sendo frequente o surgimento de problemas associados ao seu rompimento e a consequente promoção de impactos ambientais bastante sérios.

Uma barragem de rejeitos constitui uma verdadeira bomba relógio prestes a explodir e o seu potencial de geração de danos decorre dos seguintes aspectos básicos: o volume de rejeitos estocados, a composição dos rejeitos e as ações voltadas à manutenção da estrutura das barragens.

O volume estocado na barragem é um elemento importante para a sua própria segurança estrutural, pois representa o peso que a estrutura física deverá suportar ao longo de anos.  Se houver incremento no volume estocado a barragem poderá ter sua estrutura física comprometida e o eventual rompimento gerará danos significativos, inicialmente pelo impacto físico de milhões de metros cúbicos de material e, depois, pela ação dos componentes nos ecossistemas.

A questão associada à composição dos resíduos é, também, fundamental para que possamos compreender os riscos vinculados às barragens de uma indústria mineradora.

Os resíduos estocados possuem composição distinta conforme o processo produtivo envolvido e a matéria prima utilizada.

Assim, não é raro encontrarmos barragens contendo resíduos bastante tóxicos, tais como metais pesados, cujos impactos sobre a saúde humana são evidentes, podendo provocar severas contaminações e o comprometimento da qualidade da água subterrânea, do solo agricultável e da biodiversidade por longos períodos de tempo. Além disso, os metais pesados possuem maior persistência no meio ambiente, sendo mais lenta a neutralização de seu potencial de risco.

A contaminação por metais pesados e demais produtos tóxicos tende a comprometer a denominada resiliência dos ecossistemas, ou seja, a sua capacidade natural de recuperar a condição de equilíbrio anterior.

A lama tóxica derivada da produção industrial é um exemplo comum de passivo ambiental, sendo necessário providenciar sua redução, neutralização do potencial de risco ou até mesmo a utilização econômica em outro processo produtivo de modo a minimizar seu potencial de risco.

4 – A Responsabilização pelo Acidente

Uma vez identificados os diversos impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do rompimento da barragem pertencente à empresa Samarco, cumpre-nos observar aspectos relevantes que poderão nortear a responsabilização da mineradora, de seus gestores e, ainda, dos órgãos governamentais envolvidos.

Em uma síntese bastante apertada, podemos resumir os impactos ocasionados da seguinte forma:

  1. Morte de aproximadamente vinte pessoas;
  2. Destruição do patrimônio de terceiros;
  3. Destruição de patrimônio histórico de caráter religioso;
  4. Comprometimento dos recursos hídricos;
  5. Interrupção da captação de água pelos municípios, afetando centenas de milhares de pessoas;
  6. Lucro cessante de empresas que foram impedidas de captar água para seus processos produtivos;
  7. Comprometimento da biodiversidade local;
  8. Destruição de mata ciliar;
  9. Derramamento de enorme volume de lama proveniente da mineração cuja composição apresenta concentração de metais pesados;
  10. Danos à paisagem natural;
  11. Comprometimento da resiliência dos ecossistemas afetados.

Evidentemente há que se considerar que o supracitado conjunto de impactos decorrentes do acidente colide frontalmente com o disposto em nossa Constituição Federal, em especial no que tange à manutenção e defesa do meio ambiente, enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” 

De acordo com nossa legislação em vigor a ocorrência de um dano ambiental significativo poderá impor aos responsáveis a aplicação de sanções nas esferas Administrativa, Cível e Penal.

Quanto ao âmbito administrativo temos a possibilidade da aplicação de multas e demais sanções pelos órgãos ambientais nas esferas federal, estadual e municipal, além da atuação de outros órgãos públicos eventualmente responsáveis pela fiscalização dos projetos.

 A definição quanto ao ente responsável pela aplicação das sanções costuma estar associada à origem do processo de licenciamento da empresa/projeto, bem como à jurisdição pelas áreas afetadas.

No que tange à esfera penal recorremos à Lei n.º 9.605/98, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com o artigo 2º daquele dispositivo legal quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Há que se destacar que as pessoas jurídicas também poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade (art. 3º da Lei 9.605/98).

Em outras palavras, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

Outro aspecto importante a ser destacado é que a Lei dos Crimes Ambientais prevê a denominada desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

A tabela a seguir procura identificar alguns dos principais enquadramentos penais e suas respectivas sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais em face do acidente decorrente do rompimento da barragem da empresa SAMARCO.

Tabela n.º 01: enquadramentos penais e suas respectivas sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais

ARTIGO TEXTO LEGAL PENA
 

 

 

Art. 33

Dos Crimes contra a Fauna

 

Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

 

 

 

Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

 

Art. 48

Dos Crimes contra a Flora

 

Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação

 

 

Detenção, de seis meses a um ano, e multa.

 

 

 

Art. 50-A

 

Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:   (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

 

 

Reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.         (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

 

 

 

 

Art. 54

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

 

 

 

 

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

 

 

 

Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

 

 

 

 

§ 2º Se o crime:

 

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

 

 

 

 

Reclusão, de um a cinco anos.

