Arquivo do mês: outubro 2013

A PNRS – Retrato dos Resíduos Sólidos no Brasil

A PNRS, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, trouxe profundas alterações no gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais se destacam:

  • A obrigatoriedade de desativação dos “lixões” até 2014;
  • A implantação da logística reversa;
  • O estímulo à coleta seletiva;
  • O desenvolvimento dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos até agosto de 2012;
  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • O estímulo à formalização e capacitação das cooperativas de catadores de resíduos;
  • O estímulo à reciclagem e aos processos de reutilização, dentre outros.

Embora seja possível considerar a PNRS como uma legislação avançada e inovadora o mesmo não se pode dizer quanto aos níveis de implementação de seus objetivos e metas, uma vez que, passados mais de três anos e meio de sua publicação, nosso caminhar ainda é muito lento.

Os dados a seguir propiciam uma visão geral do problema e dos enormes desafios que precisam ser enfrentados:

PARÂMETRO

SITUAÇÃO ATUAL

OBSERVAÇÕES

Lixões   em operação

2.906

Devemos   considerar a existência de outros milhares de lixões antigos, já desativados,   que ainda produzem chorume e gás metano.

Produção   diária de resíduos

189.000   toneladas

Há   o descarte clandestino de outros milhares de toneladas sem controle e   conhecimento da administração pública.

Percentual   de reciclagem

1,4%

Alguns   produtos, tais como as latinhas de alumínio, possuem níveis de reciclagem   superior a 90%, mas a reciclagem como um todo ainda é incipiente.

Municípios   com Aterros Sanitários

27%

Em   muitos casos os aterros sanitários acabaram sendo transformados em lixões em   função de problemas operacionais.  Em   outros casos os lixões receberam apenas uma leve maquiagem para camuflar o problema.

 

Municípios   com Coleta Seletiva

14%

A   coleta seletiva é um dos principais pilares da PNRS, propiciando maiores   níveis de reciclagem e a correta destinação dos resíduos.

 

Usinas   de Recuperação Energética (URE)

Zero

Esta   tecnologia, responsável pelo processamento de 15% de todo o resíduo coletado   no mundo e adotada por diversos países desenvolvidos, ainda não foi   implantada no Brasil.

(*)   Consórcios intermunicipais para tratamento dos RSU

Em   2011 havia 81 consórcios com a participação de 1.097 municípios.

Forte concentração nas regiões Sul e Sudeste que, juntas,   englobam 85% do total de consórcios existentes.

(*)   Despesa total das prefeituras

Em   2011, as Prefeituras tiveram um gasto aproximado de R$ 12,6 bilhões.

Envolve gastos com   pessoal, veículos, manutenção, insumos e demais remunerações, exceto   investimentos, para a lida com os resíduos sólidos urbanos em todo o País, ou   seja, algo próximo de 7% a mais do que no ano anterior.

(*)   Contingente populacional ainda não atendido pelos serviços de coleta de RSU.

Estimativa de 14,7 milhões de habitantes.

 

 

(*)   Frota utilizada na coleta de RSU.

16.896   veículos em 2011.

Caminhão   compactador (38,5%), caminhão basculante (43.9 %), trator agrícola (11,6%),   sendo que 58,5 % do total de veículos pertence à iniciativa privada.

(*)   Mão de obra

1,94   trabalhadores diretos por 1000 habitantes

46,4%   da força de trabalho está associada às prefeituras e 53,6% está vinculada à contratação   por empresas privadas.

(*)   Autossuficiência do órgão gestor

48%

Na   região sudeste a autossuficiência alcança 60,2% dos órgãos gestores, ao passo   que na região Nordeste esse percentual só atinge 25,1%.

(*)   Número de Aterros Sanitários

538

264   na Região Sudeste;12 na Região Norte.

(*)   Incineradores

17

5   na Região Sudeste e uma na Região Nordeste

(*)   Microondas ou autoclave

19

11   na R. Sudeste e uma na R. Nordeste

(*)   Unidade de processamento dos Resíduos da Construção Civil

20

 

(*) Dados do SNIS/ Ministério das Cidades para 2011.

