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Gestão de Resíduos em Brasília: O Vidro

Em setembro de 2015 tive a oportunidade de manter uma breve discussão técnica com o ex-superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás (CORSAP) acerca do Aterro Sanitário de Brasília.

A questão central era o prazo previsto para a entrega da obra.

Dizia o superintendente que a mesma seria entregue em fevereiro de 2016, enquanto eu sustentava, na condição de engenheiro e auditor do TCU, que o prazo real seria bem mais dilatado.

De fato, a obra foi entregue logo no início do ano, mas apenas no exercício de 2017. Devemos considerar que o atraso é muito superior a apenas um ano, uma vez que a obra já era uma necessidade desde a década de 1990.

Hoje temos um aterro sanitário que, segundo dizem, é capaz de receber 25% dos rejeitos do Distrito Federal.

Ainda é muito pouco em termos do volume total de resíduos produzidos, mas podemos esperar novas ampliações deste aterro ou mesmo novas unidades no Distrito Federal.

A questão é o tempo que teremos de esperar em função das conhecidas idas e vindas da gestão pública do DF.

Recentemente vi, com muita surpresa, a manifestação da Presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) no sentido de que a entidade não mais realizaria a coleta de vidro no DF.

A justificativa está associada ao fato de que o vidro não possui viabilidade econômica para ser reaproveitado nas condições do DF. Vejamos a matéria veiculada pelo Jornal de Brasília em 5/6/2017:

      “O problema com a reciclagem do vidro não é exclusivo do DF. No Brasil, poucas cidades conseguem fazer o serviço porque o número de fábricas que aproveitam o vidro é pequeno. É uma matéria-prima com valor baixo, o que torna inviável economicamente”, explica Kátia Campos, presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).   De acordo com a gestora, recolher o vidro pela coleta seletiva provoca gasto duplo: “O custo da coleta seletiva é por peso e o vidro pesa muito e vira rejeito. No fim das contas, temos que pagar por essa coleta e, depois, ainda arcar com a entrega nos aterros”. Além disso, são registrados cem acidentes por ano na coleta de lixo”.

             As cooperativas também afirmam que a coleta e reciclagem do vidro é um serviço inviável. Na mesma matéria elaborada pelo Jornal de Brasília o presidente da cooperativa, Cleusimar Andrade, destaca que o descarte de vidro no DF é um problema, mas a reciclagem ainda é inviável.

De acordo com Andrade, a tonelada de vidro vale R$ 140,00, mas o transporte custa R$ 160,00. “Nenhuma cooperativa quer trabalhar com vidro porque todo mundo sai no prejuízo”.

Não há empresa na capital que recicle o vidro, embora nossa produção de resíduos no DF seja muito expressiva, inclusive com a existência de empresas de bebidas de grande porte.

Assim, as garrafas, potes e cacos são dispensados e acabam encaminhados ao aterro sanitário junto com outros materiais classificados com rejeitos.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei n.º 12.305/2010, o lixo que produzimos passou a ser dividido em dois grandes grupos: resíduos e rejeitos.

Os resíduos são componentes recicláveis que, a princípio, deveriam ser coletados e encaminhados aos processos de reciclagem, retornando aos ciclos produtivos, de forma a reduzir os custos das indústrias produtoras com a aquisição da matéria prima. Aqui se enquadram as latinhas de alumínio, metais, VIDRO, equipamentos eletroeletrônicos, etc.

Já os rejeitos são todos aqueles materiais que não oferecem mais nenhuma possibilidade de serem reciclados. O destino desses materiais ou componentes é o aterro sanitário ou processos de queima para produção de energia. Aqui se enquadram restos de poda, matéria orgânica produzida em restaurantes e domicílios, etc.

A questão é que o vidro é completamente reaproveitável, mas, para os responsáveis pela gestão dos resíduos no Distrito Federal é considerado rejeito. Isso é como esconder o sol com a peneira.

Bem…o vidro é um componente reciclável e deveria ser encaminhado aos processos de reciclagem, conforme determina a PNRS.

O Jornal de Brasília destacou essa questão em sua matéria:

          “O vidro precisa de quatro mil anos para se decompor e são necessários milhares de quilos de areia para ser produzido. Em contrapartida, é um material 100% reciclável e gasta menos energia e água no processo, além de emitir uma quantidade reduzida de poluentes. Em um mundo ideal, todo o conteúdo seria reaproveitado.”

Como poderíamos solucionar essa questão?

Pela Lei dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em fevereiro do ano passado, o reaproveitamento e a reciclagem do vidro não são de responsabilidade do poder público.

De acordo com o SLU, a viabilização do aproveitamento é responsabilidade da indústria de vidro. “Os fabricantes são responsáveis pelo retorno do vidro para a indústria. O poder público, ao fazer esse trabalho, comete improbidade administrativa se não for paga pelo serviço”, argumenta Kátia Campos.

Discordo desse argumento, uma vez que a PNRS estabelece a Responsabilidade Compartilhada entre todos os atores (governo, produtores, associações de catadores, etc.) pela gestão dos resíduos, inclusive no que toca à coleta seletiva e destinação final.

Não há que se falar em dividir as tarefas e responsabilidades, pois isso é contrário ao espírito que norteia a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Todos somos parte do problema e, portanto, somos obrigados a encontrar soluções eficazes e eficientes.

A responsabilidade das indústrias produtoras de vidro está vinculada à denominada Logística Reversa, também uma outra imposição da PNRS, que estabelece a obrigatoriedade de mobilizar toda uma cadeia produtiva e de distribuição, possibilitando que o bem inservível (celulares obsoletos, lâmpadas de mercúrio, pneus, etc.) saiam das mãos dos consumidores para, por meio de uma cadeia de logística, voltar às indústrias nas que foram produzidos.

Note que a cadeia de logística que vai amparar a Logística Reversa deve ser fruto de um acordo setorial com a presença de indústrias, governo, associações de catadores, indústrias de reciclagem, e muitos outros atores.

Em outras palavras, o governo é parte essencial no estabelecimento de uma política de implementação da Logística Reversa.  Não há como escapar desta responsabilidade legal.

Mas voltamos ao ponto: como solucionar essa questão?

Penso que o correto mesmo seria atrair indústrias de reciclagem do vidro para aproveitamento do resíduo vidro (totalmente reciclável) produzido na região do DF e entorno, a denominada RIDE.  No mesmo sentido pensa a doutora Valéria Gentil Almeida em sua manifestação ao Jornal de Brasília:

       “É fundamental que as indústrias venham para o DF para conseguirmos reciclar e minimizar os custos com transporte. Para isso, é preciso pensar nos incentivos do governo”, considera Valéria Gentil Almeida, doutora e mestra em Desenvolvimento Sustentável e professora da UnB. De acordo com a especialista, hoje realmente é inviável economicamente reciclar o vidro. “É custoso. A cadeia produtiva do vidro é muito particular. Por mais que se diga que consegue agregar valor, a catação é complicada e envolve riscos, inclusive de saúde”,

A esse respeito destaco que o governo aprovou, no ano passado, um decreto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 12% para 1% para a indústrias da reciclagem. Isso para facilitar, ampliar e atrair o mercado para a nossa capital.

É uma medida interessante, mas a renúncia de receita deve ter seus impactos econômicos estimados por três anos, além de ser necessária a apresentação dos mecanismos de compensação para esse gasto (aumento de receita de outros impostos ou redução de despesas).

Estas imposições se encontram na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o seu descumprimento é coisa séria. Que o diga a ex-presidente Dilma e suas pedaladas fiscais.

Vamos acompanhar e observar se a política do DF, tão lenta e tortuosa, possa solucionar a questão a curto prazo.

A LEI PRECISA SER CUMPRIDA

               O Brasil possui enormes vantagens competitivas associadas ao clima, extensão territorial, dinamismo da economia e ausência de movimentos separatistas.

                Apesar dessas vantagens somos conhecidos, também, pela extrema tolerância e leniência com que tratamos assuntos sérios como as agressões ao meio ambiente e o desrespeito à legislação, sendo tristemente notório o fato de que temos “leis que não pegam”.

                Um exemplo concreto é a tentativa de prorrogação dos prazos estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei n. 12.305/2010) para eliminação dos lixões existentes os municípios.

A PNRS trouxe profundas alterações no gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais se destacam:

  • A obrigatoriedade de desativação dos “lixões” até 2014;
  • A implantação da logística reversa;
  • O estímulo à coleta seletiva;
  • O desenvolvimento obrigatório dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos pelos entes federados até agosto de 2012;
  • A responsabilidade compartilhada durante todo o ciclo de vida dos produtos;
  • O estímulo à formalização e capacitação das cooperativas de catadores de resíduos;
  • A construção de aterros sanitários destinados ao recebimento exclusivo de rejeitos;
  • O estímulo à indústria da reciclagem e aos processos de reutilização, dentre outros.

                Os lixões são responsáveis por inúmeros problemas socioeconômicos e ambientais, dentre os quais se destacam:

  • Proliferação de vetores de doenças;
  • Produção de chorume e consequente contaminação do solo e da água subterrânea;
  • Geração de metano, gás derivado da decomposição da matéria orgânica, considerado como um dos principais responsáveis pelo processo de aquecimento global;
  • Marginalização do homem;
  • Contaminações por metais pesados, com severos danos à saúde humana, etc.

                A erradicação dos lixões pressupõe a observância e o cumprimento de etapas para o completo cumprimento da lei, a saber:

  • Desativação:

                Etapa onde não se permite mais nenhum depósito de resíduos/rejeitos;

  • Isolamento:

                A área é submetida ao processo de encapsulamento ou à mineração do lixão de forma a minimizar a geração de efluentes líquidos e/ou gasosos (chorume e gás metano respectivamente), bem como a retirada dos resíduos e rejeitos, configurando a limpeza da área;

  • Descontaminação:

                 A área é submetida ao processo de descontaminação após a retirada dos resíduos/rejeitos. O objetivo básico consiste em minimizar os riscos de contaminação dos ecossistemas, bem como os impactos negativos sobre a saúde humana.

