Arquivo do mês: fevereiro 2013

Impactos Ambientais – Curtumes

Depois de muitos quilômetros de árdua caminhada pelas ruas de Brasília o meu sapato social não resistiu e me brindou com um pequeno furo.

Entre o reforma duvidosa na esquina e a felicidade do consumo imediato confesso que sucumbi à tentação e parti contente em busca de um novo par de sapatos de couro. Enquanto testava as opções de modelo passei a observar o movimento da sapataria e os demais consumidores.

A loja estava lotada e oferecia dezenas de produtos tais como carteiras, cintos, sapatos, maletas, sandálias e outros.  Imediatamente lembrei-me das dezenas de bois que contribuíram com aquela euforia de consumo.

Passei a questionar, então, os impactos ambientais da indústria do couro.

Sabemos que toda e qualquer atividade econômica possui estreita vinculação com o meio ambiente.

A associação entre a atividade econômica e o meio ambiente pode ser observada nas seguintes dimensões:

  • Aumento da demanda sobre bens e serviços ambientais (ex.: água, solo, oceanos, biodiversidade, etc.);
  • Geração de resíduos e/ou processos poluentes (ex.: indústria de produtos químicos, resíduos da construção civil, etc.);
  • Produção de Passivos Ambientais que podem vir a comprometer o meio ambiente (ex.: barragens de resíduos químicos, tanques em postos de combustíveis, etc.).

Este artigo analisará a indústria do couro, destacando o processo industrial sob o ponto de vista ambiental, os impactos sobre o meio ambiente e as medidas corretivas que podem ser adotadas para minimizar os problemas detectados.

A Importância do Setor

De acordo com dados da FAO relativos ao ano de 2010 a participação brasileira no mercado mundial de couros alcançou aproximadamente 14%, indicando a importância do setor sob o ponto de vista socioeconômico.

O Ministério do Trabalho apontava um total de 749 estabelecimentos voltados às atividades de curtimento e outras preparações de couro, concentrados nos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo com 30% e 21,2%, respectivamente.

Em termos da geração de empregos o setor de couros, aqui entendido como curtimento e outras operações, era responsável por 39.400 empregos em 2010, ainda de acordo com os dados oficiais do Ministério do Trabalho, sendo que mais da metade das vagas estão concentradas nos estados do Rio Grande do Sul (34,8%) e de São Paulo (17,5%).

O setor foi responsável pela geração de US$ 2 bilhões em exportações no exercício de 2010, o que significou aproximadamente 0,8% do total de exportações do país. De acordo com os dados oficiais da SECEX os maiores importadores do nosso produto são: Itália, China e EUA.

Se considerarmos a indústria de curtume dentro de uma perspectiva associada ao setor calçadista os números são inda mais representativos, com movimento de US$ 21 bilhões, mais de 10.000 indústrias e geração de mais de 500.000 empregos.

Impactos Ambientais Potenciais

A indústria do curtume tem como objetivo transformar a pele dos animais em couro, sendo considerada muito poluente, o que obriga à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme estabelece a Resolução CONAMA n.º 237/97.

Para fins didáticos podemos dividir a produção do couro em três (3) etapas:

a)     Ribeira:

  •  Objetiva limpar as peles;
  • Elimina as partes que não serão utilizadas;
  • Prepara a pele para receber os produtos químicos nas fases de curtimento e acabamento;
  • Utiliza produtos tais como: cal, sulfeto de sódio, cloreto de sódio, aminoácidos;
  • Grande consumo de água gerando elevada produção de efluentes líquidos;

 b)    Curtimento:

  •  Transforma a pele em couro (mais estável e não putrescível);
  • Pode usar produtos minerais (sulfato de cromo), vegetais (taninos) ou sintéticos (formol);
  • As águas residuais são escuras e ácidas em razão da utilização de tanino e sais.

 c)     Acabamento:

  •  Complementa a etapa de curtimento;
  • Confere ao couro propriedades de cor, resistência, maciez, impermeabilidade, elasticidade, etc.
  • Dá o aspecto final ao produto.

Para cada 1.000kg de pele temos, em média, 250 kg de couros acabados e 600 kg de resíduos sólidos que representam um grande potencial poluidor, tais como:

  •  Gorduras,
  • Restos de pele
  • Tecido muscular
  • Sangue
  • Pelos
  • Produtos químicos (soda cáustica, ácidos, fungicidas, solventes, sais, corantes, óleos, resinas, tintas, etc.).

 A indústria do curtume apresenta um elevado consumo de água, em média 30 m³ para cada tonelada de pele processada, o que pode contribuir para o desequilíbrio hídrico em alguns casos.

 Além do consumo de água temos de considerar o seu descarte em condições insatisfatórias aumentando a poluição hídrica e os impactos sobre os ecossistemas.

 Os impactos mais comuns observados são:

  •  Odor desagradável;
  • Contaminação de águas superficiais e subterrâneas em razão da carga orgânica dos efluentes;
  • Contaminação do solo;
  • Aumento da DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) e da DQO (Demanda Química de Oxigênio), comprometendo a biodiversidade local;
  • Envenenamento dos peixes pela elevada carga de matéria orgânica e produtos químicos;
  • Atração de vetores de doenças como ratos, insetos, etc.

 Conclusão

O potencial poluidor de um curtume com capacidade para processar 3000 peles/dia é equivalente àquele gerado por uma cidade com população de 85.000 habitantes.

Os efluentes líquidos devem ser tratados em diversas etapas para remoção do cromo e demais componentes orgânicos, de modo a promover o seu enquadramento nas normas ambientais.

Os curtumes devem, também, buscar alternativas voltadas à redução do volume de água a ser empregada, evitando, na medida do possível, o uso de temperaturas elevadas no processo de ribeira.

Os efluentes gasosos (amônia e gás sulfídrico) devem ser removidos com o emprego de soluções depuradoras.

O uso do cromo requer grande cuidado no manuseio e descarte, uma vez que possui propriedades cancerígenas, devendo ser recuperado para reutilização uma vez que esse procedimento não afeta a qualidade do couro.

 Bibliografia Consultada

Banco do Nordeste do Brasil Manual de Impactos Ambientais – Orientações Básicas sobre Aspectos ambientais de Atividades Produtivas. Fortaleza, 1999.

GANEM, Roseli S. Curtumes: aspectos Ambientais. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. Brasília – 2007.

PACHECO, J.W.F. Curtumes. São Paulo: CETESB. 2005. Série P+L

Energia: Fontes Alternativas

Em 2001 o Brasil passou pela denominada crise energética, obrigando o governo a determinar cortes na demanda das indústrias e famílias.

As principais causas daquela crise foram a falta de chuvas em volume adequado para encher os reservatórios das principais usinas hidrelétricas e, também, a falta de investimentos consistentes em linhas de transmissão, o que impediu a interligação do sistema elétrico nacional.

As consequências foram dramáticas com a queda da produção industrial e fragilização do governo Fernando Henrique Cardoso.