 

Embora o SNIS constitua um instrumento importante para analisarmos a questão dos resíduos sólidos no país, possibilitando um planejamento mais eficaz, algumas críticas devem ser consideradas:

 a)     O número de municípios que responderam à pesquisa em 2011 foi de apenas 2100 municípios, o que significa mais de 3.400 municípios fora da pesquisa (possivelmente aqueles cuja realidade indicam maiores níveis de carência);

 b)    Infelizmente não se tem uma presença acumulada dos municípios de um ano para outro. Um município participa da edição de um ano, mas não na do outro, o que dificulta ou impossibilita o estabelecimento de uma relação mais adequada.

   

CONCLUSÂO

 O Brasil ainda precisa trilhar um longo caminho para solucionar a questão dos resíduos sólidos, sendo importante o investimento em algumas linhas de ação específicas:

 a)     Educação ambiental voltada à conscientização da sociedade, inclusive no que tange à necessidade de impor maior cobrança de resultados junto aos prefeitos e classe política em geral;

 b)    Abertura do mercado nacional, incentivando a entrada de empresas internacionais de grande porte e com tecnologia diferenciada (maior produtividade e menores custos/tonelada);

 c)     Implantação de tecnologias mais produtivas, tais como as usinas de recuperação energética a partir do lixo, o tratamento de resíduos da construção civil, o tratamento dos resíduos de serviços de saúde e a reciclagem dos eletroeletrônicos;

 d)    Desativação e Erradicação dos lixões em cumprimento à Lei n.º 12.305/2010; e outras.

Metais Pesados – O Caso do Chumbo

Li esta importante matéria, de autoria de Eleutério Guevane – Rádio ONU, parceira da EcoAgência de Notícias, e considero necessária a sua divulgação neste blog, uma vez que se trata de uma grave ameaça de intoxicação por metal pesado (chumbo) que pode ocasionar danos severos à saúde da população, em especial às nossas crianças.

“A presença de chumbo em tintas causa sérios danos à saúde das crianças, com 600 mil casos por ano de menores que sofrem deficiência intelectual após exposição ao tóxico.

Por ano, mais de 143 mil pessoas morrem pela contaminação com o chumbo.

O metal é um dos 10 químicos de grande preocupação para a saúde pública, segundo a OMS.

Além das mortes, o contato com o chumbo pode causar convulsões, coma, nanismo e abortos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, 99% das crianças afetadas vivem em países de rendas baixa e média.

De Genebra, a diretora de Saúde Pública da OMS, Maria Neira, destacou à Rádio ONU as ações que precisam ser tomadas em nível global:

“É um grave problema para muitos sistemas do corpo. A parte positiva é que a gente pode tomar medidas para redução a exposição ao chumbo e acabar com esse problema da saúde pública. Em muitos países do mundo, ainda se fabrica pintura para as paredes que contém chumbo. A iniciativa é para eliminar o conteúdo do chumbo nessa pintura.”

O alerta da agência da ONU está sendo feito para marcar a Semana Internacional da Prevenção de Envenenamento por Chumbo.

O elemento pode ser encontrado em casas, brinquedos e móveis. Quando a pintura de uma parede descasca, por exemplo, o pó causado pela tinta com chumbo pode ser facilmente absorvido por crianças pequenas.

Até o momento, 30 países já eliminaram o metal, mas a meta é que o número suba para 70 nações até 2015.

A OMS destaca que muitos pequenos também colocam na boca brinquedos pintados com tinta com chumbo ou engolem pequenas lascas de tinta, já que o metal tem um gosto adocicado.”

A questão dos metais pesados já foi tratada neste blog no artigo “Metais Pesados e os Riscos Associados”, publicado em 9/01/2013.

O lixo nosso de cada dia passou a receber grandes volumes de materiais tóxicos que representam maior periculosidade aos ecossistemas e cuja decomposição necessita de dezenas ou mesmo centenas de anos.