                Em outras palavras, a simples desativação da área ocupada com o lixão, impedindo o depósito de novos materiais, não garante a melhoria nas condições ambientais, uma vez que o material ali depositado continuará a contaminar o solo, água e atmosfera através da emissão continuada de chorume e metano.

               Quais são as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas estabelecidas na PNRS?

              Devemos relembrar que a PNRS possui estreita vinculação com a denominada Lei dos Crimes ambientais (Lei n.º 9.605/98), conforme disposto nos artigos a seguir:

 PNRS (Lei n.º 12.305/2010):

 “Art. 29. Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.”

 “Art. 51. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, e em seu regulamento.”

 Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98):

 “Seção III

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

 Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  •  1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  •  2º Se o crime:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  •  3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.”

(…)

 “Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

 Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

I – abandona os produtos ou substâncias referidas no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

II – manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

                Os gestores municipais pouco fizeram para adaptar seus municípios às novas exigências legais.

                O tempo passou e grande parcela dos gestores municipais passou a se articular, com o apoio de muitas associações de municípios, com o objetivo de prorrogar os prazos inicialmente previstos na PNRS.

                A argumentação é a mesma de sempre: recursos orçamentários limitados, corpo técnico pouco qualificado e carência de infraestrutura.

                Agora, às vésperas da eleição presidencial de 2014, a pressão dos gestores municipais e respectivas associações parece ter surtido algum efeito: a Câmara dos Deputados propôs a prorrogação do prazo para desativação dos lixões até 2018!!

                A matéria agora seguirá para exame no Senado, mas este absurdo precisa ser denunciado.

                Os lixões são ilegais frente à PNRS e imorais na medida em que as administrações municipais gastaram verdadeiras fortunas ao longo de décadas para coletar o lixo e depositá-lo de forma inadequada, formando um enorme passivo ambiental cujo controle obrigará o Estado a arcar com elevados custos financeiros.

                Na prática os 3.500 municípios inadimplentes continuarão convivendo com suas já conhecidas limitações, perpetuando a operação de seus lixões!

                Além disso, as tecnologias para tratamento adequado de resíduos, bem como a construção de aterros sanitários, são atividades onerosas que deveriam ser assumidas preferencialmente por consórcios municipais, possibilitando a redução dos custos.

              Penso que o mais correto seria a intervenção do Ministério Público junto aos municípios inadimplentes, caracterizando o descumprimento dos prazos definidos na PNRSpara eliminação dos lixões e os danos ambientais que podem decorrer daquela situação

              Depois de caracterizada a inadimplência o segundo passo seria a celebraçaõ de  um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, envolvendo o município inadimplente, o Ministério Público (que tem o poder-dever de promover a tutela dos interesses coletivos latu sensu conforme o artigo 129, III da Constituição Federal) e o órgão ambiental local.

               O citado Termo de Compromisso foi introduzido no Direito brasileiro no início da década de 90, por meio dos arts. 211, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), e 113, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) que modificaram a lei de ação civil pública (7.347/85), garantindo aplicação do compromisso de ajustamento de conduta aos direitos coletivos lato sensu.

             A celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta garante maior celeridade na reparação e prevenção de danos ambientais, permitindo a identificação dos faltosos e a indicação de um prazo consensual cumprimento das determinações da PNRS.

             Além disso, esse instrumento jurídico tem as características de um título executivo extrajudicial, ou seja: o descumprimento daquilo que foi estabelecido ampara a sua execução direta.

              Em outras palavras, o gestor municipal encontra-se obrigado a executar as ações, atividades e metas acordadas e, caso permaneça a condição de inadimplência, estará consignado o descumprimento do Termo de Compromisso, não havendo a necessidade de instaurar novo procedimento judicial.

                A conclusão é que não podemos mais postergar a adoção das medidas voltadas ao saneamento dos lixões, haja vista os problemas de ordem socioeconômica e ambiental que são gerados.

              A simples prorrogação dos prazos estabelecidos na PNRS não agregará nenhum valor concreto, constituindo-se em mais um subterfúgio para empurrar o lixo para debaixo do tapete.

 

A Exportação de Celulares

            O Brasil possui aproximadamente 270 milhões de aparelhos celulares, ou seja, mais de um aparelho por habitante.

            Símbolo de status e modernidade o celular virou uma febre em todo mundo: estão em toda parte, hipnotizando os usuários 24 horas/dia. São jogos eletrônicos, mensagens, fotos, músicas, torpedos, pesquisas na Internet, acesso às redes sociais, etc.

            Outro dado interessante é que os celulares são substituídos com frequência cada vez menor em razão dos avanços tecnológicos! As estimativas nos dão conta que um celular tem vida útil de apenas 15 meses, sendo descartado sem apelação e substituído por outro aparelho mais moderno e com mais funções.

              Mas o que acontece com os celulares descartados?

            Os otimistas afirmariam que os celulares são encaminhados para processos de reciclagem onde seus componentes são reinseridos nos processos produtivos.

            Engano!

            No Brasil a reciclagem de celulares alcança apenas 3% do total de aparelhos.

            Isso significa que 97% dos celulares no Brasil não estão associados ao processo de reciclagem! O que será que ocorre com eles?

            Na maioria dos casos os aparelhos são destinados ao lixo comum ou simplesmente esquecidos em nossas gavetas e armários.

            A partir desse comportamento equivocado corremos o risco de graves impactos aos ecossistemas, tais como as contaminações e o comprometimento da qualidade da água subterrânea, do solo agricultável e da biodiversidade por longos períodos de tempo, além dos danos à saúde humana pela presença de metais pesados nas placas de circuitos e nas baterias de celulares.

           Os metais pesados presentes nos celulares podem causar danos severos à saúde, conforme se verifica na tabela a seguir:

Tabela n.º 1: Alguns metais pesados e os efeitos observados sobre a saúde humana.

Metais Efeitos sobre a saúde humana
Cádmio Distúrbios gastrointestinais e edema pulmonar.
Cromo Em níveis bronco-pulmonares e gastrointestinais produzem irritação bronquial, alteração da função respiratória e úlceras gastroduodenais.
Níquel Câncer de pulmão e seios paranasais, dermatites, distúrbios respiratórios, cirrose, insuficiência renal.
Chumbo Síndrome associada ao sistema nervoso central, síndrome astênica (fadiga, dor de cabeça, insônia, distúrbios durante o sono e dores musculares), síndrome hematológica (anemia moderada), síndrome renal (nefropatia não específica, diminuição da depuração da ureia e do ácido úrico), síndrome do trato gastrointestinal (cólicas, anorexia, desconforto gástrico, constipação ou diarreia), síndrome cardiovascular (miocardite crônica, arteriosclerose precoce com alterações cerebrovasculares e hipertensão).
Lítio Afeta o sistema nervoso central, gerando visão turva, ruídos nos ouvidos, vertigens, debilidade e tremores.
Berílio Câncer no pulmão.
Arsênio Doenças de pele, prejudica o sistema nervoso, câncer no pulmão.

            A lista de metais pesados empregados nos celulares é extensa e pouco conhecida por seus usuários.

           Além dos danos à saúde, a contaminação por metais pesados tende a comprometer a capacidade dos ecossistemas de recuperar a sua condição de equilíbrio anterior, denominada de resiliência. Devemos considerar que os metais pesados possuem maior persistência no meio ambiente, sendo mais lenta a neutralização de seu potencial de risco.

            Assim, uma vez ocorrida a contaminação do meio ambiente nem sempre será possível a aplicação de alguma tecnologia capaz de recompor as condições naturais vigentes anteriormente e teremos de arcar com custos muito elevados associados à limpeza das áreas contaminadas e retirada da população local, ocasionando a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, saneamento, energia, etc.

           Para evitar que esses componentes poluam o ambiente e prejudiquem a saúde das pessoas, é importante sempre descartar eletrônicos da maneira adequada.

           A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS – Lei n.º 12.305/2014) introduziu diversas inovações na gestão de resíduos, dentre as quais se destacam:

  • A obrigatoriedade de implantação da coleta seletiva e o tratamento sustentável de resíduos;
  • A responsabilidade compartilhada;
  • A elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos para a esfera pública e dos Planos de Gerenciamento de Resíduos para a esfera privada;
  • A logística reversa.

            A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

            Desta forma o produto nocivo retorna dos consumidores aos fabricantes utilizando-se de uma cadeia de logística própria que deverá ser desenvolvida caso a caso, minimizando riscos e possibilitando que grandes volumes de resíduos sejam reciclados ou novamente reutilizados nos processos produtivos.

            Infelizmente a nossa taxa de reciclagem para celulares ainda é muito pequena, apesar do Brasil, segundo a ONU, constituir-se em um dos mercados emergentes que geram maior volume de e-lixo per capita a cada ano. Por ano, cada brasileiro descarta o equivalente a meio quilo de lixo eletrônico.

            A reciclagem dos eletroeletrônicos, em especial os celulares, deveria ser fortemente incentivada pelo governo federal e indústrias do setor. Alguns dados técnicos apresentados a seguir demonstram o potencial econômico da reciclagem.

            Um aparelho celular contém diversos elementos passíveis de reciclagem, podendo alcançar até 80%. Esse percentual deveria, por si só, despertar o interesse de empresários para exploração dessa verdadeira mina de ouro.

           Na verdade o celular poderia ser comparado a um “Micro Carajás”, com a presença de metais nobres, tais como o ouro, prata, paládio, níquel, lítio e outros.

            De acordo com o relatório From Waste to Resources, do programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep), 1 tonelada de celulares (sem as baterias) pode render a seguinte quantidade de metais preciosos:

  • 3,5 quilos de prata;
  • 340 gramas de ouro;
  • 140 gramas de paládio;
  • 130 quilos de cobre.

          Esses percentuais são muito superiores àqueles encontrados nas jazidas minerais exploradas no mundo inteiro, ou seja, o celular e os demais aparelhos eletroeletrônicos possuem uma enorme concentração de metais e, além disso, dispensam as onerosas operações de pesquisa, lavra, transporte e beneficiamento.

           Os metais presentes nos eletroeletrônicos já estão em seu estado mais puro e prontos para reinserção nos processos produtivos.

           Depois de coletado via logística reversa, o plástico é retirado e o restante é moído, ensacado e levado em contâiners para a Bélgica, Alemanha, China e EUA, pois esses países detêm a tecnologia necessária para fazer a extração dos materiais nobres.