 

 

Art. 62

Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

 

Destruir, inutilizar ou deteriorar:

 

II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

 

 

 

 

Reclusão, de um a três anos, e multa

 

Art. 63.

Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida  

 

Reclusão, de um a três anos, e multa.

Na esfera Cível a questão é um pouco mais complexa, haja vista a necessidade de, uma vez ocorrido o dano ambiental, atribuir valores monetários aos diversos componentes naturais dos ecossistemas afetados (ex.: água, solo, biodiversidade, etc.), o que envolve um grau considerável de subjetividade.

Além do óbvio compromisso moral, ético e legal de indenizar as famílias dos trabalhadores mortos e demais contaminados, as empresas são ainda obrigadas a reparar os danos gerados ao meio ambiente.

Isto decorre do fato de que o Direito Ambiental no Brasil, assim como em outros países desenvolvidos, adota a Teoria Objetiva da Responsabilidade que, por sua vez, encontra amparo na conhecida Teoria do Risco Integral:

Quem recebe os lucros de uma atividade deve estar preparado para assumir os eventuais danos causados a terceiros”.

A Teoria Objetiva da Responsabilidade tem como elementos básicos o dano causado e a existência do denominado nexo de causalidade com determinada atividade produtiva, não sendo necessário, para efeito da aplicação de sanções na esfera administrativa, o desenvolvimento de provas ou elementos comprobatórios acerca da culpa do infrator, conforme se verifica nos seguintes dispositivos legais:

  1. Lei n.º 6.938/81 – PNMA Art. 14, § 1º:

“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

  1. CF/ 1988, Art. 225, § 3º:

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

  1. Código Civil de 2002 – Lei n.º 10.406/2002, Art. 927, § único

“Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Ou seja, não há necessidade de aferição de negligência, imprudência ou imperícia por parte do causador do dano para que exista o dever de indenizar, bastando que a ação/omissão realizada pelo infrator gere dano. Ademais, o dever de indenizar independe do caráter lícito do ato/omissão praticado pelo infrator.

5 – Conclusão

O acidente de Mariana representa mais um triste exemplo de passivo ambiental construído ao longo de décadas e suas consequências, extremamente graves, se farão sentir por muitos anos.

Infelizmente não representa uma ocorrência pontual regida pelo acaso. Ao contrário: constitui uma prova da combinação letal de ganância, arrogância, imprudência, impunidade e incapacidade gerencial, tanto da empresa privada responsável, quanto dos órgãos e gestores públicos envolvidos.

Os erros cometidos pela empresa, em especial no que concerne à ausência de um plano eficaz de contingência em caso de acidentes, bem como os erros associados às previsões da rota que seria assumida pela onda de resíduos retratam o descaso do setor privado e a incapacidade do setor público, notadamente o DNPM, em realizar as necessárias fiscalizações e controle sobre os empreendimentos de mineradoras no país.

A adoção, pela SAMARCO, de um sistema de alerta de acidente baseado simplesmente no uso de telefones ao invés da implantação de um sistema de sirenes e treinamentos prévios potencializou os danos gerados, em especial no que concerne à perda de vidas humanas.

A combinação desses fatores, associada à carga da barragem, à ausência de uma fiscalização mais eficaz pelos órgãos públicos responsáveis, bem como a construção de alteamentos da barragem a montante (uma técnica reconhecidamente mais barata e de maior risco) foi fatal para uma comunidade reconhecidamente carente, limitando o tempo de resposta e de reação das vítimas.

Enquanto houver espaço para teses controversas, tais como a ocorrência de terremotos, continuaremos a contar novos acidentes e mortes decorrentes dos passivos ambientais no Brasil.

Um Exemplo de Passivo Ambiental – Postos de Combustíveis

Ontem fui abastecer o meu carro aqui em Brasília.

Mais do que o elevado preço final da gasolina ao consumidor o que me chama a atenção é o risco envolvido na operação dos milhares de postos em todo o país, uma vez que pode estar associada à formação de passivos ambientais.

As razões de minha preocupação são as seguintes:

• Os passivos ambientais recebem pouco destaque na mídia, possivelmente em função de desconhecimento técnico;
• Os riscos aos ecossistemas e à saúde humana são significativos, podendo levar à morte e a danos irreversíveis;
• O Brasil ainda não possui um mapeamento capaz de identificar, monitorar e neutralizar os milhares de exemplos de passivos ambientais existentes em nosso território.

O passivo ambiental consiste em um valor monetário que procura expressar, ainda que sob a forma de estimativa, qual o gasto total que determinada empresa ou instituição deverá arcar no futuro em decorrência dos impactos ambientais gerados por sua atividade produtiva.

De acordo com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o passivo ambiental consiste no valor dos investimentos necessários para reparar toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente.