A tecnologia evoluiu com os processos de produção e novos materiais foram sendo desenvolvidos sem que fosse observado o correspondente surgimento de soluções tecnológicas para tratamento dos resíduos gerados.

Como exemplo podemos destacar o surgimento das baterias de celulares, lâmpadas de mercúrio, solventes, produtos químicos diversos, remédios, agrotóxicos, plásticos, etc.

É necessário destacar, também, a presença crescente de metais pesados nesses novos produtos de alta tecnologia, aumentando o risco de contaminação dos ecossistemas e favorecendo o surgimento de doenças graves tais como o saturnismo (contaminação por chumbo) e o Mal de Minamata (contaminação por mercúrio).

O risco em questão está vinculado aos processos produtivos, uma vez que a fabricação daqueles produtos contem metais pesados que podem penetrar a cadeia alimentar e causar, inclusive, a morte de seres humanos.

A presença de alguns tipos de resíduos pode provocar severas contaminações e o comprometimento da qualidade da água subterrânea, do solo agricultável e da biodiversidade por longos períodos de tempo.

 Além disso, a contaminação por metais pesados e demais produtos tóxicos tende a comprometer a capacidade dos ecossistemas de recuperar a sua condição de equilíbrio anterior, denominada de resiliência. Devemos considerar que os metais pesados possuem maior persistência no meio ambiente, sendo mais lenta a neutralização de seu potencial de risco.

Assim, uma vez ocorrida a contaminação do meio ambiente nem sempre será possível a aplicação de alguma tecnologia capaz de recompor as condições naturais vigentes anteriormente.

 O resultado é que teremos de arcar com custos muito elevados associados à limpeza das áreas contaminadas e retirada da população local, ocasionando sobrecarga dos serviços públicos de saúde, saneamento, energia, etc.

 Muito se fala da contaminação dos ecossistemas por metais pesados, mas quais são os verdadeiros efeitos que esse tipo de resíduo produz?

Como os metais pesados afetam realmente a nossa saúde?

A tabela a seguir destaca alguns metais pesados e algumas de suas aplicações industriais, bem como os eventuais impactos sobre a saúde humana. 

Tabela n.º 1: Metais pesados, sua utilização comercial e efeitos observados sobre a saúde humana.

Metais

Utilizações   mais comuns

Efeitos   sobre a saúde humana

Alumínio

Produção de artefato de   alumínio, serralheria; medicamentos (antiácidos) e tratamento convencional de   água.

Anemia por deficiência de   ferro; intoxicação crônica.

 
 
 

Arsênio

Metalurgia; manufatura de   vidros e fundição, fabricação de munição, ligas e placas de chumbo nas   baterias elétricas.

Produção de herbicidas e   inseticidas

Efeitos nos sistemas   respiratório, cardiovascular, nervoso e hematopoiético.

Câncer de pele e nos   brônquios.

 

 

Cádmio

Soldas; tabaco; baterias e   pilhas; fertilizantes fosfatados; tubos de televisão; pigmentos, esmaltes e   tinturas têxteis; resíduos da fabricação de cimento, da queima de   combustíveis fósseis e lixo urbano e de sedimentos de esgotos

Distúrbios   gastrointestinais e edema pulmonar.

Cobalto

Preparo de ferramentas de   corte e furadoras.

Fibrose pulmonar, podendo   levar à morte.

 

Cromo

Indústria de corantes,   esmaltes, tintas; ligas de aço e níquel; cromagem de metais; galvanoplastia,   soldagens; curtume.

Em níveis bronco-pulmonares   e gastrointestinais produzem irritação bronquial, alteração da função   respiratória e úlceras gastroduodenais.

Fósforo amarelo

Veneno para baratas;   rodenticidas (tipos de inseticida usado na lavoura) e fogos de artifício.

Náuseas; gastrite; odor de   alho; fezes e vômitos fosforescentes; dor muscular; torpor; choque; coma e   até morte.