           O Brasil, segundo dizem, ainda não possui tecnologia para a reciclagem, extração e reaproveitamento desses materiais, o que me parece bastante estranho se considerarmos que nosso país é a sétima economia do mundo e produz até aviões.

         Qual o problema de exportarmos resíduos?

         De imediato considero alguns aspectos relevantes:

  •  Aspecto Econômico

 Não me parece uma política racional exportarmos lixo eletrônico ou “e-lixo” para geração de todo um ciclo virtuoso de empregos, renda, qualificação da mão de obra e arrecadação de impostos em outros países.

 Os resíduos são considerados passivos ambientais, ou seja, podem acarretar danos severos ao meio ambiente e à saúde humana se não forem convenientemente processados. Os custos financeiros para recuperar os danos decorrentes de acidentes são muito elevados (isso quando existe alguma tecnologia disponível).

  •  Aspecto Legal

 A PNRS proíbe a importação de resíduos sólidos, mesmo que seja com o objetivo de efetuar a sua reciclagem.

 Se um determinado comportamento não pode ser aceito por nós também não deveríamos aceitá-lo como justo ou conveniente para com os demais países.

 A lógica da lei é mais ou menos a seguinte: cada país deve coletar e processar o seu próprio resíduo, evitando exportá-lo para países mais pobres

  •  Aspecto ético ou moral

 Nem sempre a exportação de tecnologias mais sofisticadas (ou de resíduos) pode ser traduzida com benefícios para os países que as recebem!

A indústria siderúrgica é um bom exemplo de exportação de passivos ambientais: no início do século passado era considerada uma indústria estratégica, representando alta tecnologia e poder econômico.

 Depois de algumas décadas os países ricos passaram a transferir as usinas siderúrgicas para países pobres sob o argumento de que a transferência de tecnologia poderia gerar empregos e renda.

 O problema é que os impactos ambientais foram transferidos também, ou seja, a roupagem econômica justificava o dano ambiental, em especial naqueles países onde as leis e regulamentos ambientais ainda eram incipientes.

 Não é ético ou moralmente aceitável exportar lixo eletrônico (e seus problemas).

             Assim, a cada contêiner de celulares exportado nosso país perde divisas, além de desperdiçar uma boa oportunidade de implantar um ciclo virtuoso com a geração de novos empregos, aumento da renda dos trabalhadores, qualificação da mão de obra, dinamização da cadeia produtiva local, redução dos riscos de contaminação dos ecossistemas, maior proteção à saúde, maior arrecadação de tributos, etc.

           As vantagens são muitas e não podem ser desconsideradas por nossos legisladores.

          Penso que deveríamos desenvolver uma legislação federal que proibisse a exportação desse tipo de material, mantendo-o em nosso país para geração dos benefícios acima descritos.

          Evidentemente haveria forte reação imediata por parte daqueles que lucram com as exportações mas, a curto prazo, poderíamos formar joint adventures com empresas estrangeiras especializadas e passar a processar os resíduos de eletroeletrônicos integralmente em nosso país.

          A médio prazo poderíamos contar com o desenvolvimento de tecnologia nacional, fruto de pesquisa em nossas universidades e centros de pesquisa, para processamento mais eficaz desse tipo de material.

            Enfim, as soluções devem contar com a participação do Poder Legislativo, de indústrias nacionais produtoras de eletroeletrônicos e de centros de pesquisa tecnológica.

           Os benefícios, já listados, alcançariam toda a população.

Além da Trituração de Resíduos

Estive em São Paulo dia 9 de setembro para visitar a Feira Internacional RWM Brasil, que abordava o tema reciclagem e gestão de resíduos sólidos, com a participação de 17 países e mais de 80 expositores.

Alguns aspectos me chamaram a atenção:

  • O problema dos resíduos sólidos está presente em todo o mundo, independentemente do regime político ou capacidade financeira dos países;
  • Hoje dispomos de tecnologias sofisticadas para promover uma gestão mais eficaz e econômica dos resíduos sólidos;
  • O Brasil está bastante atrasado com relação ao desenvolvimento de tecnologias, embora seja a 7ª economia do mundo e possua uma população de mais de 200 milhões de habitantes;
  • Sabemos que população e renda são os principais agentes ou componentes que explicam a produção de resíduos, ou seja, quanto maior a população e sua renda per capita maior será a propensão à geração de resíduos;
  • Muitos empresários estão interessados em estabelecer parcerias ou representações comerciais , inclusive com a implantação de plantas industriais;
  • O interesse dos empresários está associado ao tamanho de nosso mercado de resíduos e, também, ao surgimento da Lei 12.305/2010, conhecida como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que inovou ao estabelecer a obrigatoriedade de efetuarmos o tratamento e a disposição sustentável  dos resíduos e rejeitos;
  • Há, assim, um mercado promissor para empresas de consultoria, auditoria, indústrias de máquinas e equipamentos, prestadores de serviços, empresas da construção civil (aterros sanitários), etc.

Outro aspecto interessante é a enorme quantidade de equipamentos para trituração e separação de resíduos…contei mais de 20 equipamentos em toda a feira!

Alguns expositores apresentavam vídeos de suas máquinas em plena operação, triturando pneus, concreto, rodas de automóveis, madeira, etc.

Outras máquinas, mais sofisticadas, faziam a trituração acompanhada pela separação de resíduos, segregando embalagens PET, metais, papel, etc.

E os visitantes se aproximavam, conversavam e saiam com a sensação de que algo mais estava faltando!

Será que a máquina de triturar resíduos é o novo “vidro colorido para os índios”?

Evidentemente não podemos desconsiderar que a trituração e separação automática de resíduos são componentes importantes para alcançarmos uma gestão eficaz.

A facilitar o acondicionamento dos resíduos a trituração diminui o volume a ser transportado para as indústrias de reciclagem, otimiza as operações de logística e garante uma sensível redução de custos.

Entretanto, a trituração não pode ser considerado a “cereja do bolo” quando se trata da gestão de resíduos…

Precisamos ir além disso!

É necessário estudar e incorporar novas tecnologias para processar os resíduos coletados (e triturados), de modo a permitir a transformação destes em novos insumos a um custo competitivo.

Vejamos o exemplo contido na reciclagem de eletroeletrônicos, tais como os computadores e aparelhos celulares!

Não queremos apenas triturá-los, mas definir processos tecnológicos que possam aproveitar essa enorme quantidade de resíduos de alto valor agregado e possibilitar sua reinserção nos diversos processos produtivos.

A PNRS inovou ao implantar a denominada Logística Reversa, definindo uma gama de produtos que, considerando o seu maior risco para os ecossistemas, deveriam ser coletados e encaminhados prioritariamente às indústrias de reciclagem ou às próprias indústrias produtoras (art. 33).

O Brasil possui mais de 280 milhões de aparelhos celulares, sendo que um considerável percentual destes não resiste a mais de dois anos de uso frente às inovações tecnológicas, sendo sumariamente substituídos…

Os celulares estão contemplados pela PNRS e devem ser submetidos à logística reversa.

E o que ocorre a partir da coleta dos aparelhos? Para onde eles são encaminhados? Quem processa os seus componentes?

Na realidade esses milhões de aparelhos celulares coletados a cada ano são encaminhados ao exterior para processamento em países do sudeste asiático.

Qual o problema de exportarmos resíduos?

Penso em vários elementos do problema:

1) Aspecto Econômico

Não me parece uma política racional exportarmos lixo eletrônico ou “e-lixo” para geração de todo um ciclo virtuoso de empregos, renda, qualificação da mão de obra e arrecadação de impostos em outros países.

Os resíduos são considerados passivos ambientais, ou seja, podem acarretar danos severos ao meio ambiente e à saúde humana se não forem convenientemente processados. Os custos financeiros para recuperar os danos decorrentes de acidentes são muito elevados (isso quando existe alguma tecnologia disponível).

2) Aspecto Legal

A PNRS proíbe a importação de resíduos sólidos, mesmo que seja com o objetivo de efetuar a sua reciclagem.

Se um determinado comportamento não pode ser aceito por nós também não deveríamos aceitá-lo como justo ou conveniente para com os demais países.

A lógica da lei é mais ou menos a seguinte: cada país deve coletar e processar o seu próprio resíduo, evitando exportá-lo para países mais pobres

3) Aspecto ético ou moral

Nem sempre a exportação de tecnologias mais sofisticadas (ou de resíduos) pode ser traduzida com benefícios para os países que as recebem!

A indústria siderúrgica é um bom exemplo de exportação de passivos ambientais: no início do século passado era considerada uma indústria estratégica, representando alta tecnologia e poder econômico.

Depois de algumas décadas os países ricos passaram a transferir as usinas siderúrgicas para países pobres sob o argumento de que a transferência de tecnologia poderia gerar empregos e renda.

O problema é que os impactos ambientais foram transferidos também, ou seja, a roupagem econômica justificava o dano ambiental, em especial naqueles países onde as leis e regulamentos ambientais ainda eram incipientes.

Não é ético ou moralmente aceitável exportar lixo eletrônico (e seus problemas).

O Brasil ainda não acordou para questões dessa natureza! E isso me induz a pensar que alguns estão ganhando um bom dinheiro ou há uma completa falta de bom senso, inclusive por parte do governo e do Congresso Nacional.

É preciso deixar a nossa postura de índio hipnotizado com o “vidro colorido” das tecnologias mais simples e passarmos a pensar nos interesses do país.

Voltaremos a esse tema com maior detalhamento no próximo texto.

E Agora Prefeito?

Após quatro anos de vigência e muitas controvérsias a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) chega a uma encruzilhada que pode vir a comprometer sua eficácia quanto à correta gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:

  •  Responsabilidade Compartilhada;
  • Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem;
  • Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
  • Estímulo à implantação da Coleta Seletiva;
  • Estímulo à Logística Reversa;
  • Estímulo à Formação de Consórcios Municipais;
  • Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas;
  • Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  • Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  • Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.

 O prazo final para a desativação dos lixões, um dos pontos mais controversos da PNRS, venceu no dia 2 de agosto e, para nossa tristeza e perplexidade, mais de 60% de nossos municípios ainda não adotaram medidas concretas para solucionar essa questão.