Conforme destaca MALAFAIA, a essência do passivo ambiental está no controle e reversão dos impactos das atividades econômicas sobre o meio natural, envolvendo, portanto, todos os custos das atividades que sejam desenvolvidas nesse sentido.

Para UEHARA, o passivo ambiental se constitui no dia-a-dia em contrapartida às alterações ambientais provocadas pelas atividades econômicas desempenhadas pelas empresas.

O passivo ambiental representa toda e qualquer obrigação destinada, única e exclusivamente, a promover investimentos em prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados ao meio ambiente, inclusive os valores direcionados a investimentos na área ambiental (MALAFAIA).

Embora estejam comumente associados a acidentes e danos que afetam o meio ambiente os passivos ambientais não estão restritos apenas às barragens de resíduos, sendo possível observar a sua presença associada a outras origens, tais como:

• Custos associados às ações para reparação de danos ambientais;
• Custos de indenizações a terceiros em decorrência de acidentes ambientais.
• Antigos tanques de combustíveis em postos de serviço;
• As instalações industriais desativadas ou abandonadas;
• Os resíduos de processos industriais lançados sem controle na atmosfera, nos corpos hídricos e no solo;
• Produtos descartados ao final de sua vida útil sem que sejam adotadas medidas de proteção adequada (pneus, baterias automotivas, computadores e seus acessórios, baterias de telefones celulares e outros);
• Lixões a céu aberto;
• Solo contaminado pelo uso de agrotóxicos;
• Manutenção de equipes ou departamentos voltados para a questão ambiental;
• Aquisição preventiva de equipamentos para controle da poluição; etc.
Os passivos ambientais existem aos milhares em nosso país e, na grande maioria dos casos, não são conhecidos pelos órgãos ambientais dos estados e municípios.
Estamos diante de uma ameaça significativa que, a depender dos produtos tóxicos envolvidos, poderá ocasionar uma tragédia sem precedentes.
Como exemplos se destacam:
• O acidente de Cataguases (MG);
• O deslizamento do Morro do Bumba em Niterói ocasionando a morte de 48 pessoas e dezenas de feridos em 2010;
• O Lixão da Alemoa no Porto de Santos;
• O aterro Industrial de Ingá (RJ) e muitos outros que futuramente devem ser incorporados à lista de tragédias.

Além desses exemplos podemos destacar a operação de milhares de postos de combustíveis que, sendo mais antigos, possuem equipamentos já desgastados e obsoletos, o que pode resultar em aumento de risco de contaminação do solo e da água subterrânea.

A gasolina não é um produto homogêneo e único como a água. Na realidade a gasolina é um produto resultante da combinação de diversos elementos, alguns com elevado potencial poluidor.

Quando um tanque de combustível sofre um rompimento em sua estrutura haverá a contaminação da área vizinha, com consideráveis danos e impactos à população e aos ecossistemas.

Um exemplo concreto ocorreu há alguns anos em Brasília, quando um dos tanques do posto Brazuca (um dos maiores da capital) sofreu rompimento e gerou graves doenças para a população que vivia em áreas próximas. Houve casos de leucemia, doenças de pele, contaminação da água nos poços artesianos, etc.

O resultado foi o fechamento do posto por muitos meses para substituição dos equipamentos antigos, aplicação de multas e ressarcimento às famílias prejudicadas (inclusive com a compra das áreas afetadas).

Quanto à necessidade de reparação dos danos ambientais gostaríamos de destacar alguns aspectos legais envolvidos, em especial a Teoria Objetiva da Responsabilidade e dispositivos legais que tratam do tema.

A Teoria Objetiva da Responsabilidade tem como elementos básicos apenas o dano causado e o nexo de causalidade, não sendo necessário o desenvolvimento de provas ou elementos comprobatórios acerca da culpa do infrator.

Desta forma o processo se torna mais célere, garantindo que os recursos destinados à compensação dos danos vinculados aos acidentes ambientais sejam prontamente obtidos, protegendo de modo mais efetivo o meio ambiente.

A Teoria Objetiva da Responsabilidade encontra amparo na conhecida Teoria do Risco Integral:

“Quem recebe os lucros de uma atividade deve estar preparado para assumir os eventuais danos causados a terceiros”.

Desta forma procura-se internalizar nos custos gerais das indústrias os impactos negativos ao meio ambiente e a obrigatoriedade de promover o seu ressarcimento, evitando a sua equivocada socialização pelo conjunto da sociedade.

O Direito Ambiental no Brasil, assim como em outros países desenvolvidos, adota a Teoria Objetiva da Responsabilidade, conforme se verifica nos seguintes dispositivos legais:

1. Lei n.º 6.938/81 – PNMA Art. 14, § 1º:

“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

2. CF/ 1988, Art. 225, § 3º:

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

3. Código Civil de 2002 – Lei n.º 10.406/2002, Art. 927, § único

“Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

A responsabilidade pelo pagamento dos danos praticados contra o meio ambiente está associada ao conhecido Princípio Poluidor-Pagador, previsto como sendo um dos objetivos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme se verifica no Art. 4º, VII da Lei n.º 6.938/81:

“Art. 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
(…)
VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”

Em razão dos acidentes observados houve a alteração da legislação acerca da segurança e operação dos postos de combustíveis, obrigando-os a tanques de armazenamento com paredes duplas, piso impermeabilizado e canaletas em volta das bombas para captar combustível ou água. O objetivo é evitar a contaminação de rios e nascentes em casos de vazamento.