Níquel

Baterias; aramados;   fundição e niquelagem de matais; refinarias.

Câncer de pulmão e seios   paranasais

 

Fumos metálicos

Vapores de cobre, cádmio,   ferro, manganês, níquel e zinco oriundos de processos de soldagem industrial   ou da galvanização de metais.

Febre dos fumos metálicos   (febre, tosse, cansaço e dores musculares) – parecido com pneumonia.

 
 

Mercúrio

Aparelhos de precisão;   iluminação pública, amálgamas, produção de ligas.

Intoxicação do sistema   nervoso central;

Febre, calafrios, dispneia   e cefaleia, diarreia, cãibras abdominais e diminuição da visão. Casos severos   progridem para edema pulmonar e cianose. As complicações incluem enfisema,   pneumomediastino e morte.

 

Chumbo

Revestimentos, tintas,   ligas metálicas, etc.

Síndrome associada ao   sistema nervoso central (alterações sensoriais, perceptuais, e psicomotoras),   síndrome astênica (fadiga, dor de cabeça, insônia, distúrbios durante o sono   e dores musculares), síndrome hematológica (anemia moderada), síndrome renal   (nefropatia não específica, diminuição da depuração da ureia e do ácido   úrico), síndrome do trato gastrointestinal (cólicas, anorexia, desconforto   gástrico, constipação ou diarreia), síndrome cardiovascular (miocardite   crônica, arteriosclerose precoce com alterações cerebrovasculares e   hipertensão).

 

Zinco

Revestimentos anti   corrosão para aço (galvanização); componentes de precisão (fundição sob   pressão) produtos farmacêuticos e cosméticos; material de construção; latão.

Dermatites, úlceras   cutâneas, inflamação nasal, câncer de pulmão e perfuração do septo nasal.

 

Conclusão

O desenvolvimento socioeconômico representa um objetivo essencial para o fortalecimento de nossa sociedade.

Em que pese o retorno obtido em termos de novos empregos, aumento de renda, maior arrecadação de tributos e qualificação da mão de obra, não podemos desconsiderar os riscos ambientais inerentes.

O tratamento adequado dos resíduos sólidos, em especial aqueles que contêm metais pesados em sua composição (ex.: pilhas, baterias, eletroeletrônicos, e outros), é condição básica para evitar a ocorrência de contaminações graves dos ecossistemas.

Entendemos que o governo deveria aproveitar a existência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei n.º 12.305/2010) e incentivar a instalação de indústrias especializadas no tratamento ambientalmente sustentável dos resíduos sólidos cuja composição apresente elevada concentração de metais pesados.

Assim, poderíamos contar com tecnologias de ponta mais sofisticadas de modo a evitar os enormes riscos associados às contaminações por metais pesados, gerando novos serviços, novos empregos, elevação da renda, etc.

Nunca é demais relembrar que o custo para remediar as graves contaminações associadas aos acidentes com metais pesados é muitas vezes superior ao custo de sua prevenção.

O que os Advogados deveriam saber sobre licenciamento ambiental

O movimento ambientalista ganhou força e notoriedade na década de 70, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) entendeu necessário inserir a temática ambiental na agenda econômica e política dos países, evitando o crescimento desordenado e a crescente geração de impactos nocivos, tais como a poluição e o comprometimento de nossos recursos naturais.

A partir desse entendimento inicial foi criado o espaço político para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Estocolmo – Suécia, 1972), um verdadeiro marco divisório que permitiu o desenvolvimento de diversas ações em defesa do meio ambiente e de seus recursos naturais.

Dentre os avanços mais notáveis podemos destacar o surgimento da noção de “Desenvolvimento Sustentável”, um processo de crescimento socioeconômico em harmonia com a proteção do meio ambiente.

Qual a estratégia adotada pelos países na tentativa de garantir o Desenvolvimento Sustentável?