Ultrapassada a crise energética o Brasil desenvolveu diversos mecanismos de defesa para o setor elétrico, garantindo maior segurança quanto à geração e oferta de energia necessária ao desenvolvimento do país, dentre as quais se destacam:

  • Implantação de usinas termelétricas movidas a carvão mineral, óleo diesel ou gás natural;
  • Investimentos em linhas de transmissão que possibilitaram a interligação do sistema elétrico nacional, de modo que a eventual redução da oferta de energia em uma região possa ser compensada com o total gerado nas demais regiões;
  • Criação da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), entidade responsável pelo planejamento do setor elétrico;
  • Criação da ONS;
  • Retomada das obras para a Usina Nuclear de Angra III;
  • Leilões de parques eólicos objetivando a oferta de energia alternativa a custos competitivos;
  • Incentivos à adoção de energias alternativas a partir do Programa de Incentivo à Energia Alternativa (PROINFA), de forma a assegurar subsídios para implantação competitiva de parques eólicos e de energia solar.

Nossa matriz energética é considerada uma das mais limpas e sustentáveis do mundo, apresentando um percentual de 78 a 82% proveniente de usinas hidrelétricas.

De fato, o Brasil possui extrema vantagem competitiva no setor energético, o que pode ser comprovado pela existência de rios de grande porte, excelente regime de ventos em boa porcentagem de nossa zona costeira e níveis de radiação solar que alcançam, em algumas regiões como o Nordeste, mais de 300 dias de sol a cada ano.

Além disso, não podemos desconsiderar as imensas jazidas de petróleo e gás natural associadas ao Pré-Sal e o significativo potencial de geração de energia a partir da biomassa.

Com a presença de tantas vantagens seria de se esperar que nosso país fosse um oásis em meio a um mundo sedento de energia.

Entretanto, a realidade apresenta alguns problemas para o Brasil no que concerne à composição de sua matriz energética, conforme se verifica na tabela a seguir que compara a situação atual com aquela vigente em 2001 quando enfrentamos o denominado “apagão”.

 Tabela n.º01: A Composição da Matriz Energética Brasileira (em %)

Fonte Energética

2001

2012

Hidráulica

89,7

77,6

Nuclear

4,3

1,7

Térmicas (carvão, gás e óleo)

6,0

13,9

Eólica

1,7

Outras

5,1

Fonte: ONS

Uma rápida análise das informações contidas na tabela permite-nos alcançar algumas conclusões:

  • A participação das usinas hidrelétrica apresentou uma redução significativa de 12% na composição de nossa matriz energética ao longo de 11 anos;

 Essa redução está associada à morosidade na construção das novas UHE, em especial na Região Norte, em razão de questões ambientais (ex.: Belo Monte).

  •  A participação percentual das termelétricas apresentou um incremento superior a 100% em 11 anos, saltando de 6,0% para 13,9%.

 Esse resultado faz parte da política do Governo Federal de incentivar a construção das térmicas como um elemento estratégico que possa compensar as eventuais ausências de chuvas.

Assim, quando o país atravessar um período mais longo de estiagens as usinas termelétricas serão acionadas de modo a aliviar o impacto da demanda sobre as hidrelétricas, permitindo o acúmulo de água em níveis mais seguros.

As termelétricas funcionariam, assim, como o estepe de um carro sendo acionadas em casos de emergência.

  •  Ao longo do período de análise a energia eólica passou a apresentar uma participação mais efetiva em nossa matriz, alcançando 1,7%.

 A energia eólica é considerada uma das fontes mais limpas para geração de energia elétrica e nosso país possui um potencial bastante elevado de ventos, em especial nas áreas costeiras, o que potencializa a opção por esta fonte.

Devemos considerar que esta opção energética vem apresentando sucessivos ganhos em termos de eficiência e eficácia ao longo dos últimos anos, o que reduziu os seus custos e tornou sua implantação/operação mais competitivas.

  •  As demais fontes, em especial a biomassa, energia solar, xisto betuminoso, e outras, saltaram para uma participação percentual superior a 5% em nossa matriz, o que demonstra o esforço consistente que vem sendo desenvolvido pelo governo para encontrar alternativas que garantam nossa segurança energética.

Diante desse quadro de transformações estruturais alguns problemas devem ser observados:

  • A geração de energia pelas termelétricas deverá alcançar um patamar de 15 a 20% em nossa matriz energética, o que representa um percentual ainda baixo se comparado com países como os EUA e a China nos quais a utilização de combustíveis fósseis chega a mais de 60% da matriz.
  •  A opção pelo uso de termelétricas representa um custo financeiro mais elevado, conforme a tabela a seguir:

 Tabela n.º02: Custos de geração por fonte

Fonte Utilizada

Custos (R$/quilowatt/hora)

Termelétrica a óleo diesel

193

Nuclear

177

Termelétrica a carvão

171

Termelétrica a gás natural

155

Eólica

137

Hidrelétrica

116

Fonte: EPE

 A opção pelas térmicas apresenta um custo ambiental mais elevado, em especial se considerarmos alguns aspectos da sua operação:

  • Maior dependência de combustíveis fósseis não renováveis, tais como o gás natural, o carvão mineral e o óleo diesel;
  • Maior emissão de CO² para a atmosfera, contribuindo para o efeito estufa e o consequente processo de aquecimento global;
  • Maior emissão de SO² (dióxido de enxofre), com a geração de doenças respiratórias graves;
  • Geração de passivos ambientais de grande porte, em especial quando associadas às atividades de grupos mineradores na exploração das jazidas de carvão mineral.
  • Os custos associados à geração de energia em hidrelétricas tende a sofrer elevações ao longo do tempo em razão das seguintes condicionantes:
  • Os potenciais de aproveitamento mais significativos já estão em fase de operação ou em implantação, restando opções mais distantes em termos geográficos.

Assim, teremos de assumir maiores custos financeiros e ambientais em função da necessidade de construir novas linhas de transmissão, além das questões envolvendo o meio ambiente, tribos indígenas, etc.

  • A construção de grandes represas para usinas hidrelétricas foi substituída pelas denominadas usinas a “fio d’água” após pressão do movimento ambientalista que buscava reduzir os impactos ambientais.

Assim, não podemos mais contar com a garantia dos grandes volumes estocados em usinas como Tucuruí e Itaipu que, anteriormente possibilitavam o funcionamento das usinas por até um ano em regime de estiagens.

Isso significa que, na ocorrência de grandes estiagens, as usinas a fio d’água sofrerão impactos mais severos com maior rapidez, uma vez que não dispõem de volumes estocados.

Conclusão

Não há alternativa energética totalmente dissociada de impactos ambientais, seja na sua implantação ou na sua operação.

As condições e características do Brasil possibilitam a utilização de um poderoso mix de fontes de combustíveis que pode garantir nosso desenvolvimento socioeconômico com um impacto ambiental ainda reduzido se comparado àquele gerados em outros países.

A melhor opção em termos das combinações entre as fontes dependerá das condições climáticas (estiagens, etc.) presentes no momento e devemos compreender que cada mudança será acompanhada necessariamente por alterações de custos financeiros e inclusão de novos impactos ambientais.