Obviamente o custo da reparação por eventuais acidentes é muito superior àquele decorrente da substituição dos equipamentos preconizado na legislação, mas, mesmo assim, muitos proprietários de postos não possuem condições financeiras para arcar com despesas da ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) passará a exigir licença ambiental de operação e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros em suas fiscalizações efetuadas a partir de 19 de outubro de 2015.

A previsão da própria ANP e da Fecombustíveis, federação do setor, é de que cerca de 30% a 40% dos 40 mil postos do país ainda não conseguiram obter suas licenças ambientais nos órgãos municipais e estaduais. Dessa forma há uma perspectiva de que 16 mil postos venham a encerrar suas operações, acirrando a crise financeira e social do país.

Os passivos ambientais são assim mesmo: vão se avolumando sem que nenhuma atitude concreta seja adotada e, depois, se transformam em acidentes cujos impactos são, muitas das vezes, imprevisíveis e/ou irreparáveis.

O melhor mesmo é fazer o MAPEAMENTO dos passivos e EXIGIR o seu controle/eliminação.

Impactos Ambientais – CARVÃO

         Toda e qualquer atividade econômica possui estreita vinculação com o meio ambiente.

            A associação entre a atividade econômica e o meio ambiente pode ser observada nas seguintes dimensões:

  • Aumento da demanda sobre bens e serviços ambientais (ex.: água, solo, oceanos, biodiversidade, etc.);
  • Geração de resíduos e/ou processos poluentes (ex.: indústria de produtos químicos, resíduos da construção civil, etc.);
  • Produção de Passivos Ambientais que podem vir a comprometer o meio ambiente (ex.: barragens de resíduos químicos, tanques em postos de combustíveis, etc.).

          A minha intenção é elaborar uma análise acerca de alguns segmentos econômicos relevantes, destacando o processo econômico sob o ponto de vista ambiental, os impactos sobre o meio ambiente e as medidas corretivas que devemos adotar para minimizar os problemas detectados.

           Este artigo analisará os impactos ambientais associados ao uso do carvão mineral e vegetal em nossos processos econômicos.

          A geração de energia é um dos principais desafios do mundo moderno e mobiliza complexas engrenagens vinculadas às dimensões social, econômica, política, tecnológica e ambiental.

        A oferta de energia garante o crescimento socioeconômico dos países e melhores condições de vida para suas populações.

         A partir de um fornecimento seguro de energia há maior possibilidade de gerarmos empregos, elevação da renda, dinamização da economia local, maior arrecadação de tributos e a qualificação da mão de obra.

         Assim, cada país busca ampliar a sua disponibilidade de energia de modo a estimular a industrialização, utilizando o mix de alternativas ou fontes que seja mais adequado à realidade econômica.

        A definição do mix mais racional das fontes de geração é um desafio considerável que envolve cifras gigantescas, além de complexas operações de logística para disponibilização da energia aos consumidores finais (indústrias, empresas e residências).

        Dentre as fontes de energia é possível destacar aquelas consideradas como não renováveis e as renováveis.

        As fontes não renováveis são compostas pelos combustíveis fósseis, tais como o carvão mineral, o petróleo, o gás natural, o xisto betuminoso, etc. Em geral essas alternativas energéticas representam elevados impactos ambientais vinculados à poluição atmosférica e o consequente aquecimento global.

        As fontes de energia renováveis são aquelas associadas à energia solar, eólica e hidrelétrica. Em geral são consideradas mais limpas e menos agressivas em termos dos seus impactos ambientais.

          No caso específico do carvão devemos considerar inicialmente que o Brasil possui a singularidade de explorar, comercializar e utilizar o carvão tanto de origem vegetal quanto aquele de origem mineral, sendo que cada um possui suas particularidades, conforme a tabela a seguir:

PARÂMETROS CARVÃO VEGETAL CARVÃO MINERAL
Renovável Sim Não
Principais impactos Socioambientais Desmatamento;

Redução da biodiversidade;

Problemas com trabalho insalubre e em condições análogas à escravidão;

Poluição atmosférica;

Contribuição para o efeito estufa (CO²)

Drenagem ácida;

Problemas de saúde (pneumoconiose);

Variação nas propriedades dos aquíferos;

Contaminação química;

Variação na morfologia dos terrenos;

Contribuição para o efeito estufa (CO², NOx, etc.);

Chuva ácida.

 Detalhamento – Carvão Mineral

           Dos diversos combustíveis produzidos e conservados pela natureza sob a forma fossilizada, em grandes profundidades ou perto da superfície. Acredita-se que o carvão mineral é o mais abundante.