 A prevalência dos lixões demonstra que grande porcentagem do lixo gerado diariamente não recebe o tratamento adequado, representando inconsistências e fragilidades da gestão pública dos resíduos sólidos no Brasil.

 É interessante observar que a “solução dos lixões” independe do tamanho do município ou de sua capacidade financeira, sendo possível observar lixões antigos em operação ou já desativados em praticamente todos os nossos municípios.

Além disso, a presença de lixões significa maiores riscos para a saúde humana e comprometimento dos ecossistemas, com maior probabilidade de degradação da qualidade do ar, solo e água.

O lixão traz inúmeros problemas socioeconômicos e ambientais, dentre os quais se destacam:

  •  Proliferação de vetores de doenças;
  • Produção de chorume e contaminação do solo e da água subterrânea;
  • Geração de metano, gás derivado da decomposição da matéria orgânica e considerado como um dos principais responsáveis pelo aquecimento global;
  • Marginalização do homem;
  • Contaminações por metais pesados, etc.

Devemos considerar, também, que o depósito direto de resíduos em lixões consiste em uma prática obsoleta em termos tecnológicos, propiciando desperdícios financeiros, uma vez que simplesmente enterra grandes volumes de resíduos que poderiam, alternativamente, ser reciclados ou transformados em combustível.

Em razão dos diversos impactos negativos destacados a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu a obrigatoriedade de se promover a desativação dos lixões até agosto de 2014.

O problema é que a simples desativação dos lixões não é suficiente para solucionar o problema da contaminação.

Ao longo das décadas os lixões se transformam em passivos ambientais, ou seja, perigosos depósitos que inviabilizam o uso seguro da área.

 Em outras palavras, a simples desativação da área ocupada com o lixão, impedindo o depósito de novos materiais, não garante a melhoria nas condições ambientais, uma vez que o material ali depositado continuará a contaminar o solo, água e atmosfera através da emissão continuada de chorume e metano.

Seria mais correto, data vênia, pensarmos em “erradicação” dos lixões ao invés de considerarmos apenas a sua “desativação””.

A erradicação dos lixões pressupõe a observância e o cumprimento de etapas para o completo cumprimento da lei, a saber:

  • Desativação:

Etapa onde não se permite mais nenhum depósito de resíduos/rejeitos;

  •  Isolamento:

A área é submetida ao processo de encapsulamento ou à mineração do lixão de forma a minimizar a geração de efluentes líquidos e/ou gasosos (chorume e gás metano respectivamente), bem como a retirada dos resíduos e rejeitos, configurando a limpeza da área;

  •  Descontaminação:

A área é submetida ao processo de descontaminação após a retirada dos resíduos/rejeitos. O objetivo básico consiste em minimizar os riscos de contaminação dos ecossistemas, bem como os impactos negativos sobre a saúde humana.

De quem é a culpa por essa situação?

De início devemos considerar que a criação, perpetuação e expansão dos lixões é fruto do descaso e incompetência técnica de sucessivos governos que, numa visão míope, nunca consideraram a necessidade de recuperar aquelas áreas degradadas e encontrar soluções tecnológicas que pudessem reverter o quadro caótico a seu favor.

 Os argumentos colecionados ao longo das décadas apontam as mazelas de sempre: falta de recursos orçamentários, ausência de vontade política, as tecnologias inadequadas, necessidade de introduzir a coleta seletiva em moldes mais eficazes, dificuldades para conscientizar a população, quadro técnico municipal pouco capacitado, etc.

 O vínculo entre o dano ambiental e o dever de promover o seu ressarcimento está amparado na chamada Teoria Objetiva da Responsabilidade, segundo a qual o agente poluidor é obrigado a arcar com os custos de indenizações e reparação dos danos que causou ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa.

 Nesse sentido destacamos o que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Constituição Federal e o Código Civil de 2002:

 1. PNMA – Lei n.º 6.938/81 – Art. 14, § 1º:

“Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

 2. CF/ 1988 – Art. 225, § 3º:

“As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

 3. Código Civil de 2002 – Lei n.º 10.406/2002 – Art. 927, § único

“Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

 Isso significa que os municípios são responsáveis pela criação e expansão dos seus lixões, seja em razão do pagamento de elevadas somas ao longo de décadas a título de coleta e disposição dos resíduos, seja pela sua reconhecida omissão na busca de soluções para reduzir os impactos negativos.

 Em síntese, o município é o proprietário dos resíduos uma vez que pagou muito dinheiro para estocá-lo em condições totalmente inadequadas sob o ponto de vista ambiental, colocando em risco os ecossistemas e a saúde humana.

 O descumprimento do prazo legal para desativação dos lixões pode ensejar a aplicação de multas à administração municipal, além do enquadramento do prefeito e demais responsáveis pela administração dos resíduos na lei de crimes ambientais (Lei n.º 9.605/1998).

 Assim, o prefeito e demais responsáveis poderão sofrer penas de detenção e, cumulativamente, ser considerados inelegíveis nas futuras disputas para cargos eletivos.

 Mas a culpa desse estado de coisas não se limita apenas aos prefeitos. A culpa deve ser repartida com as associações de municípios e com as administrações estaduais.

 Entendo que as associações de municípios prestaram um grande desserviço ao país na medida em que se empenharam para ampliar os prazos estabelecidos em lei, sempre sob a alegação da falta de recursos, etc.

Em nenhum momento houve uma mobilização para encontrar soluções mais eficientes ou buscar novas tecnologias.

 Da mesma forma entendo que cabe uma parcela de culpa às administrações estaduais na medida em que pouco fizeram para conscientizar a população e os gestores municipais quanto à gravidade e complexidade do problema.

 Essa postura distante dos Estados denota descompromisso social e colide com a chamada “responsabilidade compartilhada”, outra inovação introduzida pela PNRS, que obriga a todos, sociedade, setor público e as diversas esferas administrativas a trabalhar em conjunto na solução dos problemas associados à gestão dos resíduos sólidos.

 Uma solução razoável seria aglutinar municípios em consórcios públicos com vistas a otimizar a gestão de resíduos, reduzindo custos operacionais e administrativos, além de garantir grandes volumes de resíduos recicláveis que poderiam ser encaminhados às indústrias de reciclagem (com geração de emprego, renda, tributos e qualificação da mão de obra local).

Perdemos um tempo precioso na condução dessa questão e os problemas se acumularam.

Agora resta-nos a esperança de que o Ministério Público e os órgãos de fiscalização adotem medidas legais e administrativas junto aos municípios inadimplentes, objetivando a punição dos responsáveis.

 Se essas medidas coercitivas não forem adotadas teremos dado um enorme passo para que a PNRS se transforme um uma lei que “não pegou”.

Brasília e o Fantasma do Lixão da Estrutural

A cidade de Brasília, também chamada de “capital da esperança”, é reconhecida mundialmente por suas linhas modernas inspiradas nos projetos de Niemeyer.

Ao mesmo tempo em que podemos nos orgulhar de nossos índices associados à renda domiciliar per capita e IDH, convivemos com problemas graves a exemplo do enorme “Lixão da Estrutural”.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT), o lixão é uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública.

Apresença de lixões significa maiores riscos para a saúde humana e comprometimento dos ecossistemas, com maior probabilidade de degradação da qualidade do ar, solo e água.

            O lixão propicia o surgimento de inúmeros problemas socioeconômicos e ambientais, dentre os quais se destacam:

  • Proliferação de vetores de doenças;
  • Produção de chorume ocasionando a contaminação do solo e da água subterrânea;
  • Geração de metano, gás derivado da decomposição da matéria orgânica e considerado como um dos principais agentes responsáveis pelo processo de aquecimento global;
  • Marginalização do homem;
  • Contaminações por metais pesados,
  • Uma vez esgotada a sua capacidade de receber novos resíduos, os lixões se transformam em perigosos depósitos, inviabilizando o uso seguro da área, além de poluir o meio ambiente por dezenas de anos após seu encerramento,
  • A opção pelo uso de lixões é sinônimo de desperdícios financeiros, uma vez que enterra grandes volumes de resíduos que poderiam, alternativamente, ser reciclados ou transformados em combustível.

Em função de todos esses impactos negativos dizemos que os lixões são exemplos concretos de Passivos Ambientais.

O passivo ambiental consiste em um valor monetário que expressa, ainda que sob a forma de estimativa, qual o gasto total que determinada empresa ou instituição deverá arcar no futuro em decorrência dos impactos ambientais gerados por sua atividade produtiva.

De acordo com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o passivo ambiental consiste no valor dos investimentos necessários para reparar toda a agressão que se pratica ou praticou contra o meio ambiente.

Qual a interface do GDF com o passivo ambiental representado pelo “Lixão da Estrutural”?

            De acordo com a legislação ambiental brasileira a Administração do GDF é responsável pela recuperação do passivo ambiental representado pelo “Lixão da Estrutural”, uma vez que permitiu a sua criação e posterior expansão ao longo dos últimos 40 anos, por meio do pagamento de elevadas somas para as ações de coleta e disposição equivocada de resíduos.

Além disso, o GDF é responsável pelo referido lixão uma vez que foi omisso na busca de soluções tecnológicas e administrativas, que já existem há décadas, que pudessem reduzir os impactos negativos derivados do lixão, senão vejamos:

  • O DF, apesar de ser uma rica unidade federada, não possui usinas para geração de energia a partir da produção de seus rejeitos;
  • A população do DF ainda não dispõe de um sistema de coleta seletiva confiável e eficaz;
  • Não há um esforço efetivo para implantação de um sistema de logística reversa, o que dificulta a coleta e reciclagem de resíduos mais tóxicos, tais como as baterias de celulares, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos, pneus, etc.;
  • O prometido aterro sanitário do DF é uma obra de ficção que passa pelos sucessivos governos sem que nada de concreto seja feito.

Quais as justificativas que amparam a total omissão do GDF, ao longo de tantas décadas, para eliminar os problemas do lixão da estrutural?

Certamente não podemos pensar na falta de recursos orçamentários em uma cidade que se dá ao luxo de construir um estádio de futebol como o Mané Garrincha. Também não podemos imputar a responsabilidade pelo descaso governamental à ausência de tecnologias adequadas.