As fontes alternativas, em especial a energia eólica e a energia solar, devem ser incentivadas de forma consistente e crescente em razão das condições climáticas vigentes no Brasil.

Isso significa que o eventual custo mais elevado associado a essas novas fontes deverá ser assumido pelo Estado (ex.: subsídios, etc.) como forma de incentivar a pesquisa e a futura redução de preços finais ao longo dos anos.

Este processo já ocorreu com a opção pela energia eólica ao longo da última década na qual, a partir de incentivos como o PROINFA, foi possível a realização de pesquisas e a obtenção de equipamentos mais eficazes e eficientes, o que tornou esta fonte alternativa mais competitiva.

Quanto à energia solar entendo que nosso país deveria investir maciçamente em pesquisa de materiais e tecnologia de modo a garantir uma redução dos custos e a maior competitividade desta fonte energética.

É de se destacar, ainda, que pequenas centrais de energia fotovoltaica podem transformar regiões ainda pobres e carentes como o Nordeste, inserindo amplos contingentes populacionais no esforço produtivo.

Uma pequena área de poucos hectares pode vir a fornecer energia suficiente para grandes regiões ou cidades, ainda mais se considerarmos que haveria garantia de abastecimento em razão da elevada porcentagem de horas de insolação/dia ao longo de todo o ano (mais de 300 dias de sol/ano em algumas regiões).

 marceloquintiere@gmail.com

Biodiversidade e Resiliência

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:  Se houver interesse em maior detalhamento sugiro ao leitor que veja o vídeo sobre resiliência na área de “Vídeos Educacionais”.

Dias atrás li um livro excelente chamado “Quente, Plano e Lotado”, escrito pelo jornalista americano Thomas Friedman, no qual é feita uma análise acerca do mundo em que vivemos e suas transformações recentes.

Um aspecto relevante desse livro é o alerta para a vinculação existente entre Biodiversidade e Resiliência.

Um conceito simples de Biodiversidade é o seguinte:

“Biodiversidade é a soma total da vida na Terra; o conjunto total de biomas e ecossistemas e as espécies que neles habitam, inclusive suas interações e processos biológicos.”

Este conjunto “vivo” tem profunda interação com elementos não biológicos, tais como a atmosfera, os oceanos, bacias hidrográficas e solos, criando um gigantesco sistema interdependente denominado biosfera.

A biodiversidade é muito importante em razão dos diversos serviços ambientais que presta gratuitamente, tais como:

  • Fornecimento de água potável;
  • Filtragem de poluentes presentes nos corpos hídricos;
  • Área de reprodução para peixes;
  • Controle da erosão;
  • Proteção contra desastres naturais;
  • Abrigo para insetos polinizadores;
  • Controle de pragas agrícolas;
  • Controle da variabilidade climática;
  • Promoção do equilíbrio nos volumes de CO² da atmosfera, etc.

 Esses serviços ambientais são gratuitos!

Entretanto, a biodiversidade do planeta corre perigo em razão dos impactos negativos proporcionados pela ação humana:

  •  Poluição de corpos hídricos, solo e atmosfera;
  • Comprometimento das espécies;
  • Destruição de habitats e áreas de reprodução;
  • Alterações nos ciclos biogeoquímicos; etc.

 Um dos impactos negativos de maior significância gerados pela perda da biodiversidade é, provavelmente, a redução dos limites de resiliência associados aos ecossistemas.

 A conceituação de resiliência é a seguinte:

“Em ecologia o termo resiliência significa a capacidade que um determinado ecossistema possui para retomar a sua forma original após uma perturbação”.

“A resiliência também pode também ser definida como limite de resistência de um determinado ecossistema a uma mudança para que esta não se converta numa situação irreversível.”

A resiliência possui ainda alguns aspectos que merecem destaque em nossa análise:

a)     Cada ecossistema possui um grau de resiliência particular.

Assim, uma área de floresta densa, um mangue ou um deserto terão capacidade de recuperação distinta, implicando em períodos de recuperação diferentes.

 b)    O nível de resiliência de um ecossistema pode ser rompido.

Isso significa que um determinado impacto (força externa ao sistema em equilíbrio) pode ser intenso o suficiente para destruir a capacidade de reação do ecossistema afetado.

Uma vez superada a resiliência do ecossistema não teremos mais condições de recuperação e o sistema nunca mais retornará ao estágio inicial de equilíbrio.

Como exemplo poderíamos citar a inundação de uma área de floresta densa para formação do lago de uma usina hidrelétrica.

 c)     Ainda não dispomos de conhecimento científico suficiente para compreender as questões associadas à resiliência.

Em que pese a ação de cientistas e dos centros de pesquisa ainda não há conhecimento suficiente acerca do comportamento da resiliência dos nossos diversos ecossistemas.

Em outras palavras, ainda não compreendemos com segurança os mecanismos de resposta e defesa que os ecossistemas dispõem contra os impactos ambientais.

Da mesma forma não dispomos de informações completas e definitivas sobre o limite de resistência de cada ecossistema.

Mas onde está a interação entre Biodiversidade e Resiliência?

A característica mais marcante do nosso planeta é a presença de MUDANÇAS CONTÍNUAS, ou seja, nossa biodiversidade atual é fruto de contínua evolução com a perda de milhares de espécies e sua “substituição” por outras.

As mudanças na biodiversidade representam um processo natural que sempre ocorreu ao longo dos milênios.

Entretanto, as mudanças climáticas que se avizinham serão cada vez mais intensas e seus reflexos se farão sentir sobre todos os ecossistemas do planeta, provocando secas e inundações, redução de espécies e limitações socioeconômicas complexas.

A velocidade da degradação ambiental (poluição + mudanças climáticas) vem sendo intensificada com o passar das décadas, superando a capacidade de adaptação natural dos ecossistemas.

Isso significa o seguinte: teremos maior dificuldade de suportar e enfrentar as mudanças climáticas na medida em que nossa biodiversidade se tornar mais reduzida e menos complexa.

Na medida em que destruirmos a “grande teia da vida” representada pela biodiversidade teremos a redução da capacidade de resistência dos ecossistemas, o que se refletirá na redução dos serviços ambientais acima mencionados.

A supressão das espécies em ritmo cada vez mais acelerado compromete a capacidade de resistência dos ecossistemas e tenderá a auto alimentar o processo de degradação ambiental, conduzindo-nos ao estado de caos econômico, social e político.

Assim, a biodiversidade representa a garantia de manutenção da resiliência, ou seja, a diversidade da vida no planeta e suas múltiplas formas de interação garantem os mecanismos de defesa contra eventuais desequilíbrios.

 Conclusão

A combinação desses aspectos nos impõe as seguintes reflexões:

 a)     Um dos maiores impactos das mudanças climáticas é a sua capacidade de afetar a biodiversidade no planeta e seus diversos serviços ambientais;

 b)    A redução das espécies pode ampliar os impactos negativos das mudanças climáticas, em especial a capacidade de resposta dos ecossistemas (resiliência);

 c)     A ruptura da resiliência significa que ultrapassamos a capacidade de resistência do ecossistema, o que pode vir a gerar reflexos desastrosos;

 d)    Um ecossistema com biodiversidade reduzida terá menor probabilidade de manter um nível satisfatório de resiliência, logo estará mais desprotegido contra as mudanças climáticas profundas que enfrentaremos.

 marceloquintiere@gmail.com

A Lembrança de Nauru

A mente dos jovens possui uma grande vantagem competitiva: a imaginação.