           O carvão é proveniente de depósitos de restos de plantas e árvores, ou seja, uma vegetação pré-histórica que se acumulou em pântanos sob uma lâmina d’água há milhões de anos.

          Com o passar do tempo, estes depósitos foram cobertos por argilas e areias, ocorrendo provocando o aumento de temperatura e pressão sobre a matéria orgânica depositada, com a expulsão do oxigênio e o hidrogênio e a concentração do carbono (processo de carbonificação).

          O carvão mineral é um combustível fóssil natural extraído da terra através do processo de mineração, o que envolve uma série de questões sociais, econômicas e ambientais que devem ser acompanhadas e controladas pelas empresas mineradoras e pelos órgãos públicos.

         Existem quatro estágios na formação do carvão mineral: turfa, linhito, carvão (hulha) e antracito, os quais dependem de fatores como pressão e temperatura para sua formação.

Lavra e Beneficiamento do Carvão Mineral

          A lavra consiste no processo de extração do carvão, que pode ser realizado tanto a céu aberto quanto subterrâneo.

          A lavra a céu aberto ocorre quando a camada de carvão aflora à superfície, sendo feita a remoção da camada de estéril e a posterior extração da camada de carvão.

          A lavra subterrânea pode ser feita através de galerias de forma manual, semi-mecanizada ou mecanizada.

          O beneficiamento consiste numa série de processos que visam à redução da matéria inorgânica, tais como rocha (estéril) e impurezas, existente no carvão a fim de melhorar sua qualidade e assegurar a qualidade para aumentar sua potencialidade para o uso.

           O tratamento depende das propriedades do carvão e de seu uso pretendido, podendo exigir uma simples lavagem/moagem ou necessitar de processos mais complexos de tratamento.

 Principais Usos do carvão Mineral

Energia elétrica

             Atualmente, o principal uso da combustão direta do carvão é na geração de eletricidade, por meio de usinas termoelétricas. O Brasil vem desenvolvendo uma política de implantação de usinas termelétricas voltada à garantia do fornecimento firme de energia.

             Isso ocorreu após o denominado apagão de 2001 e, mais atualmente, em razão da crise hídrica que comprometeu a geração pelas usinas hidrelétricas.

            O carvão nacional, produzido nos Estados de Santa Catariana (10%) e Rio Grande do sul (85%), possui elevado teor de cinzas e enxofre, além de baixo poder calorífico, o que impõe sua substituição pelo carvão mineral importado de maior poder calorífico.

            Essa tecnologia está bem desenvolvida e é economicamente competitiva. Vale destacar que o carvão mineral não é o único combustível fóssil usado para gerar energia elétrica, concorrendo com o petróleo, gás natural, energia nuclear,

 Calor

            Diversas indústrias necessitam de calor em processos de produção, tais como a secagem de produtos, cerâmicas e fabricação de vidros. Estas atividades utilizam o carvão mineral na geração de calor.

 Siderurgia

           A siderurgia é um ramo da metalurgia especializado na elaboração dos produtos ferrosos: gusa (liga de ferro e carbono com alto teor de carbono), aço e ferros fundidos.

          O equipamento onde o processo de redução do ferro ocorre é chamado de Alto-forno, sua função é provocar a separação do ferro, Fe, do seu minério, Fe2O3.

          Assim, a indústria siderúrgica depende em larga escala do carvão mineral metalúrgico que representa uma grande parcela do custo final do aço produzido.

          O ferro gusa é o produto imediato da redução do minério de ferro pelo coque ou carvão na presença de calcáreo em um alto forno e sua elevada concentração de carbono faz com que seja um material quebradiço e sem grande uso direto.

Geralmente nos processos industriais o ferro gusa é considerado uma liga de ferro e carbono, contendo de 2,11 a 5,00 % de carbono, além de outros elementos residuais como silício, manganês, fósforo e enxofre.

O gusa produzido no alto-forno é vertido diretamente para formar lingotes que, então, serão usados para produzir ferro fundido e aço com a extração do carbono em excesso.

Gaseificação

           O termo gaseificação é usado para descrever as reações termoquímicas de um combustível sólido (carvão) com a finalidade de formar gases que podem ser usados como fonte de energia térmica e elétrica, além da síntese de produtos químicos muito importantes para diversas cadeias produtivas, tais como fertilizantes, amônia, lubrificantes, combustível para aviação, diesel, metanol, etc.

Problemas Ambientais do Carvão Mineral

 Drenagem Ácida

            A poluição hídrica causada pelas drenagens ácidas é provavelmente o impacto mais significativo das operações de mineração, beneficiamento e rebeneficiamento.

           As drenagens ácidas ocorrem em áreas nas quais o mineral a ser lavrado encontra-se sob a forma de sulfetos ou quando sulfetos estão associados às rochas encaixantes.

           Os resíduos de minas (estéreis e rejeitos provenientes do beneficiamento) ricos em sulfetos, ao ficarem expostos à água e ao ar, oxidam-se gerando acidez.