O que se verifica com certa facilidade é um verdadeiro caos administrativo onde empresários inescrupulosos se alternam no banquete das licitações fraudulentas, tudo com o apoio dos governantes de plantão.

A cada ano explodem denúncias e escândalos que levam ao cancelamento de contratos, ações judiciais movidas pelo Ministério Público e auditorias a cargo do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O que se vê ao final é um rodízio bem orquestrado que beneficia os mesmos grupos políticos e econômicos que consideram o DF com um feudo de sua propriedade.

Na realidade não se verifica o necessário apetite do GDF para atacar o cerne do problema: o lixo produzido deve ser alvo de uma política pública consistente que seja capaz de considerá-lo como um agente gerador de empregos, renda, tributos e qualificação de mão de obra.

A base legal para essa nova mudança de paradigma quanto ao valor do lixo já existe desde 2010 quando o Brasil estruturou a sua política nacional para gestão dos resíduos sólidos em nível nacional, estadual e municipal, englobando o setor público, a sociedade e a iniciativa privada.

A referida Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n.º 12.305/2010, trouxe profundas inovações quanto à gestão dos resíduos sólidos, dentre as quais a obrigatoriedade de erradicar os lixões até agosto de 2014.

            Para alcançarmos uma solução minimamente razoável devemos observar que os resíduos sólidos não são homogêneos e, portanto, não existe uma tecnologia única que seja capaz de possibilitar tratamento eficaz, a um só tempo, para os resíduos da construção civil (RCC), resíduos de serviços de saúde (RSS), metais, vidros, madeiras, plásticos, resíduos tóxicos perigosos, etc.

A solução ideal consiste na utilização de um mix de tecnologias e políticas públicas cujo efeito se traduzirá em uma gestão mais segura dos resíduos.

Assim, podemos desenvolver a gestão dos resíduos sólidos junto aos municípios adotando as seguintes ações / políticas:

  • Coleta seletiva;
  • Logística Reversa;
  • Educação Ambiental com campanhas de conscientização da sociedade;
  • Construção de Aterros Sanitários;
  • Desativação e Erradicação de Lixões;
  • Estímulo ao Desenvolvimento de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  • Concessão de Estímulos Fiscais pelas Prefeituras;
  • Implantação de Polos de Reciclagem;
  • Estímulo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem dos Resíduo;
  • Produção de Energia Elétrica pela Queima dos Resíduos, etc.

           Trata-se de um conjunto de ações e políticas que devem ser implementadas em conjunto, de modo a propiciar uma gestão racional, reduzindo riscos ambientais e minimizando os custos econômicos.

            O gerenciamento dos resíduos sólidos é uma atividade estratégica, onerosa e bastante complexa e os eventuais erros cometidos poderão resultar em graves problemas socioeconômicos e ambientais.

            A seguir apresentamos um breve resumo das etapas associadas à erradicação dos lixões:

1. A primeira etapa do processo de erradicação dos lixões é a sua DESATIVAÇÃO, momento em que não será mais permitida a disposição dos resíduos novos no local, sendo também proibida a entrada de catadores de resíduos e animais.

          Em geral essa etapa é acompanhada de grande estardalhaço junto à mídia e a classe política costuma aparecer para angariar simpatia dos eleitores.

         Mesmo com a desativação do lixão (não recebimento de lixo novo) e com a adoção de medidas voltadas ao atendimento da questão social dos catadores de resíduos o problema dos lixões ainda está longe de ser solucionado!

        Não podemos esquecer que o lixão não possui impermeabilização em sua base, o que favorece a contaminação do solo pelo chorume e a emissão de gás metano para a atmosfera por longos períodos de tempo (décadas).

        Em outras palavras: deixar de encaminhar lixo novo aos lixões não impede a contaminação de água, solo e atmosfera.

 2. A segunda etapa da erradicação dos lixões consiste no ISOLAMENTO DA ÁREA com desvio das águas fluviais para minimizar a percolação do chorume, bem como a captação e tratamento deste componente extremamente tóxico.

       Os resíduos enterrados podem ser encapsulados com camadas de argila e posterior plantio de gramíneas, solução que nos obrigará a contínuo monitoramento para evitarmos contaminações.

       Há uma solução mais moderna na qual os resíduos são submetidos à denominada mineração de lixões.

         Na mineração de lixões temos a retirada mecânica dos resíduos enterrados, recuperando aquelas áreas anteriormente desvalorizadas, além de propiciar um ciclo virtuoso com a geração de empregos, renda, tributos e qualificação da mão de obra local.

3. A terceira etapa da erradicação dos lixões é a DESCONTAMINAÇÃO do solo e do lençol freático, uma medida essencial para evitar graves contaminações e danos à saúde humana.

         Após a descontaminação ocorrerá a transformação da área e sua utilização para outros fins mais nobres, tais como a construção de shoppings, implantação de programas de habitação popular, etc.

        A título de exemplo podemos observar o significativo volume de recursos que são movimentados na economia quando o GDF decide implantar um novo bairro, tal como Águas Claras.

       São bilhões de reais em obras e construções, inclusive com o recolhimento de tributos em favor do GDF. A área onde está implantado o lixão da estrutural é grande o suficiente e próxima ao Plano Piloto, favorecendo a sua futura utilização na implantação de um novo bairro.

       Nesse momento todos ganham: governo, sociedade e meio ambiente.

 

A Coleta Seletiva no Distrito Federal

Introdução

 A gestão dos resíduos sólidos tornou-se um problema complexo no decorrer do século 20, impactando fortemente a saúde pública e os ecossistemas em todo o mundo, além de obrigar os países a comprometerem percentuais crescentes de seus recursos financeiros na tentativa de reduzir os impactos.

 Considerando que a produção de resíduos está diretamente vinculada ao tamanho da população e à renda per capita, podemos esperar um agravamento dos problemas em um mundo mais populoso e com maior geração de riqueza.

Para compreendermos a complexidade crescente associada à gestão dos resíduos sólidos devemos observar algumas de suas características fundamentais:

 a) O lixo é uma “indústria” que opera ininterruptamente

A nossa sociedade jamais deixa de produzir resíduos: seja em um feriado, dia santo, período de férias escolares, carnaval, Natal ou em um simples final de semana a produção de resíduos está sempre presente.

Assim, a gestão dos resíduos assume um caráter contínuo, envolvendo cifras anuais de bilhões de reais associadas aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final.

 b) O lixo é um produto heterogêneo

A utilização indistinta do termo “lixo” desconsidera uma característica muito relevante: a sua ampla heterogeneidade.

Se analisarmos os componentes mais comuns do “lixo”, observaremos a presença de matéria orgânica, plásticos, metais, papel, pneus, resíduos hospitalares, metais pesados presentes em baterias de celulares, etc.

Infelizmente não há um tratamento ou tecnologia que seja capaz de, a um só tempo, solucionar todos os problemas ambientais e socioeconômicos derivados dos diversos tipos de resíduos.

Assim, para cada tipo de resíduo ou componente existente, temos uma forma mais adequada de promover sua coleta, tratamento e disposição final, o que nos obriga a desenvolver uma estratégia contemplando um mix de tecnologias (ex.: aterros sanitários, processos de reciclagem, logística reversa, produção de energia a partir dos resíduos e rejeitos, etc.).

Um exemplo concreto pode ser verificado no tratamento diferenciado aplicado aos resíduos gerados pelos serviços de saúde (RSS), uma vez que os mesmos não podem ser submetidos aos processos de reciclagem ou encaminhados aos aterros sanitários.

 c) A geração crescente de resíduos sólidos

O consumo excessivo é uma das características marcantes de nossa sociedade, proporcionando a geração de resíduos em quantidades crescentes.

Na verdade nunca produzimos tanto lixo como nas últimas décadas.

A diferença observada na geração de lixo, seja em termos quantitativos ou qualitativos, é reflexo do nível de atividade econômica: quanto mais rica e desenvolvida a região, maiores serão as suas trocas comerciais, a abertura dos mercados aos produtos importados, o nível de consumo e a diversidade de produtos diariamente transacionados.

d) A composição dos resíduos e a elevação do risco de contaminação

A gestão dos resíduos sólidos envolve outro aspecto igualmente importante: a sua composição.

 O lixo nosso de cada dia passou a receber grandes volumes de materiais tóxicos com lenta decomposição e maior risco aos ecossistemas.

A tecnologia evoluiu com os processos de produção e novos materiais foram sendo desenvolvidos sem que fosse observado o correspondente surgimento de soluções tecnológicas para tratamento dos resíduos gerados.

Como exemplo podemos destacar o surgimento das baterias de celulares, lâmpadas de mercúrio, produtos químicos diversos, agrotóxicos e plásticos, contendo metais pesados que potencializam a contaminação dos ecossistemas e favorecem o surgimento de doenças graves, tais como o saturnismo (contaminação por chumbo) e o Mal de Minamata (contaminação por mercúrio).

 A presença de alguns tipos de resíduos pode provocar severas contaminações com o comprometimento da qualidade da água subterrânea, do solo agricultável e da biodiversidade por longos períodos de tempo.

Além disso, a contaminação por metais pesados e demais produtos tóxicos tende a comprometer a resiliência dos ecossistemas, ou seja, a capacidade de recuperar a sua condição de equilíbrio anterior.

Assim, uma vez ocorrida a contaminação do meio ambiente nem sempre será possível a aplicação de alguma tecnologia capaz de recompor as condições naturais vigentes anteriormente, o que se traduzirá em custos elevados com a limpeza das áreas contaminadas, retirada da população local e sobrecarga dos sistemas públicos de saúde, saneamento, energia, educação, habitação, agrícola, etc.

 2) Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

 A solução para o problema dos resíduos sólidos no Brasil envolve uma verdadeira mudança de paradigma, obrigando governo, empresariado e sociedade a um esforço contínuo e integrado.