Quando eu era bem jovem, talvez com uns 10 anos de idade, li uma reportagem sobre a história de Nauru que marcou profundamente a minha memória.

 Nauru é uma pequena ilha-nação localizada no Oceano Pacífico, a nordeste da Austrália, com área de 21km² e uma população de aproximadamente 15 mil habitantes.

Durante décadas a principal atividade econômica do país foi a extração de fosfato em rocha para exportação.

 Na verdade Nauru é uma enorme jazida de fosfato no meio do Pacífico e a exploração deste recurso natural possibilitou que sua reduzida população pudesse viver com uma renda per capita relativamente alta durante muitos anos.

Mas a reportagem alertava, e isso me chamou bastante a atenção, que aquele país estava correndo o risco de desaparecer!

A minha imaginação de criança rapidamente criou a imagem de um país encolhendo a cada tonelada exportada de fosfato, até que seus habitantes acabariam boiando no Oceano Pacífico.

Claro que o país não afundou como imaginei, uma vez que o seu “desaparecimento” era uma simples metáfora indicando a supressão das riquezas minerais e do estilo de vida da população.

Embora Nauru ainda exista a sua situação está longe de ser confortável uma vez que, a cada tonelada exportada, os impactos decorrentes da mineração acumulam um enorme passivo ambiental que será cobrado das futuras gerações.

O meio ambiente e os recursos naturais de Nauru estão seriamente comprometidos pela intensidade da exploração mineral que eliminou as camadas mais superficiais e férteis do solo, superando a capacidade de resiliência do ecossistema e limitando as alternativas associadas à agricultura.

A economia enfraqueceu de forma abrupta e as estimativas mais otimistas indicam que a exploração mineral de fosfato deve estar finalizada até 2050.

Os recursos provenientes da exportação de fosfato não foram aplicados de forma racional e sustentável e hoje o país está em má situação.  O fato é que durante décadas a população usufruiu de uma condição econômica irreal, pois a extração mineral existente não garantia a sustentabilidade da economia.

Mas qual é a razão para destacar a epopeia ambiental de Nauru nesse artigo?

A análise da história de Nauru se justifica em razão da necessidade de introduzirmos a contabilidade ambiental em nossos processos produtivos, contemplando, de um lado, os ingressos e vantagens socioeconômicas derivados da produção e, por outro lado, os custos financeiros associados à formação dos passivos ambientais.

É necessário contabilizarmos sempre os dois lados cada processo econômico: a formação de riqueza e o custo ambiental dessa riqueza.

Este me parece ser o caminho mais lógico e prudente.

Embora possamos apelar para o bom senso é necessário considerar que o meio ambiente e os impactos ambientais nem sempre foram observados ou contabilizados como componentes do processo produtivo.

 Ao longo das fases iniciais da Revolução Industrial o aspecto ambiental não era sequer observado, sendo o meio ambiente considerado como um mero fornecedor perene de recursos infinitos.

Essa postura equivocada tinha até certa razão de ser se considerarmos a reduzida escala de produção e demanda por recursos naturais associadas à industrialização incipiente.

Com o incremento da escala de produção houve o consequente impacto sobre o meio ambiente, visualizado principalmente por meio da poluição industrial e depleção dos recursos naturais, sendo possível identificarmos casos em que a capacidade de resiliência dos ecossistemas foi rompida em decorrência dos impactos ambientais mais severos.

Quando não contabilizamos os reflexos ambientais negativos vinculados aos processos produtivos estamos agindo como um motorista de táxi que registra todos os pagamentos recebidos pelo somatório de suas corridas mas não se lembra de considerar as despesas com combustível, manutenção do carro (pneus, óleo, freios, bateria, etc.), além dos impostos e demais custos (IPVA, seguro, etc.).

Assim, a sua atividade sempre será superavitária, pois as despesas são desconsideradas ou minimizadas e as receitas contabilizadas integralmente.

Esse motorista hipotético rapidamente descobrirá que a sua atividade não é tão rentável como pensava.

A triste história de Nauru me obriga a considerar, agora com os olhos de adulto, se o Brasil não corre o risco de apoiar projetos fantasiosos cujos resultados esperados são maquiados e superavaliados.

Os nossos projetos de grande porte, tais como as usinas hidrelétricas, rodovias, portos e polos industriais, seriam considerados viáveis após a inclusão do componente ambiental?

Em outras palavras: não existe almoço grátis, pois alguém sempre terá de pagar a conta no final.

marceloquintiere@gmail.com

A PNRS – COLETA SELETIVA

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:

  •  Responsabilidade Compartilhada;
  •  Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem;
  •  Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
  •  Estímulo à implantação da Coleta Seletiva;
  •  Estímulo à Logística Reversa;
  •  Estímulo à Formação de Consórcios Municipais;
  •  Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas;
  •  Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  •  Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  •  Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.

A definição de Coleta Seletiva, tema central deste artigo, pode ser encontrada no inciso V, art. 3º da PNRS:

“V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;”

A coleta seletiva é um termo utilizado para designar o recolhimento prévio de materiais que são passíveis de serem encaminhados à reciclagem ou aos processos de reutilização, podendo ocorrer, preferencialmente, junto às diversas fontes geradoras (domicílio, supermercados, shoppings, indústrias, agronegócios, fazendas, etc.).

A coleta seletiva constitui uma engrenagem fundamental da PNRS, possibilitando melhores condições para os processos de reciclagem e de logística reversa, além de auxiliar no atingimento de metas associadas à disposição de resíduos de forma adequada e sustentável.

Cumpre a cada um de nós, empresa ou pessoa física, analisar os resíduos que estão sendo gerados de modo a segregar aqueles que são passíveis de encaminhamento para alimentar os processos de reciclagem.

O restante dos materiais, chamados de rejeito, será encaminhado aos aterros sanitários ou aos processos de recuperação energética (fonte de energia a partir da queima em fornos adequados).

A coleta seletiva apresenta outra vantagem interessante no sentido de promover a conscientização da sociedade quanto ao seu real nível de consumo, muitas vezes irracional e desnecessário.

Entendemos que a coleta seletiva deve estar intimamente associada aos programas de educação ambiental, uma vez que a participação mais ativa da sociedade ocorre pela conscientização e não pela adoção de sanções tais como multas, etc.

Aliás, a PNRS inova ao prever a possibilidade de concessão de incentivos econômicos aos consumidores em contrapartida à sua participação nos processos de coleta seletiva (art.35, § único), o que pode ser concretizado mediante a redução da taxa de limpeza pública, por exemplo.

Da mesma forma temos que a participação dos catadores de resíduos representa um componente importante para o sucesso da coleta seletiva, sendo necessária, portanto, sua inserção no processo e a adoção de mecanismos voltados à capacitação e oferta de crédito para formalização de cooperativas e compra de seus equipamentos.