           Quando da avaliação da geração de drenagens ácidas, dois aspectos devem ser levados em conta. Primeiramente, o fato de que seus impactos não se restringem apenas à área minerada, podendo atingir corpos hídricos superficiais e subterrâneos distantes do empreendimento.

          Além disso, as reações químicas envolvidas no processo usualmente ocorrem durante anos após esgotado o depósito mineral. Alia-se a esses o fato de que a contaminação gerada inviabiliza o uso da água para fins recreativos, agrícolas e de consumo.

 Emissões de CO²

         Quando o derivado de carbono (C) é fóssil, como no caso do carvão, petróleo, xisto e gás natural, são lançadas à atmosfera quantidades de C que estavam imobilizadas, contribuindo para aumentar o inventário de CO2 no meio ambiente, ocasionando o aquecimento global e as consequentes mudanças climáticas.

 Chuva Ácida

           Como o carvão contém teores expressivos de enxofre, a sua queima provoca ainda o lançamento na atmosfera de dióxido de enxofre, um dos responsáveis pela chuva ácida, com graves problemas de poluição do meio ambiente.

  Detalhamento – Carvão Vegetal

          O Brasil ocupa o primeiro lugar na produção de carvão vegetal.

          O carvão vegetal é obtido a partir da queima ou carbonização de madeira, sendo utilizado como combustível de aquecedores, lareiras, churrasqueiras e fogões a lenha, além de abastecer alguns setores industriais, como as siderúrgicas.

         O carvão também é usado na medicina, nesse caso chamado de carvão ativado oriundo de determinadas madeiras de aspecto mole e não resinosas.

          No Brasil há relatos de uso de carvão vegetal por parte dos índios, esses realizavam a mistura da substância com gorduras de animais com finalidade de combater doenças como tumores e úlceras.

        O carvão também se destaca na condução de oxigênio e um eficiente disseminador de toxinas. Diante de várias indicações positivas do carvão, pode-se destacar o seu uso no tratamento de dores estomacais, mau hálito, aftas, gases intestinais, diarreias infecciosas, desinteira hepática e intoxicações.

        O estado de Minas Gerais é o maior produtor brasileiro de ferro e aço, responsável por 60% da produção doméstica. Tem 62 usinas de ferro-gusa que precisam de carvão vegetal.

          Aproximadamente 70% da produção nacional de carvão vegetal é feita por pequenos produtores. Com isto, as políticas públicas deverão promover e priorizar incentivos que facilitem o acesso deste grande contingente a estas inovações, tanto de processo quanto de equipamentos de melhor eficiência energética.

           Uma tendência sugerida é pela formação de associações ou cooperativas de pequenos produtores que possam organizar polos industriais visando viabilizar o uso das novas tecnologias que se mostrarem viáveis do ponto de vista técnico, econômico, social e ambiental.

  Principais Usos do Carvão Vegetal

            O Brasil ainda faz uso do carvão vegetal na produção industrial, notadamente as siderúrgicas, uma prática que deixou de ser desenvolvida nos países centrais,

             Diante disso, cerca de 85% do carvão produzido é utilizado nas indústrias, as residências respondem por 9% do consumo e o setor comercial como pizzarias, padarias e churrascarias 1,5%.

  Principais Problemas Ambientais

  Emissões de CO²

Quando a madeira é transformada em carvão vegetal são lançadas à atmosfera quantidades de C que estavam imobilizadas nas florestas, contribuindo para aumentar o inventário de CO2 no meio ambiente, ocasionando o aquecimento global e as consequentes mudanças climáticas.

 Desmatamento Acentuado

 Aproximadamente 70% da produção nacional de carvão vegetal é feita por pequenos produtores com o uso de equipamentos rudimentares.

 Nessas condições é comum a derrubada de matas nativas para reduzir o custo da matéria prima, propiciando uma contribuição ao desmatamento e o consequente comprometimento de nossa biodiversidade (um patrimônio estratégico em termos de seu potencial para produção de fármacos, resinas, cosméticos, madeiras nobres, alimentos, etc.).

 Em resposta ao descontrolado desflorestamento, Minas Gerais aprovou uma lei que virtualmente proíbe a coleta de carvão vegetal de matas nativas até 2018.

 A Companhia Vale do Rio Doce também adotou medidas para garantir que suas compras de carvão vegetal sejam provenientes de reflorestamentos, ou seja, a madeira usada como matéria prima nos fornos para produção de ferro gusa não pode ter como origem as florestas nativas (em especial o cerrado).

 Conclusão:

              Embora a indústria do carvão seja estratégica para a economia brasileira os seus impactos ambientais precisam ser considerados e combatidos de modo a tornar a atividade mais sustentável.