Um resultado concreto que podemos destacar nesse sentido foi a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n.º 12.305/2010, que introduziu profundas alterações no gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais:

  •  A obrigatoriedade de  desativação dos “lixões” até agosto de 2014;
  • A implantação da logística  reversa;
  • O estímulo à coleta seletiva;
  • O desenvolvimento dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos até agosto de 2012;
  • A elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  • A responsabilidade  compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Apoio à pesquisa tecnológica voltada à redução dos volumes de resíduos sólidos e economia de insumos  (água, energia e matéria prima);
  • O estímulo à formalização e  capacitação das cooperativas de catadores de resíduos;
  • Desenvolvimento de   instrumentos econômicos, tais como incentivos creditícios, fiscais e financeiros para apoio às operações de gestão de resíduos sólidos;
  • O estímulo à reciclagem e  aos processos de reutilização, dentre outros.

 Trata-se, como se pode concluir, de uma lei bastante complexa e ambiciosa cuja abrangência alcança o Poder Público nas suas esferas administrativas, empresas privadas, indústrias, cooperativas de catadores e consumidores, consolidando a ideia central da “Responsabilidade Compartilhada”.

A partir da PNRS alguns resultados podem ser observados, em especial no que concerne aos esforços para implantação da coleta seletiva, eliminação de lixões, estímulo à reciclagem, etc.

 3) A situação dos resíduos sólidos no Distrito Federal

 O Distrito Federal possui aproximadamente 2,8 milhões de habitantes, a maior renda per capita do país (R$ 58.589,00) e indicadores de qualidade de vida semelhantes àqueles dos países desenvolvidos, com destaque para o IDH de 0,824 e a taxa de analfabetismo de 4%.

Em que pese esse conjunto favorável de bons indicadores o Distrito Federal ainda se encontra atrasado quanto à gestão de seus resíduos sólidos.

Dados do Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS), elaborado pelo Ministério das Cidades, apontam o DF como o maior produtor de resíduos sólidos do país com mais de 1,5 kg/habitante/dia, ao passo que a média nacional alcançou 1,17 kg/hab./dia.

Para onde vai todo esse lixo?

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico – PNSB – 2008, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e editada em 2010, a disposição final dos resíduos nos municípios brasileiros é dividida da seguinte forma:

  • 50,8 % em lixões;
  • 22,5 % em aterros controlados;
  • 27,7 % em aterros sanitários;

A prevalência dos lixões demonstra que um percentual considerável do lixo gerado diariamente não recebe o tratamento adequado, retratando as inconsistências e fragilidades da gestão pública dos resíduos sólidos no Brasil.

Infelizmente a maior porcentagem dos resíduos coletados no DF ainda é encaminhada ao “Lixão da Estrutural”, contribuindo para a disseminação de doenças, contaminação do sistema solo-ar-água, sem desconsiderar os danos à imagem e o desperdício de recursos financeiros que poderiam ser obtidos com a reciclagem.

O nosso cenário negativo pode melhorar:

Em fevereiro deste ano o GDF instituiu a coleta seletiva a ser realizada em todas as suas regiões administrativas, inclusive nas áreas rurais, um desafio considerável se considerarmos que apenas 16% do DF contava com esse tipo de serviço.

O que representa a coleta seletiva?

O texto da Política Nacional de Resíduos Sólidos contempla a coleta seletiva quanto a três aspectos básicos: conceituação; responsabilidade dos consumidores e concessão de incentivos econômicos para sua implantação efetiva, conforme se verifica a seguir:

 a)       Conceito:  

O conceito de coleta coletiva está estabelecido no inciso V, art. 3º da PNRS:

Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

 (…)

  V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;”

Em uma linguagem mais simples podemos dizer que a coleta seletiva é um termo utilizado para designar a prévia separação de resíduos, preferencialmente junto às fontes geradoras, tais como domicílios, supermercados, shoppings, indústrias, etc., propiciando dois grandes componentes:

 1)                        Os resíduos recicláveis, também conhecidos como “lixo seco”, passíveis de encaminhamento aos processos de reciclagem para posterior reinserção no ciclo produtivo das indústrias.

2)                        Os demais materiais, denominados de rejeitos ou “lixo úmido”, que serão encaminhados aos aterros sanitários ou aos processos de recuperação energética onde ocorrerá a geração de energia elétrica a partir da sua queima em fornos adequados.

 b)       A responsabilidade dos consumidores:

A responsabilidade dos consumidores nos processos de coleta seletiva está estabelecida no artigo 35 da PNRS:

“Art. 35.  Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a: 

I – acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; 

II – disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.” 

A coleta seletiva possui estreita vinculação com os processos de reciclagem e, desta forma, constitui uma engrenagem fundamental para o sucesso da PNRS, possibilitando:

  • Melhores condições para o desenvolvimento dos processos de reciclagem;
  • O atingimento das metas associadas à disposição final de resíduos de forma adequada e sustentável;
  • A conscientização da sociedade quanto ao seu real nível de consumo, muitas vezes irracional e desnecessário.

De acordo com a PNRS a responsabilidade dos consumidores pela coleta seletiva em seus municípios estará limitada ao acondicionamento e disponibilização dos resíduos gerados nas respectivas unidades domiciliares para posterior coleta.

 Da mesma forma a responsabilidade dos consumidores quanto aos sistemas de logística reversa (artigo 33 da PNRS) implantados em seu município estará limitada apenas ao correto acondicionamento e disponibilização dos resíduos (ex.: pilhas, baterias, eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, embalagens de agrotóxicos e de lubrificantes) gerados em sua unidade domiciliar.

  c)       Incentivos Econômicos:

A participação dos consumidores nos sistemas de coleta seletiva implantados pelos municípios é fundamental uma vez que estes, caso considerados em conjunto, representam um elevado percentual do total de resíduos coletados diariamente em nossos grandes centros urbanos.

A PNRS inova ao prever a possibilidade de concessão de incentivos econômicos aos consumidores em contrapartida à sua participação nos processos de coleta seletiva, o que pode ser concretizado, por exemplo, mediante a redução da taxa de limpeza pública.

 “Art. 35.

 (…)

Parágrafo único.  O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.”

 Conclusão:

A coleta seletiva é um instrumento importante que poderá trazer melhorias nas condições de saúde da nossa população, além de potencializar a preservação ambiental.

  Entretanto, é necessário que o GDF desenvolva outras ações concomitantes que possam garantir a modernização, eficácia e eficiência na gestão integrada dos resíduos sólidos, dentre as quais:

  •  Implantação de programas de educação ambiental, de modo a promover a conscientização e a participação mais ativa da sociedade;
  • Estruturação das cooperativas e associações de catadores de resíduos, inclusive com a adoção de mecanismos para sua capacitação técnica e a oferta de crédito para compra de seus equipamentos;
  • Introdução da Logística Reversa voltada à destinação adequada de resíduos perigosos tais como as lâmpadas de mercúrio, as pilhas e baterias, os eletroeletrônicos e as embalagens de lubrificantes e agrotóxicos;
  • O correto tratamento e disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) e dos Resíduos da Construção Civil (RCC);
  • A instalação de polos de reciclagem para aproveitamento econômico de resíduos provenientes da coleta seletiva e dos sistemas de logística reversa;
  • Incentivo à pesquisa científica com a participação de nossas universidades, objetivando o desenvolvimento de processos produtivos menos intensivos em matéria prima, água e energia elétrica gerando, inclusive, novos produtos recicláveis;
  • Erradicação definitiva do “Lixão da Estrutural”; e
  • Instalação de uma Usina de Recuperação Energética para geração de energia a partir dos rejeitos coletados.

  (*) Marcelo de M.R. Quintiere

Auditor do TCU; Engenheiro; Mestre em Gestão Econômica do Meio Ambiente (UnB); Autor dos livros:  Auditoria Ambiental, Passivos Ambientais, A Transposição do São Francisco, Auditoria Governamental e Os Reciclildos.

(**) Felipe Quintiere Maia

Graduando em Engenharia Ambiental pela UnB; Sócio da Empresa Ambiental – Auditoria e Consultoria em Meio Ambiente Ltda.

A PNRS – Qual o papel das FAMÌLIAS?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n.º 12.305/2010, trouxe profundas alterações no gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais se destacam:

  • A  obrigatoriedade de desativação dos “lixões” até 2014;
  • A implantação da logística reversa;
  • O estímulo à coleta seletiva;
  • O  desenvolvimento dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos até agosto de      2012;
  • A  responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Apoio  à pesquisa tecnológica voltada à redução dos volumes de resíduos sólidos e  economia de insumos (água, energia e matéria prima);
  • O  estímulo à formalização e capacitação das cooperativas de catadores de  resíduos;
  • Desenvolvimento  de instrumentos econômicos, tais como incentivos creditícios, fiscais e  financeiros para apoio às operações de gestão de resíduos sólidos;
  • O  estímulo à reciclagem e aos processos de reutilização, dentre outros.

Trata-se de uma lei bastante complexa cuja abrangência alcança todo o Poder Público nas três esferas administrativas, as empresas privadas, as indústrias e as cooperativas de catadores, consolidando a ideia da “Responsabilidade Compartilhada”.

Assim, de acordo com os objetivos da PNRS, todos os segmentos da sociedade teriam algum nível de responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos, uma vez que todos fazem parte da “ponta geradora dos resíduos”.

Vejamos alguns exemplos práticos! Imagine uma indústria especializada em fabricar móveis de madeira.

Como se comportam os vários atores da cadeia produtiva quanto à gestão dos resíduos sólidos?

a)     O Setor Agrícola

 As fazendas especializadas em silvicultura devem adotar medidas para controlar as embalagens de agrotóxicos utilizadas, providenciando a sua devolução para descarte adequado pós-consumo.

 Da mesma forma o empresário deve adotar procedimentos para garantir a qualidade ambiental, inclusive de seus produtos, atestando o tipo de madeira que está sendo comercializado e as devidas autorizações dos órgãos ambientais.

 b)    O Setor Industrial

 O empresário terá de adotar medidas para garantir a procedência da madeira, evitando a compra de espécies protegidas ou lotes retirados de locais proibidos.

 Da mesma forma será necessário adequar as máquinas e processos produtivos da indústria para que a sua produção seja mais eficiente com maior economia de água, energia e matéria prima, além de reduzir o volume de resíduos.

 c)     O Setor de Distribuição (Rede Atacadista)

 A rede de distribuição de produtos também é alcançada pela PNRS.