BIBLIOGRAFIA

QUINTIERE, Marcelo. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos Comentada” Ed. Publit, Rio de Janeiro, 2012.

marceloquintiere@gmail.com

A PNRS – A Importação de Resíduos Perigosos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

 A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:

  •   Responsabilidade Compartilhada;
  •  Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem;
  •  Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
  •  Estímulo à implantação da Coleta Seletiva;
  •  Estímulo à Logística Reversa;
  •  Estímulo à Formação de Consórcios Municipais;
  •  Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas;
  •  Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  •  Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  •  Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.

 A nova lei estabeleceu, ainda, proibição quanto à importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, conforme disposto no seu artigo 48:

Art. 49.  É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. 

Não haveria sentido em permitir a importação de resíduos e rejeitos, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação, se um dos princípios estabelecidos no art. 6º, inciso I,  da PNRS é a Prevenção e a Precaução, ou seja, não devemos importar resíduos perigosos e rejeitos uma vez que os mesmos podem acarretar danos ao meio ambiente e o comprometimento da saúde humana.

Há que se destacar, ainda, que muitos resíduos perigosos e rejeitos importados podem eventualmente estabelecer combinações com outros componentes presentes e, nas condições e características de nossos ecossistemas, ocasionar resultados que não são sequer conhecidos.

Os rejeitos são, conforme definição contida no art. 3º da PNRS, aqueles elementos cujo potencial para tratamentos de reciclagem e reutilização apresenta-se praticamente nulo.

Assim, a utilização dos rejeitos se dá em processos de recuperação energética (queima para produção de energia) ou encaminhamento aos aterros sanitários.

 Não há vantagem econômica substancial que justifique o recebimento de toneladas de rejeitos via importação, visto que os seus usos econômicos potenciais são reduzidos e os riscos ambientais à integridade dos ecossistemas são significativos.

Há que se destacar que os rejeitos constituem um passivo ambiental que pode representar risco à saúde humana por meio de contaminações, acidentes, etc.

Além disso, ainda não sabemos com segurança qual o real impacto nocivo associado aos diversos tipos e qualidades de resíduos e rejeitos perigosos, haja vista sua composição química e as diversas interações com o meio biótico.

Assim, por uma questão de bom senso, é melhor prevenir do que remediar, proibindo a importação dos resíduos perigosos.

Da mesma forma devemos relembrar alguns dos objetivos da PNRS, estabelecidos em seu art. 7º, incisos I e II:

I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

Se a proteção da saúde pública é um objetivo a ser perseguido pela lei, não há que se falar em importarmos resíduos perigosos.

Outro aspecto interessante que devemos ponderar é que a possibilidade de auferirmos ganhos financeiros com as operações de reciclagem e de reutilização não nos obriga a importarmos quantidade de resíduos além daquelas que já produzimos em nosso cotidiano.

Observem que a PNRS foi elaborada para solucionar os problemas associados à produção e gestão de resíduos sólidos, ou seja, havia um problema grave que precisávamos solucionar.

Nesse sentido podemos verificar que um dos objetivos da PNRS é a não geração e a redução da produção de resíduos, conforme preconiza o inciso II do art. 7º daquela norma legal.

Se o objetivo prioritário, hierarquicamente superior em importância, é a não geração e a redução dos resíduos, como poderemos justificar o incremento dos problemas ambientais e sociais já conhecidos por todos com a importação de maiores volumes de resíduos, ainda mais aqueles considerados perigosos?

Além dessas questões abordando o contrassenso da importação dos resíduos perigosos frente às normas dispostas nesta lei, temos de considerar, para finalizar nossa argumentação, que a importação de resíduos perigosos é uma afronta à soberania nacional.

Desta forma, grosso modo, passaríamos a atuar como uma “lixeira” de outros países (em geral aqueles tidos como mais desenvolvidos), colocando em risco os nossos ecossistemas e a saúde de nossa população a troco de uma eventual possibilidade de ganhos financeiros que seriam, ao final, apropriados por um reduzido grupo de empresários do setor de reciclagem.

A guisa do bom senso também não deveríamos alimentar a intenção de exportar resíduos para países mais carentes.

A justificativa está amparada no fato de que não seria justo, nem ético, submeter a população de outros países aos riscos de receber, transportar, selecionar e tratar os nossos resíduos perigosos.

O correto, sob o ponto de vista legal, ético e moral é que cada país atue no sentido de solucionar os problemas gerados pelos resíduos e rejeitos produzidos em seus respectivos territórios.

BIBLIOGRAFIA

QUINTIERE, Marcelo. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos Comentada” Ed. Publit, Rio de Janeiro, 2012.

marceloquintiere@gmail.com

A PNRS – Proibições

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:

  •  Responsabilidade Compartilhada;
  •  Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem;
  •  Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
  •  Estímulo à implantação da Coleta Seletiva;
  •  Estímulo à Logística Reversa;
  •  Estímulo à Formação de Consórcios Municipais;
  •  Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas;
  •  Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  •  Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  •  Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.

A nova lei estabeleceu, ainda, proibições ou impedimentos quanto às formas de destinação ou de disposição final dos resíduos sólidos e rejeitos.

A preocupação do legislador tem relação com a necessidade de eliminarmos segura e definitivamente os riscos à proteção dos ecossistemas e à saúde humana, uma vez que a destinação e disposição realizadas de forma incorreta podem ampliar os riscos de novos impactos ambientais.

As proibições quanto às formas de destinação e de disposição final de resíduos e rejeitos estão contempladas no artigo 47 da PNRS:

Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

I – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

Os resíduos e rejeitos possuem, em muitos casos, elementos constitutivos que podem ocasionar danos ambientais se tratados ou dispostos de modo inadequado.

Como exemplo podemos destacar a presença de substâncias corrosivas, mutagênicas, inflamáveis, bem como os metais pesados que podem ocasionar doenças graves à população exposta ou severos impactos ao meio ambiente.

Além dessas considerações devemos ponderar que a água representa um recurso de importância estratégica crescente para os países em todo o mundo e, uma vez estando contaminada, atuará como um veículo eficaz para a disseminação de doenças, sendo imprescindível a adoção de medidas para sua proteção e uso racional.

II – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

O lançamento in natura de resíduos sólidos e rejeitos a céu aberto está proibido pela PNRS em razão das seguintes razões:

a)    O lançamento in natura dificulta a coleta seletiva ou a logística reversa, promovendo um aumento do custo financeiro e de alocação de recursos humanos vinculados a essas atividades pelo Poder Público;

b)   O lançamento in natura permite o surgimento de lixões onde os resíduos e rejeitos poderão causar danos à saúde pública e comprometimento dos ecossistemas, notadamente no que concerne à biodiversidade, qualidade da água e do solo;

c)   Nessa condição temos maior dificuldade de promover os processos de reciclagem, uma vez que há contaminação dos resíduos recicláveis.

d)   Os materiais não são aproveitados, o que acaba gerando a sobrecarga de lixões e aterros controlados, além de limitar a geração de empregos e renda associados àqueles processos.