            Nesse contexto os grandes desafios da indústria siderurgia a carvão vegetal são os seguintes:

1-Promover a redução de emissões de GEE (Gás Efeito Estufa) com vistas a atender o compromisso assumido pelo governo brasileiro, em 2009, na COP-15(8 a 10 milhões de t de CO2eq até 2020);

2-Evitar o desmatamento de florestas nativas (no período, 2003 a 2012, estima-se que florestas plantadas e nativas participaram respectivamente com 57% e 43% na produção de carvão vegetal);

3-Incrementar a inovação e a competitividade no que concerne à modernização dos processos de produção de carvão vegetal. A melhoria da conversão de madeira em carvão vegetal pode gerar a redução da necessidade de uso das nossas florestas nativas de 32% para 26%, mesmo se considerarmos a projeção de um aumento da produção de ferro gusa das atuais 8,2 milhões para 11 milhões de toneladas em 2020.

           O Plano Setorial de Reduções de Emissões da Siderurgia a Carvão Vegetal foi lançado pelo governo federal em 2010 não apenas para promover o atingimento da meta de redução de emissões assumida voluntariamente no âmbito do Acordo de Copenhague, mas principalmente para induzir a modernização da produção do carvão vegetal necessária para consolidar a sustentabilidade da produção do ferro-gusa a carvão vegetal.

 

A Mineração do Ouro e o Câncer

A imprensa noticiou recentemente a ocorrência anormal de casos de câncer na cidade mineira de Paracatu, área histórica de mineração situada no noroeste de Minas Gerais, que, ainda conforme a denúncia, estariam associados à presença de arsênio retirado durante o processo de beneficiamento na mineração do ouro

O ouro extraído encontra-se originalmente em rochas ricas em arsenopirita, um mineral que possui alto teor de arsênio. Assim, a operação implica na geração de um resíduo perigoso (arsênio) que pode ocasionar graves impactos sobre os ecossistemas e saúde humana

 Segundo Enríquez (2007), o número de casos de câncer aumentou significativamente em Paracatu nos últimos anos, assim como o número de internações por doenças dos aparelhos circulatório e respiratório.

Para melhor compreendermos a questão devemos inicialmente considerar que toda atividade econômica possui uma estreita vinculação com o meio ambiente que pode ser observada nas seguintes dimensões:

  •  Aumento da demanda sobre bens e serviços ambientais (ex.: água, solo, oceanos, biodiversidade, etc.);
  • Geração de resíduos e/ou processos poluentes (ex.: indústria de produtos químicos, resíduos da construção civil, etc.);
  • Produção de Passivos Ambientais que podem vir a comprometer o meio ambiente (ex.: barragens de resíduos químicos, tanques em postos de combustíveis, etc.).

Na realidade o problema observado em Paracatu ocorre em muitos países e tem um nome peculiar: passivo ambiental.

O passivo ambiental é um valor financeiro associado à recomposição dos danos ambientais gerados por uma determinada atividade econômica (metalúrgica, siderúrgica, fábrica de celulose, mineradoras, etc.).

Ou seja: se uma empresa gera algum dano ambiental decorrente de sua produção deverá arcar com os diversos custos financeiros associados à recuperação do meio ambiente.

A nossa história em Paracatu começa em 1987, quando a Companhia Rio Paracatu (RPM) iniciou a mineração de ouro de forma empresarial naquele município.

Em 2004, a companhia foi comprada pela empresa canadense Kinross Gold Corporation cujas instalações compreendem uma mina a céu aberto, uma usina de beneficiamento e uma área para disposição de rejeitos minerais, além da infraestrutura superficial (KINROSS, 2010).

Estima-se que as reservas dessa mina a céu aberto, situada a 2 km do centro urbano de Paracatu, deverão se esgotar em 2040.

O conflito atualmente presente na região se dá por conta de dois fatores.

O primeiro fator diz respeito aos danos ambientais, devido à grande concentração de rejeitos depositados em nascentes de água potável de abastecimento público.

A operação apresenta-se como o mais grave caso de poluição associado à mineração de ouro no mundo, uma vez que a mina explorada possui baixos teores de ouro (0,4 g/t de minério), o que implica no descarte de grandes volumes de rejeitos contendo arsênio e outros poluentes.

Além disso, a mi­neradora também é responsável pelo acirramento dos conflitos de uso vinculados aos recursos hídricos, captando e utilizando três vezes mais “água nova” do que toda a cidade de Paracatu, além de devolver água suja para o ambiente.

O segundo fator de conflitos entre mineradora e comunidade está associado ao fato de que a companhia ignora os direitos das comu­nidades quilombolas, o que acaba sendo facilitado pela omissão dos órgãos ambientais estaduais.

O Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil afirma que o projeto de expansão da Mineração/Kinross no rio Paracatu atinge os territórios quilombolas de Machadinho, Amaro e São Domingos, certificados pela Fundação Cultural Palmares em dezembro de 2004, e em processo de reconhecimento e titulação pelo Incra.

O quadro se agrava ainda mais com o projeto de expansão da Kinross Gold Corporation de triplicar a produção anual de ouro o que demandará maior utilização da água do rio Paracatu e de outras fontes, como o córrego Machadinho, represado na nova barragem da empresa.