O Brasil, a exemplo de inúmeros outros países, instituiu a obrigatoriedade de elaboração do denominado processo de licenciamento ambiental para todos aqueles empreendimentos potencialmente impactantes ao meio ambiente (Resolução Conama nº 237/97).

O licenciamento ambiental foi concebido e estruturado de modo a garantir maior racionalidade às atividades produtivas, promovendo o crescimento econômico ordenado e articulado com a imperiosa necessidade de proteger o meio ambiente, sendo assim definido:

 “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.”

O Licenciamento Ambiental impõe a realização do denominado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) com análises técnicas profundas e articuladas entre as diversas áreas do conhecimento, permitindo a avaliação dos empreendimentos e de seus reais impactos sobre o meio ambiente.

O artigo 3º da citada Resolução Conama nº 237/97 resume com clareza essa questão:

“A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas.”

 A interface entre a atividade econômica e o meio ambiente constitui uma crescente zona de conflitos de interesses que, por sua vez, ensejam o ajuizamento de ações milionárias na esfera do Poder Judiciário.

 A título de exemplo podemos destacar os diversos acidentes ambientais que ocorrem a cada ano no Brasil com graves prejuízos econômicos, perdas de vidas humanas e comprometimento dos ecossistemas, sempre acompanhados do clamor popular na busca pelos agentes responsáveis.

 As questões formuladas são invariavelmente as mesmas:

  •  A empresa envolvida no acidente possuía Licença Ambiental?
  • Quem elaborou os Estudos de Impacto Ambiental?
  • Qual foi a entidade responsável pela concessão/renovação da Licença Ambiental?
  • Quais as condicionantes contidas nas Licenças Ambientais?
  • As condicionantes foram cumpridas adequadamente?
  • Qual o valor total dos prejuízos?
  • Os danos ambientais são mitigáveis ou são extremamente graves, ensejando a aplicação de sanções mais severas à luz da Lei n.º 6.905/98 (Lei dos Crimes Ambientais)?
  • O acidente gerou algum passivo ambiental que deverá ser monitorado de forma a evitar a disseminação e intensificação dos danos ambientais no futuro?

 Em outras palavras podemos confiar nos Estudos de Impacto Ambiental como instrumento para um licenciamento ambiental correto e eficaz?

 Essa questão é fundamental uma vez que as eventuais falhas ou inconsistências presentes no Estudo de Impacto Ambiental podem permitir o surgimento de desequilíbrios nocivos aos interesses da sociedade e à proteção dos ecossistemas.

 Sendo assim, os advogados deveriam considerar se os Estudos de Impacto Ambiental são elaborados corretamente no Brasil, resguardando os interesses das empresas por eles representadas.

 Até que ponto a simples existência de um processo de licenciamento ambiental, amparado no necessário Estudo de Impacto Ambiental, é garantia de segurança e tranquilidade?

 Para melhor compreensão das dimensões do problema podemos tomar como exemplo o processo de fusão ou de aquisição entre indústrias.

 Imaginemos que uma das indústrias envolvidas não possui um Estudo de Impacto Ambiental confiável, uma vez que foi executado com diversas falhas e inconsistências que, em geral, não compõem o conhecimento técnico dos advogados.

 Nesse exemplo há o risco de se concretizar o processo de fusão ou de aquisição entre as indústrias sem a necessária segurança ambiental.

 Assim, poderemos “comprar gato por lebre”, uma vez que a empresa pode estar em operação sem a necessária adequação à legislação ambiental vigente.

 Em outras palavras a indústria em nosso exemplo pode se encontrar em uma posição delicada, operando sem conformidade com as normas legais, o que poderia ser comprovado a partir da ocorrência de problemas tais como:

  •  Emissão de poluentes acima do percentual indicado no EIA e autorizado pela respectiva licença ambiental;
  • Formação de um passivo ambiental cuja recuperação seja extremamente onerosa;
  • Processos produtivos ultrapassados;
  • Geração excessiva de resíduos;
  • Consumo elevado de água, energia e recursos naturais, etc.