A mineração surge como uma exceção em razão dos enormes volumes de material inerte que são removidos para que se tenha acesso às jazidas identificadas e exploradas pelas empresas mineradoras.

A título de exemplo: para cada tonelada de carvão extraído nas minas do RS e SC temos aproximadamente três toneladas de inertes que precisam ser removidas.

A extração mineral, como várias outras atividades antrópicas, é potencialmente degradadora do ambiente.

Entretanto, uma característica importante da mineração é que se trata da extração de um recurso natural não renovável, que necessariamente provoca o impacto de criação de vazios, isso é, por mais que se desenvolva a atividade dentro dos melhores padrões de controle ambiental, sempre haverá um impacto residual, que é corrigido através da reabilitação de áreas degradadas.

Este fato é reconhecido na Constituição Federal no artigo 225, § 2º:

§ 2º – Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Em atendimento ao dispositivo constitucional citado, foi instituído o Decreto n.º 97.632 de 10 de abril de 1989, que exigia de todos os empreendimentos de extração mineral em operação no país a apresentação de um PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, em um prazo máximo de 180 dias

Este decreto estabeleceu também que, para novos empreendimentos do gênero, o PRAD deve ser apresentado durante o processo de licenciamento ambiental

Assim, a mineradora deve apresentar formalmente ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e aos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental a estratégia que será adotada para recuperação dos danos causados.

Em muitos casos os volumes de rochas inertes (sem valor econômico aparente) são utilizados para preencher novamente as cavas utilizadas na mineração, um processo conhecido como “back fill”.

Embora a legislação procure garantir a preservação ambiental alguns problemas foram observados, notadamente no que tange à alegação das empresas mineradoras de que não mais dispunham de recursos financeiros para fazer frente aos custos elevados dos respectivos PRAD.

Assim, era muito comum a empresa efetuar a exploração mineral e promover sua insolvência fraudulenta (quebra ou falência) ou dar início a uma longa querela na esfera judicial.

Em alguns países, esta contrapartida é dada por meio de uma caução, no valor equivalente ao custo da reabilitação pretendida.

Atualmente os órgãos de licenciamento procuram exigir que as mineradoras promovam a recuperação das áreas já degradadas à medida em que prosseguem com a exploração mineral.

III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

A queima de resíduos e rejeitos deve ser conduzida de modo a garantir que não ocorram dispersões de gases tóxicos e fuligem contendo material particulado, uma vez que estes podem conduzir à deterioração da qualidade dos ecossistemas, além de prejudicar a saúde humana.

A possibilidade de efetuar uma queima a céu aberto, inclusive com o uso de instalações e equipamentos não licenciados, não proporciona o controle ambiental necessário sobre os materiais dispersos na atmosfera, o que se traduz em prejuízos à saúde humana (infecções no trato respiratório, inflamações nos olhos e mucosas), bem como aos ecossistemas (fuligem, material tóxico, etc.).

IV – outras formas vedadas pelo poder público. 

§ 1o  Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa. 

§ 2o  Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput. 

As bacias de decantação, destinadas à contenção e tratamento prévio de resíduos ou rejeitos industriais ou da mineração, constituem elementos típicos vinculados a diversos segmentos ou atividades industriais e, muitas vezes são essenciais à proteção do meio ambiente e saúde humana.

Nessas bacias de decantação são recebidos enormes volumes de rejeitos para tratamento físico-químico com o objetivo de atenuar ou neutralizar o seu potencial de impacto ambiental.

Ali são realizadas operações de floculação, neutralização de ácidos ou bases pela adição de produtos químicos específicos, etc., sem as quais aquele volume inicial de rejeitos teria um potencial degradador ainda mais elevado.

A prévia impermeabilização da área evita a contaminação do solo e do lençol freático com elementos nocivos, o que constitui condição essencial à operação das bacias, garantindo a proteção dos ecossistemas e a preservação da saúde humana.

A esse respeito devemos considerar o advento da Lei n.º 12.335/2010 que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), em especial no que tange à necessidade de contínuo monitoramento das barragens e às alternativas tecnológicas que permitam a redução dos volumes de resíduos estocados, bem como a minimização dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Nunca é demais relembrar que uma barragem de resíduos é, em última instância, um passivo ambiental que precisa ser monitorado e submetido às operações tecnológicas adequadas para redução dos riscos inerentes à sua operação e manutenção.

marceloquintiere@gmail.com

A PNRS – Atividades Proibidas

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

 A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:

  •   Responsabilidade Compartilhada;
  •  Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem;
  •  Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
  •  Estímulo à implantação da Coleta Seletiva;
  •  Estímulo à Logística Reversa;
  •  Estímulo à Formação de Consórcios Municipais;
  •  Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas;
  •  Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  •  Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  •  Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.

 A nova lei estabeleceu, ainda, proibições ou impedimentos quanto às atividades desenvolvidas nas áreas indicadas para destinação ou disposição final dos resíduos sólidos e rejeitos.

Essas proibições têm como objetivo resguardar a integridade das áreas selecionadas para destinação e disposição final de resíduos e rejeitos, respectivamente, assegurando menor risco de novos impactos nocivos aos ecossistemas e à saúde humana.

O artigo 48 da PNRS contempla aquelas atividades que estão proibidas

Art. 48.  São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

I – utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; 

II – catação, observado o disposto no inciso V do art. 17; 

III – criação de animais domésticos; 

IV – fixação de habitações temporárias ou permanentes; 

V – outras atividades vedadas pelo poder público. 

Um dos aspectos mais notáveis da PNRS está vinculado à necessidade de resgatarmos uma dívida social para com aquelas camadas mais carentes e fragilizadas da população.

Nesse sentido as proibições contidas neste artigo devem ser ponderadas como tentativas de garantir maior dignidade à pessoa humana, evitando sua degradação física e moral, a disseminação de doenças, o trabalho penoso e a sua permanência em áreas de risco.

O inciso I trata de uma condicionante vinculada ao aspecto moral: evitar que um Homem seja obrigado, por suas limitações econômicas, a alimentar a sua família com lixo.

Infelizmente essa prática danosa é ainda bastante comum em diversas das metrópoles brasileiras, sujeitando o indivíduo a uma condição de fragilização e total desamparo.

É necessário garantir condições sanitárias mínimas para que ocorra uma diminuição dos casos de doenças e mortes, em especial de crianças.

O inciso II está vinculado à garantia de trabalho digno, afastando as famílias do trabalho penoso, muitas vezes com a participação das crianças, e propiciando sua organização em cooperativas de catadores organizadas perante a lei.

As cooperativas e demais formas de associação de catadores constituem um avanço social significativo na medida em que proporcionam maior renda, garantias trabalhistas e a eliminação do trabalho infantil, dentre outros benefícios.

O inciso III guarda vínculo com a necessidade de isolarmos as áreas de disposição final de resíduos e rejeitos, impedindo a entrada de animais e demais vetores de doenças, tais como ratos, cães, e outros.