 Sua responsabilidade estaria associada à definição de um processo de logística mais racional, com menor consumo de combustíveis, menor desgaste de peças dos caminhões (pneus, por exemplo), menores níveis de poluição atmosférica, etc.

 d)    O Setor de Distribuição (Rede Varejista)

 O varejo tem, igualmente, sua cota de responsabilidade na gestão dos resíduos sólidos.

 Sob sua responsabilidade poderíamos pensar nos seguintes pontos:

 1) Desenvolver os pontos de coleta para aqueles produtos alcançados pela Logística Reversa, tais como celulares, eletroeletrônicos, lâmpadas de mercúrio, pilhas, pneus, etc.

 Os produtos listados acima oferecem riscos significativos ao meio ambiente e à saúde humana, em especial pela ação dos metais pesados existentes em sua composição, sendo obrigatório o tratamento diferenciado na gestão dos seus resíduos.

 2) Estabelecer pequenos projetos de educação ambiental para informar os consumidores sobre a destinação das embalagens, coleta seletiva, logística reversa, reciclagem de produtos, etc.

 3) Estabelecer acordos de cooperação com cooperativas de catadores de resíduos, destinando-lhes os resíduos gerados nas lojas, etc.

 e)     As Universidades e Centros de Pesquisa

 Este segmento é fundamental no que tange ao desenvolvimento de novas tecnologias que permitam:

  •  Produzir com menor consumo de matéria prima;
  • Processos industriais mais racionais e com menor geração de resíduos;
  • Processos para tratamento mais eficaz de resíduos gerados, reduzindo o seu impacto sobre o meio ambiente e a saúde humana;
  • O aproveitamento de novas fontes de energia alternativa com redução na emissão dos Gases do efeito Estufa e menor impacto sobre o aquecimento global;
  • A produção de embalagens mais econômicas quanto ao uso de matéria prima (ex.: caixas de cereais) e que permitam uma reciclagem mais rápida e eficiente.

Esses são apenas alguns exemplos que permitem observar a participação e integração de segmentos econômicos vinculados a uma atividade industrial específica (fabricação de móveis de madeira).

Mas o que podemos esperar quanto à participação das famílias?

Qual o papel que deve ser observado pelo conjunto das famílias no atendimento às normas impostas pela PNRS?

Ao analisarmos a produção de resíduos de uma família individualmente podemos observar dois aspectos relevantes: o volume reduzido e a ausência de produtos tóxicos ou extremamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana.

Não há como comparar volumes e riscos ambientais derivados de resíduos gerados por uma siderúrgica com aqueles produzidos por uma família.

O problema surge quando multiplicamos o pequeno volume individual de resíduos pelo enorme número de famílias em nosso país.

Aqueles poucos quilos produzidos diariamente são transformados em milhares de toneladas dispersas em todos os municípios, ocasionando um significativo problema de logística a ser enfrentado todos os dias.

Como as famílias podem participar da gestão dos resíduos?

A análise da PNRS permite destacar dois pontos importantes:

1)     Coleta Seletiva[1]

A coleta seletiva consiste em separar o denominado “lixo seco”, com elementos recicláveis tais como vidros, metais e plásticos, do “lixo úmido”, composto basicamente por matéria orgânica, etc.

A coleta seletiva pode e, de acordo com a lei, DEVE ser feita no âmbito das residências em termos individuais.

Assim, cada família tem o seu papel importantíssimo no sentido de promover a separação prévia dos resíduos e rejeitos, facilitando sua correta destinação aos processos de reciclagem ou, alternativamente, aos aterros sanitários e usinas de recuperação energética.[2]

Além disso, a coleta seletiva possibilita um processo de reciclagem mais rápido, racional e barato, uma vez que os resíduos previamente separados não estão contaminados por matéria orgânica e outros rejeitos.

2)     Logística Reversa[3]

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

 Desta forma o produto nocivo retorna dos consumidores aos fabricantes utilizando-se de uma cadeia de logística própria que deverá ser desenvolvida caso a caso, minimizando riscos e possibilitando que grandes volumes de resíduos sejam reciclados ou  novamente reutilizados nos processos produtivos.

Como funciona a logística reversa?

 A logística reversa implica no retorno dos produtos e embalagens, após o seu uso pelo consumidor, aos comerciantes e distribuidores e desses para os fabricantes e importadores para que seja dada a destinação ambientalmente adequada (reciclagem, encaminhamento aos aterros industriais adequados ou queima controlada para geração de energia).

Conclusão

 A PNRS constitui um avanço considerável na gestão dos resíduos sólidos no Brasil e todos, inclusive a sociedade, são obrigados a participar de processos voltados à sua otimização.

As famílias são parte importante do processo em pelo menos dois processo fundamentais, verdadeiros alicerces da PNRS: a coleta seletiva e a logística reversa.

Os condomínios residenciais devem avaliar essa questão e procurar implantar processos que favoreçam e ampliem a coleta seletiva e a logística reversa.

Um excelente começo poderia ser a celebração de acordos com cooperativas de catadores de resíduos para retirada do material já selecionado.

Complementarmente o condomínio poderia desenvolver um esforço voltado à orientação dos condôminos destacando o conceito e importância da logística reversa, garantindo a retirada de componentes  residuais que representam maior risco à saúde humana.

marceloquintiere@gmail.com


[1] A esse respeito sugiro a leitura do artigo intitulado  “A PNRS – Coleta Seletiva”, publicado no Blogdoquintiere em 4/2/2013

[2]  A esse respeito sugiro a leitura do artigo intitulado “A PNRS –  Usinas de Recuperação Energética”  publicado no Blogdoquintiere em 6/9/2013.

[3]A esse respeito sugiro a leitura do artigo intitulado “A PNRS – Logística Reversa”  publicado no Blogdoquintiere em 10/1/2013

A PNRS – Retrato dos Resíduos Sólidos no Brasil

A PNRS, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, trouxe profundas alterações no gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais se destacam:

  • A obrigatoriedade de desativação dos “lixões” até 2014;
  • A implantação da logística reversa;
  • O estímulo à coleta seletiva;
  • O desenvolvimento dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos até agosto de 2012;
  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • O estímulo à formalização e capacitação das cooperativas de catadores de resíduos;
  • O estímulo à reciclagem e aos processos de reutilização, dentre outros.

Embora seja possível considerar a PNRS como uma legislação avançada e inovadora o mesmo não se pode dizer quanto aos níveis de implementação de seus objetivos e metas, uma vez que, passados mais de três anos e meio de sua publicação, nosso caminhar ainda é muito lento.

Os dados a seguir propiciam uma visão geral do problema e dos enormes desafios que precisam ser enfrentados:

PARÂMETRO

SITUAÇÃO ATUAL

OBSERVAÇÕES

Lixões   em operação

2.906

Devemos   considerar a existência de outros milhares de lixões antigos, já desativados,   que ainda produzem chorume e gás metano.

Produção   diária de resíduos

189.000   toneladas

Há   o descarte clandestino de outros milhares de toneladas sem controle e   conhecimento da administração pública.

Percentual   de reciclagem

1,4%

Alguns   produtos, tais como as latinhas de alumínio, possuem níveis de reciclagem   superior a 90%, mas a reciclagem como um todo ainda é incipiente.

Municípios   com Aterros Sanitários

27%

Em   muitos casos os aterros sanitários acabaram sendo transformados em lixões em   função de problemas operacionais.  Em   outros casos os lixões receberam apenas uma leve maquiagem para camuflar o problema.

 

Municípios   com Coleta Seletiva

14%

A   coleta seletiva é um dos principais pilares da PNRS, propiciando maiores   níveis de reciclagem e a correta destinação dos resíduos.

 

Usinas   de Recuperação Energética (URE)

Zero

Esta   tecnologia, responsável pelo processamento de 15% de todo o resíduo coletado   no mundo e adotada por diversos países desenvolvidos, ainda não foi   implantada no Brasil.

(*)   Consórcios intermunicipais para tratamento dos RSU

Em   2011 havia 81 consórcios com a participação de 1.097 municípios.

Forte concentração nas regiões Sul e Sudeste que, juntas,   englobam 85% do total de consórcios existentes.

(*)   Despesa total das prefeituras

Em   2011, as Prefeituras tiveram um gasto aproximado de R$ 12,6 bilhões.

Envolve gastos com   pessoal, veículos, manutenção, insumos e demais remunerações, exceto   investimentos, para a lida com os resíduos sólidos urbanos em todo o País, ou   seja, algo próximo de 7% a mais do que no ano anterior.

(*)   Contingente populacional ainda não atendido pelos serviços de coleta de RSU.

Estimativa de 14,7 milhões de habitantes.

 

 

(*)   Frota utilizada na coleta de RSU.

16.896   veículos em 2011.

Caminhão   compactador (38,5%), caminhão basculante (43.9 %), trator agrícola (11,6%),   sendo que 58,5 % do total de veículos pertence à iniciativa privada.

(*)   Mão de obra

1,94   trabalhadores diretos por 1000 habitantes

46,4%   da força de trabalho está associada às prefeituras e 53,6% está vinculada à contratação   por empresas privadas.

(*)   Autossuficiência do órgão gestor

48%

Na   região sudeste a autossuficiência alcança 60,2% dos órgãos gestores, ao passo   que na região Nordeste esse percentual só atinge 25,1%.

(*)   Número de Aterros Sanitários

538

264   na Região Sudeste;12 na Região Norte.

(*)   Incineradores

17

5   na Região Sudeste e uma na Região Nordeste

(*)   Microondas ou autoclave

19

11   na R. Sudeste e uma na R. Nordeste

(*)   Unidade de processamento dos Resíduos da Construção Civil

20

 

(*) Dados do SNIS/ Ministério das Cidades para 2011.

 

Embora o SNIS constitua um instrumento importante para analisarmos a questão dos resíduos sólidos no país, possibilitando um planejamento mais eficaz, algumas críticas devem ser consideradas:

 a)     O número de municípios que responderam à pesquisa em 2011 foi de apenas 2100 municípios, o que significa mais de 3.400 municípios fora da pesquisa (possivelmente aqueles cuja realidade indicam maiores níveis de carência);

 b)    Infelizmente não se tem uma presença acumulada dos municípios de um ano para outro. Um município participa da edição de um ano, mas não na do outro, o que dificulta ou impossibilita o estabelecimento de uma relação mais adequada.