 O resultado final dessa combinação de problemas são os custos econômicos e a redução da participação no mercado consumidor em decorrência dos danos à imagem da indústria perante seus consumidores;

Outro exemplo poderia ser construído.

 Imagine um grave acidente vinculado ao vazamento de petróleo em uma plataforma que opera em alto mar.  O acidente contaminou as praias, comprometeu a biodiversidade local e trouxe consideráveis prejuízos à atividade turística na região afetada (queda de ocupação dos hotéis, etc.).

 Um advogado que foi contratado para defender os interesses de dezenas de hotéis, prefeituras que sofrem com os danos à imagem e redução da arrecadação de tributos, ong’s, etc.

 A empresa proprietária da plataforma acidentada alega que possui a licença ambiental para efetuar as operações de extração de petróleo em alto mar.

 Será que o advogado deveria confiar cegamente na exatidão do EIA ou seria mais interessante conhecer previamente as falhas e inconsistências mais comuns associadas ao processo de licenciamento ambiental aqui no Brasil?

 A resposta a essa questão e as aspectos que devem ser observados pelo advogado podem ser encontradas em um estudo desenvolvido em 2004 pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal intitulado “Deficiências em Estudos de Impacto Ambiental: Síntese de uma Experiência”.

 Trata-se de um livro de pequenas dimensões (apenas 48 páginas), mas com enorme contribuição para ampliar nossa compreensão acerca das deficiências dos Estudos de Impacto Ambiental e, por tabela, dos processos de licenciamento ambiental desenvolvidos no país.

 Não pretendo detalhar as principais deficiências encontradas pelos profissionais da 4ª CCR/MPF, pois considero que todos os interessados na temática ambiental deveriam conhecer o trabalho realizado e as justas ponderações do Ministério Público Federal no sentido de aperfeiçoar os Estudos de Impacto Ambiental realizado no Brasil.

 No trabalho em comento foram analisados os respectivos EIA/RIMA de empreendimentos de grande porte, tais como: rodovias, usinas hidrelétricas, complexos turísticos, hidrovias, gasodutos, minerações, distritos industriais, ferrovias, portos, eclusas, transposição de água de rios, aterros sanitários, pontes e barragens.

  Procuraremos destacar apenas aqueles pontos que nos parecem ser os mais interessantes para compreensão do problema e suas dimensões:

 1)     O licenciamento ambiental conduzido pelos órgãos ambientais estaduais apresenta diferenças com relação às etapas estabelecidas pelo IBAMA.

 2)     Os EIA não guardam consonância com os Termos de Referência e, em alguns casos, as exigências contidas nos TR’s foram desconsideradas.

 O chamado Termo de Referência (TR) é um roteiro que procura delimitar os recortes temáticos que deverão ser contemplados nos estudos e avaliações de impacto de um projeto, sendo uma exigência comum do IBAMA e de outros órgãos licenciadores estaduais.

 3)     Em alguns casos o objeto associado ao projeto em analise não está suficientemente explicitado, principalmente naqueles casos onde temos diversos subprojetos interdependentes.

 4)     Há casos nos quais o EIA não apresenta alternativas tecnológicas para análise comparativa, o que configura o descumprimento dos incisos I e II do art.5º da Resolução Conama n.º 237/97.

 Além disso, naqueles casos onde são apresentadas as alternativas tecnológicas (ou locacionais) estas são reconhecidamente inferiores ou inexequíveis, impedindo uma análise correta, isenta e criteriosa.

 5)     As áreas de influência dos projetos não são definidas de modo adequado, dificultando  a determinação dos espaços onde incidirão os programas de mitigação ou compensação.  A título de exemplo destacamos:

  •  As bacias hidrográficas são desconsideradas;
  • As áreas de influência são delimitadas sem alicerce nas características e vulnerabilidades dos ambientes naturais e nas realidades sociais regionais.

Estas constatações representam descumprimento do inciso III, art. 5º da Resolução Conama n.º 237/97.