Os denominados lixões são exemplos de áreas contaminadas cuja segurança e isolamento são bastante precários, sendo comum observarmos a contínua invasão de pessoas não autorizadas, o que propicia a disseminação de doenças.

O inciso IV tem como objetivo novamente a garantia de condições dignas ao ser humano, impedindo que as famílias tenham suas moradias em áreas contaminadas e propensas a maiores riscos de doenças e acidentes.

A esse respeito nunca é demais relembrar o acidente ocorrido em 2011 no morro do Gunga, em Niterói (RJ), decorrente do deslizamento de uma área residencial construída sobre um lixão desativado.

A área era muito instável em razão da redução de sua capacidade em absorver a água das chuvas.

Naquele acidente morreram 33 pessoas.  entendo que um país como o nosso não pode mais conviver com o descaso e com essa sucessão de tragédias.

BIBLIOGRAFIA

QUINTIERE, Marcelo. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos Comentada” Ed. Publit, Rio de Janeiro, 2012.

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A PNRS – A Hierarquização na Gestão dos Resíduos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

 A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:

  •   Responsabilidade Compartilhada;
  •  Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem;
  •  Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
  •  Estímulo à implantação da Coleta Seletiva;
  •  Estímulo à Logística Reversa;
  •  Estímulo à Formação de Consórcios Municipais;
  •  Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas;
  •  Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  •  Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  •  Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.

Dentre os objetivos da PNRS, contidos em seu Art. 7º, destacamos a hierarquização associada à gestão dos resíduos sólidos, conforme disposto no inciso II, contemplando desde a “não geração” dos resíduos até a sua “disposição final”.

II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

 O inciso I do art. 7ºI representa a sequência lógica ideal no que concerne à gestão dos resíduos sólidos.

 Os seis níveis apresentados nesse inciso diferem  entre si no que concerne à utilização de energia, uso de tecnologia, custos financeiros envolvidos, etc.

 A seguir procuraremos destacar as principais particularidades de cada um dos níveis hierárquicos, bem como sua integração com os demais na busca pela gestão eficaz dos resíduos.

 O nível inicial da “não geração” de resíduos permite o maior ganho em termos de proteção ambiental, uma vez que não há dispêndio de energia e de matéria prima, ou seja, há uma maior racionalidade no sentido de não produzir aquilo que não for essencialmente necessário.

 Um exemplo singelo seria a ideia de utilizar sacos plásticos envolvendo peças de roupas vendidas no comércio varejista.

Não há necessidade de usar esse tipo de embalagem uma vez que as roupas são manuseadas pelos consumidores em diversas oportunidades até que a venda seja concretizada.  As pessoas vão ao comércio e experimentam as roupas antes de decidir se irão efetuar a compra. Logo não há sentido em incorporarmos mais um resíduo ao processo comercial.

 O nível seguinte, denominado “redução”, envolve a produção de resíduos em volumes que atendam apenas à necessidade do consumo.  Nesse nível já não é possível pensar em “não geração” de resíduos, dadas as características de produção e exigências do mercado consumidor.

 Embora não seja factível a “não geração” nada impede a racionalização da produção, usando menor volume de matéria prima, reduzindo o desperdício, etc.  É o caso de alteração tecnológica para que os novos produtos sejam fabricados com menores quantidades de matéria prima, além da adequação de embalagens, etc.

 Um exemplo associado ao nosso cotidiano seria a substituição de latas de metal com base retangular por latas com base circular: a base circular permite um maior volume com menor uso de metal (conclusão que pode ser alcançada mediante o emprego de técnicas usadas em cálculo infinitesimal).

 Outro exemplo seria o redimensionamento de embalagens de cereais. Muitas embalagens são superdimensionadas e possuem grande percentual de espaço vazio, acarretando o uso irracional de maiores volumes de matéria prima.

Devemos observar que a redução dos volumes de resíduos não implica necessariamente em queda nos padrões de qualidade dos produtos.

 A “reutilização”, terceiro nível na hierarquia em análise, constitui um processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química.

 Como exemplo podemos destacar a coleta seletiva de uma garrafa de vidro de refrigerante e o seu posterior envio à unidade fabril onde será submetida aos processos de limpeza e desinfecção para inserção em um novo ciclo da cadeia produtiva.

Em pesquisa realizada junto a produtores de refrigerante obtivemos a informação de que uma garrafa de vidro chega a ser reutilizada até 16 vezes.

Desta forma o mesmo resíduo (garrafa de vidro) pode ser reinserido diversas vezes no ciclo de produção do refrigerante, tornando desnecessária a aquisição de mais insumos para fabricação de novas garrafas.

 A seguir temos o nível da “reciclagem”.  Neste nível hierárquico já não se cogita a atuação das empresas nos níveis iniciais da “não geração”, “redução” ou “reutilização”.

 Na “reciclagem” temos um processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.  Ao final do processo o resíduo coletado poderá retornar à cadeia produtiva original ou ser encaminhado a um novo processo industrial distinto.

 É o caso das latas de alumínio que, após a coleta seletiva, são encaminhadas à indústria para processamento e transformação em lâminas de alumínio que poderão ser utilizadas na produção de novas latas, panelas, aviões, etc.

 Devemos observar que há uma diferença fundamental entre os processos de reutilização e reciclagem no que concerne à utilização de energia.

 Nos processos de reciclagem há um comprometimento de energia significativamente maior do que nos processos de reutilização em razão do uso de máquinas maiores e mais sofisticadas.

Assim, devemos optar, sempre que for tecnologicamente possível e economicamente viável, pela reutilização do material ao invés de encaminhá-lo diretamente aos processos de reciclagem.

Relembrando os nossos exemplos anteriores é melhor optar pela reutilização das garrafas de vidro ao invés de reciclar o vidro para produzir novos produtos.

 Já no que tange às latas de alumínio a reutilização não é possível uma vez que as latas usadas encontram-se amassadas e sem o respectivo lacre, logo os resíduos coletados deverão ser encaminhados à reciclagem.

 O “tratamento dos resíduos sólidos” e a “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” representam os estágios finais nos quais já não há grandes possibilidades para o emprego dos processos de reutilização ou de reciclagem.

Em geral os rejeitos tais como matéria orgânica são enviados aos aterros sanitários onde serão compactados e armazenados para, em alguns casos, futura captação do gás metano com a produção de energia elétrica.

 Há, ainda, a possibilidade de encaminhar os resíduos não recicláveis, materiais em condições consideradas como inservíveis, às usinas especializadas na produção de energia, onde serão incinerados ou submetidos a tratamentos tais como a pirólise.

Para finalizarmos esse tópico devemos considerar que os diversos níveis hierárquicos aqui tratados não precisam necessariamente estar vinculados às ações/atividades de uma única empresa, ou seja, algumas empresas podem optar pela “não geração” de resíduos em alguma de suas linhas de produção.

 Em outros casos a empresa poderá optar pelo emprego de processos de reciclagem, promovendo acordos de cooperação com cooperativas de catadores, etc.

 Outras empresas, por sua vez, podem optar pela adequação de seus processos produtivos, utilizando menores volumes de matéria prima ou reduzindo o desperdício de seus insumos.