A nova barragem de rejeitos da Kinross ocupa um vale que originalmente pertencia à comunidade quilombola Machadinho que vendeu suas terras à mineradora e ocupa a periferia da cidade.

A comunidade de São Domingos, por exemplo, segue ocupando seu território tradicional e lutando para regu­larizar a área como território quilombola. O volume dos riachos Santos Reis e Poções, que correm dentro do território da comunidade, apresentam redução de volume devido às atividades de mineração, que poluem e assoreiam as águas.

A mineradora minimizou ou omitiu os impactos socioambientais negativos nos processos de licenciamento, o que impediu o estabelecimento de medidas necessárias de precaução e prevenção.

Em sua defesa a empresa alega que a expansão da capacidade produtiva beneficiará toda a população local com o aumento do número de empregos diretos e indiretos, a duplicação da arrecadação de impostos para o município, além do aumento da renda regional.

 A princípio poderíamos pensar que se trata de um “trade off” entre o meio ambiente e o progresso econômico para que possam ser gerados benefícios às populações. A defesa da mineradora nos induz a pensar que as comunidades locais foram suficientemente alertadas para todos os resultados associados ao projeto, fossem positivos ou negativos.

 Na realidade os impactos ambientais, notadamente quanto à saúde da população local, não foram totalmente identificados e comunicados à sociedade para que fosse adotada uma solução de consenso.

 Em outras palavras, a retirada do arsênio durante o processo de beneficiamento do minério acarreta danos muito superiores àqueles eventuais benefícios econômicos.

Conclusão

A indústria de mineração e transformação mineral contribui com aproximadamente 6% do nosso PIB.

De acordo com informações do Serviço Geológico Brasileiro o efeito multiplicador do setor mineral quanto à criação de empregos alcança 1:13, ou seja, para cada posto de trabalho existente no setor são criadas 13 outras vagas ao longo das diversas cadeias produtivas.

 Assim, entendemos que a mineração possui significativa importância para o desenvolvimento socioeconômico de nosso país, motivo pelo qual deve ser objeto de contínuo incentivo governamental vinculado à concessão de benefícios fiscais, financeiros e creditícios, bem como à implantação de infraestrutura compatível com as suas necessidades e ritmo de crescimento.

 Entretanto, apesar da crescente importância do setor para a economia nacional, em especial no que toca à geração de empregos, renda e tributos, não há como desconsiderar a existência de diversos impactos ambientais que, pelo seu potencial degradador, merecem destaque e acompanhamento por parte dos órgãos licenciadores:

  1.  Uso Intensivo de Água
  2. Degradação da paisagem
  3. Contaminação de solo, água e atmosfera por acúmulo de metais pesados
  4. Redução do oxigênio dissolvido dos ecossistemas aquáticos
  5. Assoreamento de rios
  6. Acidificação dos Rios (Drenagem Ácida de Mina)
  7. Doenças Respiratórias

A questão envolvendo o surgimento de casos de câncer em Paracatu merece estudos e avaliações mais profundas de modo a identificar as reais causas daquelas ocorrências.

Para que possamos identificar os responsáveis e aplicar as penas legais é necessário que os órgãos de responsáveis pelo processo de licenciamento ambiental e posterior fiscalização sejam suficientemente capacitados, em especial no que concerne ao seu corpo técnico, bem como quanto à dotação orçamentária adequada.

 Caso seja comprovada a responsabilidade da mineradora, deve-se considerar a Teoria do Risco Integral com a condenação da mesma ao pagamento dos tratamentos de saúde, indenizações por danos morais e recomposição dos padrões de qualidade do meio ambiente, bem como ao pagamento das multas administrativas a serem aplicadas pelos órgãos ambientais competentes.

  Marcelo de M.R. Quintiere      Mestre em Gestão Ambiental do Meio Ambiente, auditor do TCU e escritor.

Felipe Quintiere Maia     Graduando em Engenharia Ambiental, sócio da empresa Ambiental – Auditoria e Consultoria em Meio Ambiente.

 

 

Bibliografia Consultada

 

ENRÍQUEZ, M. A. R. S. Mineração: maldição ou dádiva? Os dilemas do desen­volvimento sustentável a partir de uma base mineira. 2007. Tese (Doutorado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2007.

 

QUINTIERE, Marcelo de M.R. Passivos Ambientais, Ed. Publit Soluções Editoriais. Rio de Janeiro, 2010

 

SANTOS, M. J.; ARAÚJO, P. R. R. Ameaças ambientais de uma mineração a céu aberto. In: ENCONTRO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM AMBIENTE E SOCIEDADE,5. Florianópolis: ANPPAS, 2010. Disponível em:

<http://www.anppas.org.br/encontro5/cd/artigos/GT4-748- 797-20100828130756.pdf>.

 

SANTOS, M. O ouro e a dialética territorial em Paracatu: opulência e resistência. 2012. Dissertação (Mestrado) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012.