  •  Quanto ao diagnóstico ambiental foram identificadas as seguintes inconsistências:
  •  Prazos insuficientes para realizar as pesquisas de campo;
  • Caracterizações baseadas em dados secundários, antigos e desatualizados;
  • Insuficiência de informações quanto à metodologia utilizada;
  • Propostas para execução de diagnósticos APÓS a concessão da licença;
  • Meio Físico e Biótico caracterizados a partir de mapas em escala inadequada ou com ausência de informações;
  • Ausência de mapas temáticos;
  • Ausência de dados que contemplem um ano hidrológico, no mínimo, o que pode resultar em graves problemas e risco elevado de acidentes ambientais em projetos de usinas hidrelétricas;
  • Apresentação de informações inexatas ou contraditórias;
  • Deficiências nas amostragens utilizadas nos estudos;
  • Caracterização incompleta de águas, sedimentos, solos, resíduos, ar, etc.
  • Desconsideração da interdependência entre precipitação e escoamentos superficial e subterrâneo;
  • Ausência ou insuficiência de dados quantitativos sobre a vegetação;
  • Ausência de dados sobre organismos de determinados grupos ou categorias;
  • Ausência de diagnósticos de sítios de reprodução e de alimentação de animais;
  • Conhecimento insatisfatório dos modos de vida de coletividades e de suas redes intercomunitárias;
  • Ausência de estudos acerca do patrimônio cultural;
  • Caracterizações socioeconômicas regionais genéricas, não articuladas às pesquisas locais;
  • Não identificação de determinados impactos;
  • Identificação parcial de impactos;
  • Identificação de impactos genéricos;
  • Identificação de impactos mutuamente excludentes;
  • Tendência à minimização dos impactos negativos e à supervalorização dos impactos positivos;
  • Raramente são desenvolvidos estudos acerca da cumulatividade e da sinergia dos impactos;
  • Proposição de medidas mitigadoras que não são adequadas para solucionar os problemas encontrados;
  • Identificação de medidas mitigadoras pouco detalhadas;
  • Ausência de avaliação da eficiência das medidas mitigadoras propostas;
  • Não incorporação ao EIA das propostas desenvolvidas pelos grupos sociais afetados;
  • Ausência de proposição de programa de monitoramento de impactos específicos;
  • Prazos de monitoramento incompatíveis com as épocas de ocorrência dos impactos.

 Estas constatações representam descumprimento do art. 6º da Resolução Conama n.º 237/97.

 7)     Quanto ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documento que deve acompanhar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), foram identificadas as seguintes falhas/inconsistências:

  •   O RIMA é um documento incompleto;
  • A linguagem utilizada é inadequada à compreensão do público leigo;
  • Há distorção de resultados do EIA para minorar os impactos negativos;
  • Os resultados decorrentes das Audiências Públicas não são corretamente incorporados ao RIMA.

 Estas constatações representam descumprimento do art. 9º da Resolução Conama n.º 237/97.

 Conclusão:

O rol de falhas e inconsistências identificadas pela 4ª CCR do Ministério Público Federal é inconcebível, quer no que concerne ao seu quantitativo, quer no que tange ao aspecto qualitativo.

A situação, da forma como está retratada, aponta para um processo de licenciamento ambiental fragilizado, reduzindo nossas chances de promovermos o desenvolvimento sustentável.

A presença das tantas inconsistências significa que pontos negativos presentes nos projetos estão sendo minimizados, permitindo a sua aprovação e conclusão do licenciamento a despeito dos reais impactos negativos sobre os ecossistemas.

As inconsistências detectadas são muito graves e devem ser consideradas pelos advogados e respectivas empresas representadas, uma vez que a existência do EIA constitui, infelizmente, mais um fator de risco do que uma garantia de confiabilidade quanto aos processos produtivos.

Os perdedores somos todos nós, uma vez que não há nenhuma garantia de que os projetos estejam sendo analisados de forma isenta, transparente e alicerçada em estudos técnicos de qualidade.