Assim, cada caso real contempla um conjunto de decisões e alternativas tecnológicas distintas, sendo que cada empresa deverá procurar as melhores opções (aquelas que são mais factíveis sob o ponto de vista empresarial e/ou tecnológico) e prestar sua contribuição para reduzir o volume de resíduos.

 BIBLIOGRAFIA

QUINTERE, Marcelo. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos Comentada” Ed. Publit, Rio de Janeiro, 2012.

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A PNRS – “Do Berço ao Túmulo”

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

 A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:

  •   Responsabilidade Compartilhada;
  •  Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem;
  •  Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
  •  Estímulo à implantação da Coleta Seletiva;
  •  Estímulo à Logística Reversa;
  •  Estímulo à Formação de Consórcios Municipais;
  •  Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas;
  •  Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada;
  •  Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos;
  •  Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.

 Uma das inovações trazidas pela PNRS está associada ao estímulo à avaliação do ciclo de vida do produto, contemplada  no inciso XIII, art. 7º da PNRS.

 Quando ainda não havia uma conscientização da sociedade quanto aos aspectos nocivos da produção industrial sobre o meio ambiente, qualidade de vida e saúde humana, as indústrias trabalhavam sem maiores preocupações, auferindo grandes lucros ao passo que os problemas ambientais gerados pela produção industrial (poluição) eram socializados ou repassados aos demais integrantes da sociedade.

Com o passar do tempo ocorreu um aumento consistente dos níveis de conscientização da sociedade e, como consequência, houve maior pressão para criação de leis e normas voltadas à proteção do meio ambiente, impedindo ou minimizando a degradação ambiental promovida pelas empresas.

 O denominado ciclo de vida de um produto engloba todas as etapas de sua produção “do berço ao túmulo”, ou seja, desde o planejamento e aquisição da matéria prima necessária à sua fabricação até o descarte final pós-consumo.

 Vejamos essas etapas com maior detalhamento:

a) Aquisição da Matéria Prima:

  Nessa fase os impactos ambientais podem ser severos, uma vez que a extração da matéria prima envolve, em muitos casos, processos de mineração e/ou supressão vegetal.

 No caso da extração mineral temos graves problemas potenciais associados à:

  • Remoção das camadas de solo fértil;
  • Aumento da erosão;
  • Contaminação da água subterrânea com metais pesados;
  • Acidificação de corpos hídricos;
  • Degradação da paisagem;
  • Perda da fertilidade natural dos solos;
  • Uso de explosivos;
  • Transporte dos minérios;
  • Lavagens e processamento inicial dos minérios, etc.

No que tange à extração florestal é possível identificar problemas ambientais igualmente graves:

  • O emprego de maquinário inadequado,
  • A derrubada indiscriminada de árvores sem uso ou valor comercial,
  • Exposição do solo aos processos de erosão.
  • A ausência de pesquisas objetivando ampliar o conhecimento acerca das vantagens comerciais de outras espécies vegetais, o que torna a exploração centrada em poucas espécies.

b) Fabricação:

Nessa fase temos o emprego de processos industriais que transformarão a matéria prima em produto final, ocasionando inúmeros impactos ambientais em potencial, tais como:

  • Uso intensivo de água e sua contaminação por agentes químicos;
  • Emissão de efluentes e particulados acima dos limites impostos pela legislação ambiental;
  • Uso de produtos químicos potencialmente danosos ao meio ambiente e à saúde humana, tais como solventes, tintas, dispersantes, gases industriais, resinas, óleos, graxas, etc.
  • Uso intensivo de energia elétrica, tornando obrigatória a inversão de recursos financeiros na construção de barragens, usinas termelétricas, etc.
  • Geração de ruídos acima do permitido pela legislação;
  • Indução à aglomeração populacional, gerando sobrecarga dos serviços de saúde, segurança, habitação, energia, etc.

 c) Distribuição ou Transporte:

Toda produção industrial obriga ao desenvolvimento de um sistema de logística capaz de distribuir os produtos aos consumidores finais. Em geral são empregados modais de transporte, tais como a rodovia, a ferrovia, o transporte fluvial, o transporte marítimo, a navegação de cabotagem, etc.

Esse processo de distribuição costuma ocasionar impactos ambientais, tais como:

  • Consumo de combustíveis fósseis e emissão de gases do chamado “efeito estufa”;
  • Geração de ruídos e particulados acima dos limites permitidos pela legislação;
  • Necessidade de construção de portos e entrepostos comerciais para estoque e redistribuição de produtos, o que pode gerar os impactos típicos de construções civis de grande porte;
  • Maior risco de ocorrência de acidentes em razão da maior concentração de veículos, possibilitando a eventual liberação de produtos tóxicos, etc.

             d) Consumo:

Os produtos podem ser consumidos em curtos intervalos de tempo, como no caso de refrigerantes, ou ao longo de muitos anos, como no caso de automóveis, aviões ou escavadeiras destinadas à construção civil.

Devemos observar que o processo de utilização de um determinado produto envolve a necessidade de assumirmos novos gastos, tais como o consumo de energia elétrica em nossos equipamentos de som, o uso de detergentes para limpeza de nossas roupas, o consumo de combustíveis em nossos carros, etc.

Assim, a fase do consumo possui peculiaridades quanto ao tempo de duração e interfaces com outras cadeias de consumo de materiais.

            e) Disposição Final

A disposição final de um produto significa o final de sua vida útil em razão de obsolescência, dificuldades de reposição de peças, elevado custo de manutenção ou surgimento de alternativas mais avançadas em termos tecnológicos.

Como exemplo imagine o custo de mantermos um Ford Modelo “T”, fabricado em  1929, em nossa garagem em  termos de custos de manutenção ou mesmo em razão das dificuldades de dividir as estradas com veículos muito maiores e mais potentes.

Da mesma forma podemos considerar a evolução dos antigos discos de vinil para a forma de CDs com maior capacidade de armazenamento e facilidade de uso e manutenção.

Poucas pessoas insistiriam em manter em operação os seus antigos gramofones e televisores preto e branco enquanto o mercado desenvolve e disponibiliza modernos equipamentos de som e imagem.

Quando o produto já não apresenta vantagens ou condições satisfatórias de uso a sua utilização acaba sendo reduzida gradualmente até o descarte como sucata ou material obsoleto, sendo, então, encaminhado aos lixões ou às empresas de reciclagem.

A importância de considerarmos o ciclo de vida de um produto está na possibilidade de identificarmos as etapas nas quais é possível inserir aperfeiçoamentos tecnológicos, de modo a minimizar seus impactos sobre o meio ambiente ou mesmo ampliamos a sua vida útil.

Ao agirmos desta forma conheceremos os produtos e seus ciclos de vida, o que significa seus impactos ambientais e sociais ao longo de toda a vida útil, ou seja, “do berço ao túmulo” minimizando impactos e permitindo um consumo mais racional e sustentável.

BIBLIOGRAFIA

QUINTIERE, Marcelo. “A Política Nacional de Resíduos Sólidos Comentada” Ed. Publit, Rio de Janeiro, 2012.

marceloquintiere@gmail.com