   

CONCLUSÂO

 O Brasil ainda precisa trilhar um longo caminho para solucionar a questão dos resíduos sólidos, sendo importante o investimento em algumas linhas de ação específicas:

 a)     Educação ambiental voltada à conscientização da sociedade, inclusive no que tange à necessidade de impor maior cobrança de resultados junto aos prefeitos e classe política em geral;

 b)    Abertura do mercado nacional, incentivando a entrada de empresas internacionais de grande porte e com tecnologia diferenciada (maior produtividade e menores custos/tonelada);

 c)     Implantação de tecnologias mais produtivas, tais como as usinas de recuperação energética a partir do lixo, o tratamento de resíduos da construção civil, o tratamento dos resíduos de serviços de saúde e a reciclagem dos eletroeletrônicos;

 d)    Desativação e Erradicação dos lixões em cumprimento à Lei n.º 12.305/2010; e outras.

Metais Pesados – O Caso do Chumbo

Li esta importante matéria, de autoria de Eleutério Guevane – Rádio ONU, parceira da EcoAgência de Notícias, e considero necessária a sua divulgação neste blog, uma vez que se trata de uma grave ameaça de intoxicação por metal pesado (chumbo) que pode ocasionar danos severos à saúde da população, em especial às nossas crianças.

“A presença de chumbo em tintas causa sérios danos à saúde das crianças, com 600 mil casos por ano de menores que sofrem deficiência intelectual após exposição ao tóxico.

Por ano, mais de 143 mil pessoas morrem pela contaminação com o chumbo.

O metal é um dos 10 químicos de grande preocupação para a saúde pública, segundo a OMS.

Além das mortes, o contato com o chumbo pode causar convulsões, coma, nanismo e abortos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, 99% das crianças afetadas vivem em países de rendas baixa e média.

De Genebra, a diretora de Saúde Pública da OMS, Maria Neira, destacou à Rádio ONU as ações que precisam ser tomadas em nível global:

“É um grave problema para muitos sistemas do corpo. A parte positiva é que a gente pode tomar medidas para redução a exposição ao chumbo e acabar com esse problema da saúde pública. Em muitos países do mundo, ainda se fabrica pintura para as paredes que contém chumbo. A iniciativa é para eliminar o conteúdo do chumbo nessa pintura.”

O alerta da agência da ONU está sendo feito para marcar a Semana Internacional da Prevenção de Envenenamento por Chumbo.

O elemento pode ser encontrado em casas, brinquedos e móveis. Quando a pintura de uma parede descasca, por exemplo, o pó causado pela tinta com chumbo pode ser facilmente absorvido por crianças pequenas.

Até o momento, 30 países já eliminaram o metal, mas a meta é que o número suba para 70 nações até 2015.

A OMS destaca que muitos pequenos também colocam na boca brinquedos pintados com tinta com chumbo ou engolem pequenas lascas de tinta, já que o metal tem um gosto adocicado.”

A questão dos metais pesados já foi tratada neste blog no artigo “Metais Pesados e os Riscos Associados”, publicado em 9/01/2013.

O lixo nosso de cada dia passou a receber grandes volumes de materiais tóxicos que representam maior periculosidade aos ecossistemas e cuja decomposição necessita de dezenas ou mesmo centenas de anos.

A tecnologia evoluiu com os processos de produção e novos materiais foram sendo desenvolvidos sem que fosse observado o correspondente surgimento de soluções tecnológicas para tratamento dos resíduos gerados.

Como exemplo podemos destacar o surgimento das baterias de celulares, lâmpadas de mercúrio, solventes, produtos químicos diversos, remédios, agrotóxicos, plásticos, etc.

É necessário destacar, também, a presença crescente de metais pesados nesses novos produtos de alta tecnologia, aumentando o risco de contaminação dos ecossistemas e favorecendo o surgimento de doenças graves tais como o saturnismo (contaminação por chumbo) e o Mal de Minamata (contaminação por mercúrio).

O risco em questão está vinculado aos processos produtivos, uma vez que a fabricação daqueles produtos contem metais pesados que podem penetrar a cadeia alimentar e causar, inclusive, a morte de seres humanos.

A presença de alguns tipos de resíduos pode provocar severas contaminações e o comprometimento da qualidade da água subterrânea, do solo agricultável e da biodiversidade por longos períodos de tempo.

 Além disso, a contaminação por metais pesados e demais produtos tóxicos tende a comprometer a capacidade dos ecossistemas de recuperar a sua condição de equilíbrio anterior, denominada de resiliência. Devemos considerar que os metais pesados possuem maior persistência no meio ambiente, sendo mais lenta a neutralização de seu potencial de risco.

Assim, uma vez ocorrida a contaminação do meio ambiente nem sempre será possível a aplicação de alguma tecnologia capaz de recompor as condições naturais vigentes anteriormente.

 O resultado é que teremos de arcar com custos muito elevados associados à limpeza das áreas contaminadas e retirada da população local, ocasionando sobrecarga dos serviços públicos de saúde, saneamento, energia, etc.

 Muito se fala da contaminação dos ecossistemas por metais pesados, mas quais são os verdadeiros efeitos que esse tipo de resíduo produz?

Como os metais pesados afetam realmente a nossa saúde?

A tabela a seguir destaca alguns metais pesados e algumas de suas aplicações industriais, bem como os eventuais impactos sobre a saúde humana. 

Tabela n.º 1: Metais pesados, sua utilização comercial e efeitos observados sobre a saúde humana.

Metais

Utilizações   mais comuns

Efeitos   sobre a saúde humana

Alumínio

Produção de artefato de   alumínio, serralheria; medicamentos (antiácidos) e tratamento convencional de   água.

Anemia por deficiência de   ferro; intoxicação crônica.

 
 
 

Arsênio

Metalurgia; manufatura de   vidros e fundição, fabricação de munição, ligas e placas de chumbo nas   baterias elétricas.

Produção de herbicidas e   inseticidas

Efeitos nos sistemas   respiratório, cardiovascular, nervoso e hematopoiético.

Câncer de pele e nos   brônquios.

 

 

Cádmio

Soldas; tabaco; baterias e   pilhas; fertilizantes fosfatados; tubos de televisão; pigmentos, esmaltes e   tinturas têxteis; resíduos da fabricação de cimento, da queima de   combustíveis fósseis e lixo urbano e de sedimentos de esgotos

Distúrbios   gastrointestinais e edema pulmonar.

Cobalto

Preparo de ferramentas de   corte e furadoras.

Fibrose pulmonar, podendo   levar à morte.

 

Cromo

Indústria de corantes,   esmaltes, tintas; ligas de aço e níquel; cromagem de metais; galvanoplastia,   soldagens; curtume.

Em níveis bronco-pulmonares   e gastrointestinais produzem irritação bronquial, alteração da função   respiratória e úlceras gastroduodenais.

Fósforo amarelo

Veneno para baratas;   rodenticidas (tipos de inseticida usado na lavoura) e fogos de artifício.

Náuseas; gastrite; odor de   alho; fezes e vômitos fosforescentes; dor muscular; torpor; choque; coma e   até morte.

Níquel

Baterias; aramados;   fundição e niquelagem de matais; refinarias.

Câncer de pulmão e seios   paranasais

 

Fumos metálicos

Vapores de cobre, cádmio,   ferro, manganês, níquel e zinco oriundos de processos de soldagem industrial   ou da galvanização de metais.

Febre dos fumos metálicos   (febre, tosse, cansaço e dores musculares) – parecido com pneumonia.

 
 

Mercúrio

Aparelhos de precisão;   iluminação pública, amálgamas, produção de ligas.

Intoxicação do sistema   nervoso central;

Febre, calafrios, dispneia   e cefaleia, diarreia, cãibras abdominais e diminuição da visão. Casos severos   progridem para edema pulmonar e cianose. As complicações incluem enfisema,   pneumomediastino e morte.

 

Chumbo

Revestimentos, tintas,   ligas metálicas, etc.

Síndrome associada ao   sistema nervoso central (alterações sensoriais, perceptuais, e psicomotoras),   síndrome astênica (fadiga, dor de cabeça, insônia, distúrbios durante o sono   e dores musculares), síndrome hematológica (anemia moderada), síndrome renal   (nefropatia não específica, diminuição da depuração da ureia e do ácido   úrico), síndrome do trato gastrointestinal (cólicas, anorexia, desconforto   gástrico, constipação ou diarreia), síndrome cardiovascular (miocardite   crônica, arteriosclerose precoce com alterações cerebrovasculares e   hipertensão).

 

Zinco

Revestimentos anti   corrosão para aço (galvanização); componentes de precisão (fundição sob   pressão) produtos farmacêuticos e cosméticos; material de construção; latão.

Dermatites, úlceras   cutâneas, inflamação nasal, câncer de pulmão e perfuração do septo nasal.

 

Conclusão

O desenvolvimento socioeconômico representa um objetivo essencial para o fortalecimento de nossa sociedade.

Em que pese o retorno obtido em termos de novos empregos, aumento de renda, maior arrecadação de tributos e qualificação da mão de obra, não podemos desconsiderar os riscos ambientais inerentes.

O tratamento adequado dos resíduos sólidos, em especial aqueles que contêm metais pesados em sua composição (ex.: pilhas, baterias, eletroeletrônicos, e outros), é condição básica para evitar a ocorrência de contaminações graves dos ecossistemas.

Entendemos que o governo deveria aproveitar a existência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei n.º 12.305/2010) e incentivar a instalação de indústrias especializadas no tratamento ambientalmente sustentável dos resíduos sólidos cuja composição apresente elevada concentração de metais pesados.

Assim, poderíamos contar com tecnologias de ponta mais sofisticadas de modo a evitar os enormes riscos associados às contaminações por metais pesados, gerando novos serviços, novos empregos, elevação da renda, etc.

Nunca é demais relembrar que o custo para remediar as graves contaminações associadas aos acidentes com metais pesados é muitas vezes superior ao custo de sua prevenção.